sexta-feira, 3 de setembro de 2010

A "nossa" justiça

Terminou, em sede de primeira instância, o julgamento do caso Casa Pia. Com seis cidadãos condenados a penas de 5 a 7 anos de prisão.
Parece que o processo começou há oito anos. E o julgamento há seis.
Tempo para que os condenados, com uma boa justiça, ou já tivessem saído, ou estivessem agora a sair da prisão.
Justiça fora de tempo não é justiça.

17 comentários:

  1. Carlos Cruz disse que se sente assustado com o país em que estamos a viver (DN). Pois é... eu também. Assustada e extremamente desiludida. Há 8 anos nunca me passaria pela cabeça (que ingenuidade a minha!) que alguma vez um “Caso Casa Pia” acontecesse na sociedade portuguesa. A justiça está muito lenta... será que está a envelhecer?

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  2. Caro Pinho Cardão,
    Se a “Justiça fora de tempo não é justiça” qual seria a alternativa? Não se costuma dizer que mais vale tarde que nunca?

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  3. Cara Catarina:
    A alternativa é justiça a tempo. E instruindo os processos com bom senso e cde forma válida. Repare: os réus foram acusados de centenas de crimes. Foi provado um número diminuto.
    E alterando o processo. Todos ganhavam e a prova era feita com mais facilidade. Veja a dificuldade de se provar, ou o réu se defender, de episódios concretizados há oito, nove ou dez anos.

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  4. Caro Pinho Cardão,
    Concordo com quase tudo. Compreendo a dificuldade de se provar o que quer que seja – sem qualquer dúvida - ao fim de tanto tempo. Mas, como a justiça a tempo não foi feita, essa alternativa já não existe para este caso específico de contrário sairiam todos impunes deste crime hediondo.

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  5. Junte-se a lógica imbecil do direito à capacidade de trabalho do funcionário público português e chegamos à "formula de sucesso" a que chamamos de "justiça" portuguesa. Não me parecem que ainda houvesse alguém que acreditasse que aquilo que se estava a passar por ali fosse justiça.
    Tirando, claro, aquelas senhoras de cabelo pintado de louro que sempre aparecem nestas ocasiões.


    PS: Há alguma razão para os advogados nestas coisas virem sempre acompanhados de assistentes de fazer parar o trãnsito???

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  6. Veremos agora se de recurso em recurso o processo não irá prescrever, como acontece em muitos outros processos. É a mesma lei que o permite, o recurso e a prescrição. É também a justiça que temos.

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  7. acho que a Margarida tem razão, todos vão recorrer, e estão no seu direito, com a originalidade nacional de haver conferências de imprensa a ajudar a julgamentos paralelos. Hoje, e creio que já ontem todo o dia, era inacreditável o circo mediático montado junto ao tribunal, só lhes faltou (não garanto) entrevistar o jardineiro a perguntar se tinha acordado bem disposto e confiante na justiça. Que calvário deve ser para todos os envolvidos, culpados ou não o castigo já foi muito duro sem a justiça, agora falta aguardar os desenvolvimentos.

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  8. Há aqui uma coisa que me está a fazer uma grande confusão, talvez por desconhecimento ou ignorância que é praticamente a mesma coisa. Não me recordo (isto da memória tem que se lhe diga) de Bernard Madoff ou Conrad Black, apenas dois exemplos de casos muito mediatizados, terem exercido o seu direito de livre expressão em conferência de imprensa – ao ar livre ou no conforto de um hotel - logo após terem sido condenados. Em Portugal, quando um réu é condenado vai direito para a prisão ou para um hotel?

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  9. Pegando no raciocínio da Drª. Margarida, encontramos toda a lógica nas palavras proferidas por Carlos Cruz: Portugal tem uma justiça de meter medo ao susto!
    E, diga-se em abono da "verdade" que foi a própria justiça que ontem abriu uma porta com acesso directo ao "figurino" do recurso, condenando exclusivamente C.C. naquilo que dizia respeito à casa de Elvas. O advogado de defesa de C.C. quase deu um salto na cadeira, quando a Juíza leu a sentença. Só faltou esfregar as mãos de contente e gritar "Boa!...Boa!"

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  10. Caro Pinho Cardão

    Agora que o caso supra terminou a sua primeira fase, podemos apontar os erros estratégicos da acusação:

    a) Optou por juntar seis/sete em vez de os dividir, ou juntar aos pares; teria sido mais rápido do que foi. (Veja-se que todos os casos de que se retiraram certidões já foram julgados).
    b) Optou por fazer três sessões semanais e não cinco; esta simples opção pouparia cerca de um ano e meio a dois anos de calendário ao processo. Foram 467 sessões a 150/180 ano, faça as contas do que se poupava.

    Nenhuma, mesmo nenhuma destas opções decorre da lei (isto é não é uma imposição legal) mas, apenas dos costumes e da prática, dos interesses dos operadores judiciáros, etç, etç.

    Vem este comentário para "iluminar" as seguintes questões:

    a) À aplicação da lei também se chama fazer-se justiça, prefiro este entendimento;
    b) As regras são aplicadas por homens e estes são todos diferentes; se a aplicação for deficiente, não há regra que possa "reparar" a aplicação da norma.

    Sem dois anos mal gastos, o processo teria o mesmo mediatismo que este tem, pelo que nada disso me espanta, pena é que, na voragem da propaganda nos esqueçamos de analisar todos os planos que a realidade permite.

    Cumprimentos
    joão

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  11. Costuma dizer-se que o que nasce torto tarde ou nunca se endireita...
    Este processo nasceu torto!
    Pôs-se tudo à «molhada» com o aparente propósito de tornar mediático o processo. E conseguiram.
    Como disse o comentador João e se bem interpreto o seu pensamento, se os arguidos estivessem sido processados através de certidões extraídas do processo principal(que se supõe ser aquele em que era processado Carlos Silvino), tudo teria sido mais célere. Marcelo Rebelo de Sousa tem toda a razão quando afirma que uma sentença proferida em processo penal, com um milhar ou mais de páginas, é de todo inexplicável.
    Acrescentaria que os arguidos condenados (culpados ou inocentes)foram desde há muito condenados na praça pública, por isso que lhes assiste o indiscutível direito de utilizarem os media para se defenderem...
    E é perturbante saber que só nas alegações finais, após seis anos e tal de pendência do processo, tenham sido feitas 43 alterações à matéria de facto atinente aos locais e datas dos abusos (segundo o jornal O Expresso), a pedido do Ministério Público!
    Ricardo Sá Fernandes explodiu de indignação. Ter-se-á excedido? Talvez! Mas ouvir o boçal José Maria Martins na TV 24 foi um espectáculo indecoroso.

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  12. Caros Altitude e João:

    Voltarei ao tema

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  13. Caros Altitude e João:

    Voltarei ao tema

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  14. Caro Pinho Cardão

    Aguardo os seus comentários.
    Queria apenas precisar dois pontos e, ao mesmo tempo, esclarecer o Altitude:

    A primeira análise fria sobre o caso é interrogarmo-nos onde é que esta lei, foi essencial para se atrasar o processo.
    Ora não há nada na lei processual que imponha um regime de audiências como o que foi adoptado pelo tribunal. Só um conjunto de atavismos e de práticas quase mediavais, explicam o modo como se aplica na prática, a lei em Portugal.
    O Pinho Cardão como gestor, adequa o tempo aos meios, à lei e às tarefas que tem de realizar ou que prometeu realizar; não percebo, nem admito que tal não se aplique à aplicação do direito.
    Apontar a lei como culpada sem avalair se a mesma está a ser bem aplicada é fugir do problema e, tem como resultado, imediato, adiar ainda mais o problema.
    Tenho certo, por formação e anterior experiência, que a nossa lei (neste caso penal e processual penal) está estruturada de modo a que seja possível perdas de economias de sistema; essa questão não pode obnubilar o facto essencial que é a mudança de mentalidades e de formação dos nossos operadores judiciários;
    Um processo, mesmo por força da lei, uma unidade; só este facto devia "impôr" aos operadores judicários, a continuidade das audiências até ao completar do ritual.
    Por isso, antes de se começar a mexer na lei, vamos esgotar as virtualidades desta e mudar as mentalidades dos nossos operadores judiciários.

    Caro Altitude, o facto do processo ter nascido "torto" (não comungo dessa valoração, porque a unificação do processo é uma opção da acusação e não um acto divino), não justifica nem fundamenta que 467 sessões tenham sido "espraiadas" por 240 semanas e 1.200 dias úteis.
    Isto é má gestão e incorrecta aplicação da lei, seja aqui ou no Burkina Fasso, se não querem ver isso estamos perante um problema de mentalidade e, isso, é muito preocupante e, esperemos que seja realçado devidamente; já chega d usar as muletas do costume, facismos, comunismo, PREC, Mário Soares, CEE, UE, Cavaco Silva, Durão Barroso, Santana Lopes, José Sócrates, as cabalas, as mãos negras, os mercados, a crise, as agências de rating, a lei, as garantias, os poderes e outras coisas mais que lhe deixo o cuidado de preencher

    Cumprimentos
    João

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  15. Caro João

    Em primeiro lugar sou uma e não um.
    Depois, foi V. que se referiu ao facto de se juntarem todos os arguidos num só processo. E fez expressa alusão aos casos já julgados em que o método foi a extracção de certidões (separação de culpas).
    Desculpar-me-á que lhe diga mas o caro João foi bem explícito quanto ao método que, não tendo sido seguido, o deveria ter sido feito.
    Neste particular, não fui eu que "tresli" o que V. escreveu. Se queria dizer uma coisa, disse outra.
    E quando eu digo que o processo nasceu torto, nasceu mesmo torto, tortíssimo. Jamais os megaprocessos conduziram a resultados positivos.
    Quanto à história das "cabalas", "mãos negras", etc, etc, julgo não serem para mim. Ou serão?

    Cumprimentos
    Altitude

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  16. Cara Altitude

    Só li o seu coméntário hoje, 10/09/10. Daí o atraso.

    Comentário:

    a) O facto de ser um erro estratégico a junção de tanto arguidos, não jusitifca que a audiência se tenha "espraiado" por tantas sessões. Nesse sentido,não foi por o processo ter "nascido torto" (isto é que se juntou toda a gente numa mesma acusação) que o mesmo se arrastou (a investigação durou pouco mais de ano e meio).
    b) Não era intenção qualificar a seu comentário como "tresleitura", porque não o é; pelo óbvio equivoco apresento o devido esclarecimento nessa parte.
    c) Parece ser claro que os justificantes não eram, nem são para si mas, sim um convite a apresentar mais justificantes que se costuma usar para obnubilar as responsabilidades.
    d) É já aceite, em muitos paises (em especial os com elevada criminalidade) que um processo deve ter o mínimo de réus possíveis:
    Prima facie, este processo não justificava o arrolamento de tantos réus para o mesmo processo de julgamento; salvo consulta do processo, a divisão é a estratégia mais adequada; agora, esta situação criada pela junção de tantos réus é uma questão meramente de escolha da via de implementação da acção penal, não de investigação que, essa, podia e, em princípio, deve ser unificada;
    Por esta fundamentação é que em minha opinião o processo não "nasceu torto";
    o que existiu foi uma errada opção estratégica, mas que não fundamenta o arrastar do processo; a responsabilidade do primeiro é do MP e o segundo do colectivo dos juízes.

    O que teremos de nos interrogar é porque é que o colectivo não realizou, desde o início, cinco sessões semanais até completar o ciclo de audiência de discussão e julagamento; em termos lhanos, porque é que o ritmo de julgamento foi de 1.9 sessões por semana e não 5 sessões por semana?
    Está no código de processo penal? Onde? É por causa de alguma directiva do Governo? Do Conselho Superior da Magistratura? do STJ?
    O ratio supra é a diferença entre 6 anos e 2.3 anos; ora compete aos operadores judiciários "fazer justiça" em toda a sua amplitude e dimensões o que, neste caso manifestamente não sucedeu; e não sucedeu por responsabilidade partilhada do MP, na opção tomada de juntar todos os réus e do Colectivo pela soluçãoa adoptada para o ritmo de audiência.

    É por estes motivos que, antes de mudar a lei seria bom esgotar as virtualidades da existente; se continuamos querer adoptar a lei às mentalidades e costumes, então devemos estar preparados para as consequências...

    O actual presidente do STJ também considera que os juízes não devem ser cobradores de facturas de dívidas, o que me leva a considerar que o actual presidente do STJ, nem gosta de direito comercial, nem considera que tenha a dignidade de ser matéria de processo por via judicial; nesse sentido, acho correcto eliminar essa área do curriculum das faculdades de direito e, ergo, a licenciatura pode ficar pelos três anos...

    Cumprimentos
    joão

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  17. Caro João

    O seu comentário é demasiado extenso e, confesso, está completamente descontextualizado.
    A realidade do processo, que vamos conhecendo a pouco e pouco, é uma realidade virtual.
    E por aqui me fico.

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