terça-feira, 3 de janeiro de 2012

É oficial!

Há por aí quem considere possível que um concurso para contratação de serviços jurídicos pela entidade gestora de um programa oepracional preveja no respetivo caderno de encargos que "durante toda a execução do contrato a celebrar o adjudicatário [i.e., a sociedade de advogados a contratar] não pode estar em situação de conflito de interesses relativamente a mais do que cinco das entidades beneficiárias" desse programa público? Pois não só é possível como é oficial - Vd. Diário da República, II Série, nº 240, Parte L - Contratos Públicos - Anúncio de Procedimento nº 6073/2011.
Realidades escandalosas? Bah!...

5 comentários:

  1. A noção de conflito de interesse é ininteligível para o verdadeiro tuga.

    De resto o número 5 só pode ter saído da palma da mão. Já estou a ver o autor de tal proeza defender que só à 6a relação sexual "desprotegida" com infectado com o HIV é que há transmissão do vírus. Dava tese de doutoramento com toda a certeza.

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  2. Nestes tempos incertos que vivemos, surgem constante e inesperadamente, novos conceitos de democracia, a qual, pode ter tantos braços, como certas guitarres... o problema, é que nem todos possuem a arte necessária para... ós executar.
    http://www.youtube.com/watch?v=A9qyeUOoAZU&feature=related
    ;))

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  3. Bem, na verdade não vejo o terecho citado no anúncio publicado em D, presumindo que se trata do anúncio 6073/2011 e não 6073/2001 (link: http://dre.pt/pdfgratiscp/2011/12/240/405465892.pdf)
    Está, talvez, no caderno de encargs, que, infelizmente, não é publicado.

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  4. "trecho" e não "terecho", "DR" em vez de "D" e "encargos" e não "encargs" naturalmente

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  5. Anónimo21:28

    Tem razão nas observações que faz, caro Carlos Loureiro. O anuncio é o 6073/2011 e o requisito consta do Caderno de Encargos.

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