Uma das noticias do dia revela-nos a intenção governamental de criar uma assim chamada "lista negra" dos portugueses que devem mais de 75 euros de electricidade ou gás. Nunca alcancei bem a utilidade destas "listas negras". Neste caso percebo menos pois se trata de dívidas a entidades privadas que têm meios de cobrança coerciva ao seu dispor, que de resto utilizam as mais das vezes sem tento nem piedade.
Leio a explicação de que estas listas servem para prevenir o endividamento excessivo, mas esta ideia só pode ter saído da cabeça de quem quer gozar com o pagode...
Seja como for, um Estado e uma Administração que são dos relapsos os maiores, não têm um pingo de autoridade moral para patrocionar, seja lá por que motivo for, quaisquer listas de devedores!
Caro Ferreira de Almeida, pessoalmente não vejo com maus olhos as listas de devedores que, aliás, existem em vários países, Espanha incluída. O objectivo é evitar que alguém ande a deixar calotes em cascata. Fica a dever a uma operadora, muda para a outra, fica a dever, muda, e assim sucessivamente.
ResponderEliminarAjuda as empresas a gerir o seu risco.
José Mário
ResponderEliminarParece-me uma medida acertada, há depois várias questões ao nível da implementação e utilização que requerem especiais cuidados. Refiro-me, por exemplo, às condições que definem o incumprimento.
Com efeito, a liberalização do mercado permite que os consumidores contratem livremente os fornecedores de energia. Se esta característica é importante para dinamizar a concorrência, há que impedir efeitos sistémicos perversos como os que resultam das dívidas comerciais.
Como refere o nosso Caro Zuricher a medida já existe em outros países e em Portugal também existe em outros sectores.
Aliás, a liberalização já está em curso há alguns anos e as razões que justificam a medida já existem. Basta pensar que a maior parte dos consumidores não domésticos - empresas - já estão no mercado liberalizado. A medida ressurge porque a partir de Janeiro de 2013 vamos ter cerca de seis milhões de consumidores domésticos no mercado livre em virtude da extinção das tarifas reguladas.
Mas esta opinião em nada retira a classificação que o José Mário aplica ao Estado, mau pagador, devedor crónico, devorador de recursos e incumpridor das suas obrigações. Comportamentos que lesam os interesses dos contribuintes, arruínam a economia e no limite põe em causa a sobrevivência do próprio Estado.
Mas, meus caros Amigos, se o objetivo é informar os operadores dos caloteiros porque razão não o fazem entre eles ou não patrocinam e mantêm eles próprios a informação com esse propósito? Dívidas de 75 euros em tempo de crise, de desemprego e de dificuldades de famílias honestas que noutras circunstâncias honrariam os seus compromissos é o que vai aparecer mais. Faz sentido que seja eu, contribuinte, a alimentar mais esta despesa do Estado para proteção dos operadores?
ResponderEliminarFaz-me lembrar a ideia que tiveram dos placards com os preço dos combustíveis nas autoestradas. O objetivo, dizia-se, era a de por verdade na concorrência e fomentar a competição no preço. Não me lembro de ver um único placard com preços diferenciados. E para cúmulo ouvi hoje pela rádio que a Autoridade da Concorrência opiniou, se percebi bem, que a dita publicidade foi fator para igualar os preços!
José Mário, tanto quanto sei a lei vai autorizar a criação da base de dados e as condições da sua gestão, designadamente quem será o operador das redes que fica com a responsabilidade de guardar e gerir a base de dados.
ResponderEliminarNão sei se vai haver alguma disposição que proíba os comercializadores de fornecer energia a consumidores que estão registados. Este aspecto e outros aspectos têm que ser acautelados, levantam-se várias questões ao nível da implementação e utilização que afectam e condicionam direitos e obrigações de ambas as partes e o risco dos sectores abrangidos.
O facto de um consumidor ter uma dívida não tem que ser necessariamente razão para que lhe seja cortado o fornecimento, ficando assim impedido de ter acesso ao um serviço público essencial. Esta matéria tem que ser devidamente tratada.
Isto é, em qualquer sítio do mundo, dar preferência a uma das partes envolvidas sem conhecer as razões da outra. Com o estado a certificar automaticamente o lado da razão antes mesmo desta ter sido discutida entre as partes.
ResponderEliminarNão há maneira de pedir uma providência cautelar que impeça o estado e seus funcionários de produzirem lei, não? Que gente...parem! Alguém pediu alguma coisa? (pergunta meramente rectórica porque toda a gente sabe que não pediram, ordenaram...)
Se é para despesa dos operadores menos mal, desde que esses custos não entrem na lógica somativa que preside à fixação das tarifas, pois se assim não for vai dar no mesmo ja que será o consumidor (o consumidor-cumpridor) a pagar. O problema desloca-se para outro plano, o da revelação de dados que podem atingir valores maiores, como a privacidade e até a honradez das pessoas.
ResponderEliminarMas confesso que antes disso me fazem muita impressão estas medidas, desde logo do ponto de vista da sua utilidade e da prioridade que é dada sobre outras. Há tanto a fazer no capítulo da energia, como bem sabe a Margarida. Tanto a fazer também do ponto de vista da proteção do consumidor antes da proteção do operador. E no entanto é esta a medida que em tempo de dificuldades das famílias é veiculada pelos responsáveis com pompa e circunstância como se coisas dessas alterassem o fundamental. Paliativos, são o que me parece...
José Mário
ResponderEliminarHá mesmo muito para fazer do lado da defesa e protecção do consumidor!
Além de que, Margarida, o meu amigo Luís, que tem um talho e arrasta uma lista enorme de caloteiros que lhe comem o bife e lhe devolvem os ossos, telefonou-me a perguntar se o princípio da igualdade ainda funciona. Que lhe pode dizer este pobre advogado? ;)
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