Basta ler as intervenções no debate do Parlamento referente à aprovação da Lei 46/2005, que estabelece limitações à renovação dos mandatos dos autarcas, para ficar a saber que o espírito da lei e o seu objectivo se centravam na não elegibilidade ao fim de três mandatos. Aliás, na ocasião, o PSD, através do Deputado Montalvão Machado e o Governo, através do Ministro Silva Pereira, digladiaram-se sobre quem defendia com mais força e há mais tempo tal limitação. Limitação essa considerada em termos absolutos e ponto final.
Passados oito anos, a hipocrisia dos partidos e do próprio Parlamento fez esquecer o debate; e o que foi uma resolução política importante tornou-se uma especiosidade semântica, centrada numa preposição ou na contracção de uma preposição com um mero artigo.
Mas se os partidos e o Parlamento entraram numa brincadeira cara e de mau gosto, também os Tribunais comuns foram obrigados a entrar no jogo, semeando sentenças a esmo, contraditórias entre si e abrangendo todas as cores e paladares.
Deste modo, partidos políticos, Parlamento e Tribunais competiram entre si no desprestígio da justiça, como há muito não se via. Poucos portugueses compreenderão, a não ser uma minoria ínfima que domina os formalismos legais, tal desencontro de sentenças. Mas também não fica isento de culpas o Tribunal Constitucional. Há muito se sabia que a decisão final seria a sua. Mas, tendo já apreciado processos, ainda não arranjou forma de se pronunciar sobre a questão substancial.
Num país onde os órgãos de soberania actuassem com um mínimo de bom senso e respeito pelo cidadão, o ridículo problema estaria resolvido há muito. Em Portugal gasta-se tempo e dinheiro para perpetuar absurdos. O menor dos quais seria a constitucional sentença vir depois do acto eleitoral.
E que diferença isso fazia, se já ninguém acredita na lei da renovação dos mandatos, e ela já foi, assim, subvertida?
Também fui ler os registos dos debates. Uma dupla vergonha. Porque transformaram uma questão semântica onde antes se proclamou moralidade a rojos, e depois pela falta de coragem em assumirem as suas responsabilidades, vertendo para a lei o sentido claro que ela deveria ter.
ResponderEliminarPerante a deserção, de que se queixam afinal os políticos quando os tribunais decidem por eles?
Estado a funcionar em circuito fechado. Deputados profissionais legislam para juízes irresponsáveis decidir sobre candidaturas dos sujeitos que vão ganhar dinheiro a nomear a próxima administração dos smas. Não é mau, pelo menos não envolvem inocentes e gente que trabalha.
ResponderEliminarO problema é quando as leis são usadas como proclamações políticas de ocasião em vez de terem como objectivo tornar melhor a sociedade e a vida dos cidadãos. Interessa pouco o que se vai passar com a sua aplicação, cujos efeitos podem afectar muita gente e desorganizar muita coisa, o que importa mesmo é os cabeçalhos do dia seguinte e meia dúzia de debates em que cada um puxa o lustro à imaginação. Este caso é um exemplo flagrante, mas há muitos outros que inundam tribunais quando era muito fácil ter evitado equívocos ou injustiças resultantes de textos que estariam bem melhor em panfletos políticos de que ninguém se lembra poucos dias depois. Não é um problema judicial, é mesmo, a meu ver, um problema do poder legislativo e de há muito.
ResponderEliminarNão há qualquer culpa dos tribunais comuns. Nenhuma.
ResponderEliminarQuando o Tribunal Cível de Lisboa afirma , num exemplo que ainda se mantém , numa sentença xy que a seguradora tem de provar que a alcoolemia não é causa do acidente, noutro Tribunal p. ex. de Valença ou de Espinho pode entender que basta a presença da alcoolemia para a seguradora ter direito sobre o condutor alcoolizado.
Esta dúvida mantem-se em face da nova lei de seguro apesar do STJ ter criado uniformização mas em data anterior à nova lei.
O Direito aplica-se , lendo; e lendo, interpreta-se , falhando o resultado há o espírito do sistema: o que distingue o funcionário executor de leis do Jurista.
Ora, o que os tribunais comuns estão a fazer (sem horas extraordinárias como um candidato a edil burramente bocejou, pois esse conceito não existe nos tribunais) é INTERPRETAR o que lhes é oferecido...e é essa a sua tarefa.
Um tribunal comum em Cantanhede não tem que seguir o que o de Monção diz.
À AR e ao Governo incumbe a feitura de leis, ...de boas leis: as claras, só se pede isso, clarinhas, portanto sem parra nem musgo (...como a água de um ribeiro para lameiro botar, como sejam as que se destinam a matéria procedimental como é o caso).
Excelente apontamento, António.
ResponderEliminarEstá tudo dito: Este país do que mais sofre é de falta de vergonha.
Parece impossível que, ainda, haja pessoas que se prestem a defender indivíduos que, subvertendo grosseiramente a lei, se apresentam, ilegalmente,como candidatos às câmara municipais ou juntas de freguesia. Não é preciso ser-se muito inteligente para se ver que "presidente da câmara" ou "presidente de câmara", na situação em apreço, são sinónimos, logo não há quaisquer sentidos divergentes ou com amplitude distinta( a sintaxe não se compadece com artigos de opinião, é o que é, independentemente de gostos ou desejos). A lei é clara, não precisando, portanto, de clarificação alguma. Aqueles que aspiram pela tal clarificação da lei, não pretendem senão que a subvertam para que os seus parciais possam andar a saltar de autarquia em autarquia. E como os pareceres jurídicos são sempre favoráveis a quem os paga…tudo leva a crer que haja quem tenha esperança na corrupção dos juizes. Há, de facto, casos em que "de" ou "do/da"têm significações distintas. É o caso, por exemplo, de "Ponte de Lima"e não "Ponte do Lima" e "Vila do Conde" e não "Vila de Conde", onde, sintacticamente, o complemento circunstancial do primeiro caso(determinativo) é diderente do do segundo (posse).
ResponderEliminarExiste um cargo nos ministérios que é denominado por "buraqueiro", é o gajo que deixa buracos na lei por forma a ser utilizada a belo prazer dos interessados.
ResponderEliminarAcho que pagam bem....
Nada a fazer, ou
ResponderEliminarBoicote geral em setembro.
a)A plebe, dispensava bem a estupidez desta lei.
Mais uma vez, tratada pelos deputados como infantil e a precisar de guias.
b) Deram um ar de lutadores anti abusos de poder e corrupção, para ficar na fotografia.
E dar à plebe a ilusão de que na AR, se trabalha e são gente séria.
c) Confirmado:
Pela inacção, perante este filme rasca, dos artistas da AR durante uma ano.
Com a participação colaborante dos:
PM e PR do reino.
Da fantasia.
x) Boicote geral.