Como é que o Estado comete estes erros? Notificados 117 mil para devolverem 570 milhões de euros de prestações pagas indevidamente. Os pagamentos indevidos remontam a 2004. É paradigmático que a Segurança Social pague a quem não tem direito às prestações sociais e que leve anos para concluir que fez pagamentos indevidos e outros tantos anos para actuar junto dos falsos beneficiários para que regularizem as dívidas.
É este estado de coisas que tem de mudar. Este caso, que agora veio a público, mostra bem a "roda livre" em que anda a gestão dos dinheiros públicos e a mentalidade instalada junto de muitas populações que vale a pena enganar o Estado, nem é preciso fazer muito, não há controlo e os esquemas e truques da pobreza impressionam no momento de despachar a concessão de um subsídio social.
Tem muita razão Marco António Costa, o Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social: "Nós consideramos que cada euro que fica por entregar a quem precisa dele e portanto, no plano social, a justiça social passa por entregar a quem efectivamente precisa e por reaver de quem recebeu indevidamente".
Mas é necessário ser consequente, reavendo, sim, o que indevidamente foi pago, mas corrigindo os erros na origem. É aqui que são necessárias reformas, no modo de actuação e no funcionamento e organização dos serviços. Mais legislação, tenho dúvidas. Um Estado que não zela pelos dinheiros públicos perde autoridade e presta um péssimo serviço ao país. A Segurança Social não é excepção, com a agravante da ineficácia das políticas de protecção social - geradora de injustiça e iniquidade sociais - e do incentivo a comportamentos fraudulentos. São custos insustentáveis, que pesam no bolso dos contribuintes e em nada ajudam no esforço de repor a sanidade ética e moral perdida.
Os serviços da segurança social são caóticos!
ResponderEliminarSe é que são erros, Margariga.
ResponderEliminarMuitas vezes o que se qualifica como "erro" releva de uma interpretação não necessariamente conforme com a lei. Tenho nessa matéria uma larga experiência...
Creio também que a notícia de que existiu erro com esta escala (mais de 100 mil "beneficiados" com a atuação alegadamente errada da Administração) carece de um esclarecimento: de quem é a responsabilidade por esta suposta lesão do orçamento da SS? Ou é mais um daqueles erros do "sistema" que a ninguém se atribui?
Os erros! do Estado, no entanto, continuam a propiciar esfreganços de mãos à PT:vender descodificadores aos velhos, sem dinheiro para os medicamentos e que têm a televisão por única companhia. Os que não o têm, ficam definitivamente excluídos. Ou talvez não, já que o telelixo Nacional é assombroso.
ResponderEliminarE ainda há quem defenda a pseudo elite humana e criminosa Portuguesa, cuja palavra de ordem é explorar ao máximo o próximo.
Completamente de acordo com o seu post. A questão que se levanta e importa saber é se todo este dinheiro foi pago indevidamente devido a burla ou,
ResponderEliminarpelo contrário, o que agora se pretende reaver é uma burla aos próprios beneficiários vítimas de interpretação diversa das leis?
Em todo o caso só paga quem tem, e não me parece que seja o caso.
José Mário
ResponderEliminarOs erros sejam quais forem, são sempre do "sistema", isto é, do sistema de funcionamento e de organização. O que são, afinal, interpretações incorretas da lei? São erros do "sistema" e estes são erros do Estado. Não é o Estado, que no caso em concreto, aplica através dos seus serviços a lei que faz?
De acordo, falta esclarecer: "de quem é a responsabilidade por esta suposta lesão do orçamento da SS?"
Caro (c) P.A.S. Pedro Almeida Sande
Os paradigmas são mais do que muitos!
Caro jotaC
E questiono-me se a Segurança Social tem a certeza que pagou indevidamente?
Como eu conheço um caso, ainda adianto uma terceira hipótese que é a da contabilização fictícia de um erro que não existiu. O caso que eu conheço é um claro "vai à pesca, pode ser que morda" em que não existiu qualquer pagamento, quanto mais indevido.
ResponderEliminarCaro Tonibler
ResponderEliminarÉ a técnica do "atirar o barro à parede". A notificação é enviada, o beneficiário (ou o contribuinte) que se defenda. Primeiro paga e depois reclama.
Só agora reparo que o meu comentário foi ao encontro do pensamento do Dº Ferreira de Almeida, mas acreditem foi pura coincidência, pois não o tinha lido...
ResponderEliminar1. Nenhum problema, meu caro jotaC. Les beaux sprits...
ResponderEliminar2. Era exatamente a casos como aquele que refere Tonibler que estava a pensar quando comentei o seu post, Margarida.
Ao contrário do que alguns governantes que conheci estão convencidos, a intepretação que fazem (ou homologam) da lei não faz nem se substitui à lei. Tem acontecido por vezes - quase sempre quando mudam os dirigentes máximos dos serviçou ou quando muda a orientação política - que práticas até aí achadas conformes à lei deixam assim de ser consideradas. Umas vezes bem, outras vezes (demasiadas, diria eu) mal. Ora, quando a Administração resolve por em causa uma interpretação da lei que até aí seguiu e que foi constitutiva de vantagens para o particular, não pode e sobretudo não deve impor pretorianamente uma nova conduta, retirando ou diminuindo a vantagem quase sempre com carater retroativo.
A nossa Administração e alguns dos nossos políticos ainda não entenderam que não se pode mudar a lei por mera instrução administrativa. Há que revogá-la e substituí-la por outra, se essa for a opção política, sujeitando-se ao ritual do procedimento legislativo e aos mecanismos de controlo por banda de outros órgãos. Como também lhes custa a entender que já lá vai o tempo do pleno privilégio de execução prévia da Administração, cabendo aos tribunais dirimir litigios que emirjam de diferenças interpretativas das normas.
É batota transformar um problema jurídico que releva da intepretação das normas numa questão de erro. E fica mal a quem tem responsabilidades revelar que a Administração cometeu um erro mas quem tem de responder por ele não é quem não foi responsável pelo seu cometimento mas o cidadão que não errou.
http://fiel-inimigo.blogspot.com/2012/01/dos-sociais-redistribuidores.html
ResponderEliminarCaro Zé Mário, do conceito de poder potestativo ficou, receio bem, apenas a visão unilateral, está dramaticamente esquecido o ónus que lhe está associado, o das regras de constituição de direitos, o do fundamento da ilegalidade, o da consolidação dos actos ao fim de um tempo. E, claro, mas eu já nem peço tanto, o da obrigação da lei ser clara, ter alguma estabilidade e não sofrer interpretaçãoes ao sabor dos inspirados do momento.
ResponderEliminarSim, Suzana. Pelo menos isso. Mas pelos vistos nem a mínima estabilidade normativa nos é garantida...
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