Três meses passaram sem que o Tribunal Constitucional tivesse proferido a decisão que lhe foi requerida pelo Presidente da República e por outras entidades com legitimidade para suscitar a questão da inconstitucionalidade de algumas normas do Orçamento de Estado para o período de execução financeira que já concluiu o primeiro quarto.
É intolerável esta demora do Tribunal. E é intolerável a qualquer luz.
Sei bem que uma boa decisão depende sempre da solidez das premissas. Depende do estudo profundo e sério, de grande ponderação e, quando tomada por órgão colegial, da discussão e da dialética próprias da colegialidade. Sei bem que o estudo consome tempo e que a pressa é inimiga do rigor. Porém, não existe razão plausível para que esse estudo, a ponderação e a discussão, não se tivessem concluído e concluído há muito. Em primeiro lugar porque o Tribunal Constitucional não pode ignorar a importância que a sua decisão tem no atual contexto. A consciência do que está em causa no julgamento que é reclamado dos senhores juizes bastaria, pensava eu, para que tudo o mais fosse secundarizado. Acresce que o Tribunal jamais pode ignorar que, qualquer que venha a ser o sentido do acórdão, por cada dia que passa o País paga cara a incerteza.
Mas a demora é intolerável também porque, sendo complexas, as questões suscitadas designadamente pelo PR por referência a concretas normas e princípios constitucionais (como tem de ser), não são terreno virgem, nem para a doutrina nem para o próprio Tribunal Constitucional.
Por tudo isto não se percebe, muito menos se pode aceitar que, dada a magnitude das consequências, os senhores Conselheiros não tivessem dado absoluta urgência ao estudo das questões, ainda que para isso tivessem de por de lado todos os outros assuntos, de qualquer jaez. É o País que está em causa.
Dou razão aquele que dizia há dias, a propósito do comportamento de alguns titulares de poderes soberanos, que à crise económica e financeira se soma uma grave crise institucional. E eu, que entendi a razão pela qual o senhor Presidente da República decidiu não submeter o OE a fiscalização preventiva obrigando o Tribunal Constitucional a decidir no prazo que a Constituição lhe impõe, reconheço agora que esta opção foi um erro.
esta secção da AR é a continuação da desgraça que funciona no 'Solar dos Barrigas'
ResponderEliminartal como dizia a namorada ao seu hesitante companheiro «ou trepa ou sai de cima»
"Intolerável", sabe a pouco.
ResponderEliminarApesar de sensibilizado pela defesa que tais sumidades andam a fazer da minha pensão da CGAp:
a)A equidade que fazem por assegurar, é compativel com o estatuto de reformada precoce de miss Assunção na AR?
b)O país de direito, ao qual negaram recentemente a criação de dois novos partidos políticos, meteceu-me um comentário:
"Palácio Ratton: um ninho da Máfia"
Nada a fazer.
Muito bem !
ResponderEliminarAs inconstitucionalidades são inevitáveis, os Srs. juízes vão limitar-se a fazer uma escolha política da "inconstitucionalidade" a sancionar.
ResponderEliminarObviamente, ninguém pretende uma “guerra de gerações”, mas o conflito de interesses é evidente e este problema que rodeia as pensões só se resolverá com bom senso. Façam o seguinte raciocínio: considerem um cidadão "A", na casa dos 60 anos, versus, um cidadão "B", na casa dos 40.
Cidadão A: mediante os descontos no valor de X efectuados ao longo da sua carreira contributiva, este cidadão adquiriu o direito de uma pensão no valor Y.
Já o cidadão B, que ao longo da sua carreira contributiva - porque a REALIDADE assim obriga e porque, entre outras coisas, terá de garantir os direitos que (supostamente) a Constituição consagra ao cidadão A -, descontará 2 vezes X, mas terá apenas direito a uma pensão de valor Y/2.
Os cidadãos A e B, são tratados em pé de igualdade e justiça? Esta discriminação objectiva é constitucional?!
http://jornalismoassim.blogspot.pt/2013/03/expectativas-constitucionais-vs.html