Os princípios da
confiança, da igualdade e da equidade vêm sendo brandidos a esmo pelo Tribunal
Constitucional, para justificar as suas decisões.
Com base na
ponderação conspícua desses princípios, não é possível despedir na função
pública, mas já é possível no sector privado. A confiança sobrepõe-se à
igualdade e à equidade.
Mas numa
delimitação mais fina dos conceitos, não é possível retirar subsídios aos
trabalhadores da função pública, quando
não são retirados aos trabalhadores do sector privado. E o princípio da
igualdade aparece agora reposto com todo o seu esplendor.
Prosseguindo em
busca de uma definição ainda precisa dos princípios, é possível impor uma taxa
de solidariedade aos reformados, tributando-os num nível que chega ao confisco,
e isentar desse imposto os trabalhadores no activo. Em nome de uma suposta
equidade, uma violenta diferenciação fiscal, que já não atenta nem contra o
princípio da confiança, nem da igualdade.
Defende-se o
Tribunal, com base na Constituição; ataca-se a Constituição, que possibilita
tal Tribunal. Ataca-se o Tribunal, com base no subjectivismo com que interpreta
a Constituição; defende-se a Constituição, que não consente tal subjectivismo
dos Juízes.
E ataca-se Constituição e Tribunal pelas mesmas razões com que
outros os defendem.
Não se podendo
mudar a Constituição, em que metade do país já não se reconhece, seria lógico mudar os juízes. Mas não é possível mudar os
juízes, sem mudar a Constituição.
E assim,
alegremente, com tal Constituição e com
tais Juízes, lá nos vamos afundando. Espantoso é que possam ser apenas quatro os jurados (porque metade está de férias...) a formar maioria para o afundanço ser total. Espantoso, mas perfeitamente constitucional!...
Acho que nesta fase, e já há algum tempo, o primeiro ministro está a fazer um mau serviço ao não se demitir e mandar o Cavaco ir buscar o cheque. Forçar a insolvência do estado português parece ser a única forma que toda a gente compreende de que nada vai ser feito com o esforço de apenas alguns.
ResponderEliminarDemissão corresponde a riscar do mapa os últimos dois anos.É preciso chegarmos a 2015 contra o TC e contra todos os lobbies que infestam a administração pública
ResponderEliminarDemissão corresponde a riscar do mapa os últimos dois anos.É preciso chegarmos a 2015 contra o TC e contra todos os lobbies que infestam a administração pública
ResponderEliminarE precisamos chegar a 2015 para quê? Para o Cavaco se rir com o termos lá chegado à minha conta? Para passarmos mais 2 anos a sustentar o mesmo bando de pançudos que em 2015 vai dizer "bem, agora que vocês pagaram nós vamos comer"? Quero lá saber de 2015, eu quero que este estado desapareça!
ResponderEliminarCaro Drº Pinho Cardão,
ResponderEliminarComo não é possível cada governo ter a sua constituição, e não sendo ela imutável, o melhor é os tais 2/3 entenderem-se. Este assunto, convenhamos, está mal assimilado pelo governo, e por isso enfadonho, nomeadamente porque ainda nenhum governo recusou ser eleito com base neste emaranhado impreciso!
Ora, no seguimento do raciocínio do amigo tonibler, quem não está bem muda-se, em linguagem brejeira diz-se: - malandro não estrabucha, muda de esquina. Vai ver que aparecem logo muitos a ocupar o mesmo lugar.
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ResponderEliminarCorrijam-me se estou a ver mal.
ResponderEliminarMais tarde ou mais cedo, um qualquer aprofundamento da UE vai impor-nos uma revisão da constituição. Sabendo que qualquer aprofundamento/integração da dita Europa é o sonho do PS (e já agora a salvação para as suas propostas políticas) nessa altura tudo farão para que a constituição seja revista.
Será a altura ideal para a direita dizer que concorda com tal revisão desde que esta seja a última. Para tal basta que a revisão imponha à constituição um artigo em que esta se extinga num prazo curto, prevendo-se de imediato todos os mecanismos necessários à sua substituição.
Será assim possível fazer uma nova constituição que terá que ser obrigatoriamente referendada por 2/3 dos Portugueses.
Penso que a democraticidade da proposta é inatacável e poderemos ter finalmente um novo texto que sirva a todos.
Continuar com revisões em cima de revisões de uma Constituição feita em plena revolução, sobre a égide de um Conselho da Revolução que impôs parâmetros, feita por deputados resultantes de uma eleição de duvidosa democraticidade (não esquecer as recomendações do poder militar para o socialismo) e ainda por cima com uma Assembleia cercada pela turba da intersindical, é apenas tentar endireitar o que nasceu torto e torto continuará.
"Malandro não estrabucha" é para mim que quero ver a vontade do povo respeitada ou para o Cavaco que a contesta?
ResponderEliminarComo estarão lembrados, a constituição dos Estados na Europa, como os concebemos, ocorreu nos finais do século XVII e, segundo Marx, os mesmos Estados extinguem-se quando a sociedade tomar conta dos seus destinos.
ResponderEliminarEntretanto, a consolidação do Estado implica uma máquina estatal que assegure racionalidade e previsibilidade, reduzindo ao máximo possível a ocorrência de arbítrios.
E a máquina estatal pressupõe grande separação Estado-Sociedade, mantendo-se autónoma das nações e de alguma forma exterior ao tecido social.
Muito possívelmente, o Estado vai ter de alterar a trajectória seguida desde a Revolução Francesa, em que progressivamente se foi ocupando daquilo que até então era assegurado pelos indivíduos, as famílias e as corporações.
Mas não vejo evolução saudável com o nível de discussão e até de decisões a que vamos assistindo à nossa volta.
Se não ri o Cavaco ri outro qualquer e temos os 2 anos de sacificios perdidos.
ResponderEliminarMas os anos vão ser sempre perdidos se não se mudar nada de substancial. Mesmo que, por absurdo, se chegasse a 2015 com a dívida a zero e um superavit noruegues. Por acaso acredita que as Ferreiras Leites, os Seguros, os Portas, os Cavacos desta vida não iam aproveitar para estoirar o dinheiro todo outra vez??
ResponderEliminarOs 2 anos só não são perdidos se não houver uma alteração substancial na forma de governo e no enquadramento do estado no país. Como nem despedir uma porcaria de um funcionário parece ser possível, só sobre uma alteração substancial possível Fechar. Metade do poder já está em Bruxelas, o que não está pode seguir e fica o resto nas câmaras municipais. E manda-se essa corja toda trabalhar, que também é bom. O estado português inventaria bens, resolve a insolvência e fica nos museus. Até se pode montar uma fundação da casa de BElém para os museus da república
Caro pinho cardão está a acontecer uma coisa preocupante, o BE invoca a "esmagadora maioria da população", o caro Tonibler invoca a "soberania popular" e o meu amigo arrola assim por alto "metade da população"!
ResponderEliminarMau, e a cara Suzana está a por em causa o resultado das eleições legislativas como fazia o Otávio Pato :) Até que me mostrem que os senhores da CNE aldrabaram a coisa, o governo é suportado por deputados representando quase 3 milhões de votos, muito mais que metade dos votos expressos e mais quase 1 milhão que o PR. Sim, a vontade do governo É a vontade popular por definição. Numa democracia, é. Na república portuguesa já é de duvidar, de facto, porque o voto do Joaquim e do Aníbal parece que valem por 5 milhões ou mais....
ResponderEliminarCara Suzana:
ResponderEliminarParece-me bem que o seu argumento fere gravemente o princípio constitucional da proporcionalidade: entre esmagadora maioria e metade vai uma diferença essencial.
Além do mais, a palavra metade, no sentido que referi, não obedece ao princípio da igualdade matemática, e releva sobretudo do princípio da confiança que se tem no leitor, capaz de distinguir entre a letra e o espírito. É que a palavra metade tem um sentido mais abrangente e nela cabe também o conceito de divisão. Por fim, a caríssima Suzana, não cumpriu o princípio da equidade ao comparar coisas absolutamente distintas entre si.
Portanto, o seu argumento é perfeitamente inconstitucional. E olhe que este Acórdão de inconstitucionalidade, com 1 voto a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção não é contestável, já que se aproxima mais dos quatro necessários para as grandes decisões nacionais, do que estes quatro dos treze que formam o Grande Júri. Já que entre 1 e 4 vão 3 e entre 4 e 13 vão nove. Enfim, um Tribunal em que há muito de virtual, tanto que uma grande parte nem precisa de lá estar…sobretudo nas decisões importantes. E, como disse o Presidente, sendo tempo de férias, até seria "inconstitucional" se lá estivessem!...
Caro Pinho Cardão,
ResponderEliminarNão é verdade quando diz: "não é possível despedir na função pública, mas já é possível no sector privado".
No sector privado é inconstitucionalmente proibido os despedimentos sem justa causa. É disto que se trata já que os trabalhadores da função pública passariam a ser despedidos sem justa causa.
Eu admiro a sua saga de apoio ao governo, mas seguramente que o poderá fazer sem atropelos à verdade.
Meu caro Carlos Sério:
ResponderEliminarNão admire o que chama a minha "saga de apoio ao governo", porque até sou bastante crítico do governo em muitos aspectos, nomeadamente no que se refere à manutenção de muita má despesa pública, que leva ao aumento dos impostos e à degradação da economia. Apoio o governo quando, e se, entendo. E quando faz coisas bem feitas.
Mas este post não era sobre o governo, era sobre o Tribunal Constitucional. Criticar o TC não é apoiar o governo. Nada de confusões. Até, porque no caso concreto, também o governo não está isento de culpas. Percebido?
Mas para mim importante no seu comentário é a necessidade de existência de justa causa para o despedimento. Necessidade absoluta, penso eu. Não tanto por razões constitucionais,que são relevantes, mas sobretudo por imperativos éticos e de forma a permitir que sociedade e indivíduos se possam organizar e viver de uma forma decente. Aí, estamos de acordo.
Parece que o Octávio Pato tambem aderiu ao acordo ortográfico. Coitado, vai andar nas Lojas do Cidadão
ResponderEliminarO que é triste no meio de tudo isto é ver que aos primeiros sinais de termos batido no fundo, e duma ténue retoma, o sector público vê nisso a oportunidade para passar incólume.
ResponderEliminarNo sector privado foram despedidas (colectivamente, por mútuo acordo, etc) largas dezenas de milhares de pessoas. Outras viram os seus contratos não ser renovados. Outras saíram pelo seu próprio pé, ao terem 2, 3, 4 ou mais salários em atraso. Outras viram a empresa onde trabalhavam pura e simplesmente fechar.
Algumas empresas estão reduzidas a metade (ou menos) da força de trabalho, a tentar fazer o mesmo que faziam antes, com piores remunerações, porque isso é condição da sua sobrevivência.
E o país continua na ilusão de que o estado não pode falir. Que um objectivo de redução de custos não pode ser suficiente para justificar a redução de efectivos, a extinção pura e simples de postos de trabalho. Que uma reforma não se pode fazer com base na necessidade de redução de custos. Que isso é normal e equivalente ao que se passa no sector privado.
As empresas em dificuldades despedem pessoas úteis, quase sempre as mais frágeis, porque precisam de cortar nos custos. Não porque têm um grande plano estratégico de recuperação, mas porque têm que viver com o que têm. Se não o fizerem, deixa de haver dinheiro para pagar salários, e os melhores são os primeiros a sair.
Começo a acreditar que a única forma de reformar o estado em Portugal é mesmo deixar de pagar salários e esperar que as pessoas saiam pelo próprio pé.
Caro Nuno Cruces:
ResponderEliminarDe facto, a desigualdade é manifesta. e mete-se pelos olhos dentro.
Mas, pelos vistos, é uma desigualdade constitucional.
Talvez melhor, um paradoxo constitucional.
É triste as discussões em Portugal serem tão à margem do essencial. Se leu o acordão, nitidamente o não compreendeu. Mas a declaração da Prof. Maria Lúcia ajudariam a não ter a sanha vazia de sentido e de conteúdo que demonstra.
ResponderEliminar-
Não o vou maçar.
Mas
"Se em 2008 o legislador toma a decisão (que o Tribunal, em cumprimento do princípio da presunção de constitucionalidade dos actos legislativos, coonestou) de transformar maioritariamente a relação de vínculo de função pública em relação de emprego público regida pelos cânones contratuais do direito do trabalho, e o faz então com a salvaguarda da manutenção do quadro de estabilidade quanto ao regime de cessação do contrato; se em 2010, 2011 e 2012 o mesmo legislador afecta direitos e rendimentos das pessoas abrangidas pela modificação operada em 2008 com fundamento, precisamente, na estabilidade da relação laboral; se em 2013 acaba com essa estabilidade, alterando a decisão anterior e negando os fundamentos invocados um e dois anos antes para justificar a afectação de direitos, então – e sobre isso não há dúvidas – a ordem jurídica em que tudo isto acontece sofre disrupções e descontinuidades que põem desde logo em causa a dimensão objectiva da “confiança” e da “segurança”, enquanto elementos centrais de um Estado de direito. O legislador tinha portanto o especial ónus de justificar por que razão optou por tal disrupção. No caso, o ónus de justificação implicava: a clara demonstração da essencialidade da medida para a contenção da dívida pública; a clara demonstração da essencialidade da medida para a resolução de emergência económico-financeira da República; a clara demonstração da essencialidade da medida para a racionalização da Administração Pública, em visão estratégica larga de reforma das estruturas estaduais. Nenhuma destas demonstrações foi, porém, feita.
Como não foi feita a demonstração de que, pelas mesmas razões – e, portanto, por imperativos de sustentabilidade do Estado, imediatos e mediatos – era necessário que a Administração, através de despedimentos ad nutum, ocorresse em comportamentos arbitrários.
A garantia da segurança no emprego, que o artigo 53.º da CRP consagra, não é uma “especificidade” da Constituição portuguesa. É antes um princípio comum aos Estados da Europa, se atentarmos no que dizem os artigos, que o Acórdão cita, das cartas europeias de direitos. O que está em causa é, tão-somente, o direito a não se ser arbitrariamente privado de um emprego que legitimamente se obteve, e que é o modo de sustentação da vida própria e familiar.
(...) Não há – sejamos claros – ordem constitucional que perdure para além da sustentabilidade do Estado, como não há constituição que racionalmente eleja como princípio orientador da ordem pública a “irresponsabilidade” (ou a indiferença) da geração presente perante a autonomia das gerações futuras. Simplesmente, e uma vez mais, para legitimar o comportamento arbitrário da administração no despedimento dos seus próprios “trabalhadores” seria necessária uma demonstração clara da essencialidade da medida para a prossecução desse princípio de sustentabilidade estadual. Cabia ao legislador ordinário o ónus da demonstração dessa essencialidade. Perante a sua inexistência, votei no sentido da inconstitucionalidade.
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Conclusão:
DAS duas uma: ou o Governo não quer usar a palavra despedimento legítimo (extinção de uma Direcção Geral p. ex.) e inventa um DESPEDIMENTO ARBITRÀRIO DIFERIDO; ou então é incompetente, sem imaginação para agir constitucionalmente.
Caro Conservador:
ResponderEliminarClaro que o governo foi incompetente, disso não há dúvida.
Claro que a declaração da Prof. Maria Lúcia está bem fundamentada.
E claro que o meu post não é uma peça jurídica. É, sim, uma caricatura, que acentua alguns aspectos do caricaturado. Como nas caricaturas, pode ser considerado injusto salientar traços que poderiam ficar escondidos ou até nem existem no caricaturado. Mas, no fundo, nada como uma caricatura para evidenciar a realidade.
Ou acha, por exemplo, uma situação constitucional taxar reformados de forma diferenciada dos activos? Pois foi considerado constitucional.
Portantes, os func. públicos são um bando de pançudos... Como argumentário não está nada mal...
ResponderEliminarReduzir a democracia ao voto popular é algo notável igualmente... Basta lembrar que o tio Hitler fez o que fez após uma eleição democrática.
Por último, «Não se podendo mudar a Constituição, em que metade do país já não se reconhece, seria lógico mudar os juízes. Mas não é possível mudar os juízes, sem mudar a Constituição.» Clap! Clap!
Suzana Toscano disse...
ResponderEliminarCaro Pinho Cardão, também foi possível fazer sucessivos cortes nos salários dos funcionários e não foram considerados inconstitucionais e, quando atingiram a dimensão de 14% só de uma vez e o TC considerou desproporcionados, houve um coro de críticas à decisão. O que é impressionante é que parece que a opinião pública ( incluindo a que aqui se publica) parece considerar que ainda não houve cortes nenhuns, quando eles se sucederam, ano após ano, sob diferentes formas, antes de se iniciar o paralelismo nos reformados considerando-os também sumariamente na rubrica da despesa. E só este ano é que as decisões do TC tiveram efeito, houve mesmo uma perda efectiva de 14% em 2012, além da redução média de 5% (sendo de 10% para vencimentos acima de 4000 €, salvo erro) antes disso, e de redução de 5% ao salário dos dirigentes) além de outros, levando a que muitos salários estejam no nível nominal do ano 2000. Mas as pessoas falam como se cada decisão fosse a primeira, é realmente surpreendente.
Gostava de obter de um dos habituais defensores do sector público, no quais incluo a Suzana, e que muito criticam os que no sector privado se queixam de iniquidades um esclarecimento muito simples.
ResponderEliminarComo é que comparam a perda definitiva de 5 a 10% da remuneração, a que se soma a perda temporária (entretanto rejeitada) de outros 14%, no sector público (tudo devidamente modelado para proteger as remunerações mais baixas), com o que se tem passado no sector privado?
Na empresa típica, tudo o que são remunerações variáveis acabou e houve uma redução muito significativa da força de trabalho. Numa empresa menos típica, vi cortes de 30% em pessoal indispensável, seguidos de vários meses de salários em atraso, que levaram outros 30% a fugir. Tal fez-se cegamente, porque tem que ser, porque a torneira fechou, porque a alternativa é falir, e não por qualquer reorientação estratégica digna desse nome. É, à falta de melhor palavra, normal quando falta dinheiro para pagar salários cortar nas remunerações e reduzir pessoal.
O estado em Portugal é uma empresa que paga salários a crédito com juros de 7%, e que tem uma dívida 3x superior às receitas geradas. Mas como tem 700k trabalhadores os doutos senhores juízes assumem ser sempre possível encaixar as pessoas algures. Só que numa empresa dita normal, a redução seria de 100k trabalhadores, num ano, para começar. Os doutos senhores funcionários públicos, nos quais os juízes se incluem, beneficiam há décadas de uma segurança no emprego cuja compreenção aparentemente lhes escapa.
Cara Suzana, o TC considerou desproporcionados? Não sei se deu conta de que esse argumento justifica todas as críticas que são feitas ao TC e muito mais. O TC considerou desproporcionado?
ResponderEliminarCaro Nuno Cruces, não sei o que entende por "defensores do sector público" mas procuro ser criteriosa na avaliação das "iniquidades" uma vez que comparações e avaliações superficiais e imediatistas podem conduzir a muito maus resultados que excedem, em muito, a questão salarial ou estatutária dos que trabalham no sector público. Não é comparando à toa e pegando aqui e ali que se muda para melhor ou se corrige o que tem que ser corrigido. Pelo seu critério de uma empresa "típica" consegue tirar alguma linha de rumo seja para que área for? Típica de quê?
ResponderEliminarCara Suzana, continuo pouco esclarecido. Da sua resposta depreendo que não há comparação possível que não seja demasiado simplista. Sendo impossível, cria-se jurisprudência que por um lado impede e por outro obriga à iniquidade. Faz sentido.
ResponderEliminarEntretanto, o país como um todo ajustou-se à nova realidade. Em 2 anos corrigimos déficits correntes anuais de 10%, com o aumento das exportações, mas também a diminuição das importações. Duma forma agora propositamente simplista: com mais trabalho e menos rendimento. Essa realidade encontra-se noutros números. O desemprego disparou 8%, os salários estão a reduzir 6% ao ano. O PIB caíu graças ao desemprego, mas a produtividade por trabalhador cresceu.
Portanto, a minha empresa típica em 2 anos despediu 8% dos trabalhadores, reduziu remunerações em 12% e exigiu mais aos que ficaram. Como disse, e repito, não o fez por uma reorientação estratégica digna desse nome, mas porque a alternativa era fechar.
A ideia de que temos que ter um rumo, que cortar por cortar não é um rumo, é um luxo que muitas vezes não existe em empresas em dificuldades, e um luxo que alguns sectores da sociedade se recusam a aceitar como luxo. Cortar cegamente é muitas vezes a única forma de ganhar tempo para descobrir um novo rumo, de descobrir o que é ou não indispensável.
Por isso, a minha dúvida é simples, e merece uma resposta simples. É ou não possível fazer ajustamentos semelhantes no estado? Porque aquilo que se vê é um sector público irreformável e à espera que passe. À espera que voltemos ao crescimento e que haja dinheiro para não mudar rigorosamente nada de substantivo.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarCaro Nuno Cruces, houve uma substancial redução do défice e em boa parte deveu-se a cortes muito vultuosos nas despesas da administração pública, dos quais em salários, despedimentos e reorganização dos serviços, de que é exemplo a educação e a saúde, mas também em muitos outros bem menos mediáticos, bem como nos lugares dirigentes, no regime de carreiras - congeladas há vários anos - na aposentação, nos apoios à saúde com um substancial aumento das contribuições e redução de benefícios, só para lhe referir genericamente os mais importantes. Se " o sector público é irreformável" ou não depende do seu critério mas também do conhecimento do que se passa, é muito difícil comparar "empresas típicas", seja lá o que isso for, com um sector tão vasto e diversificado como o sector público. Por mim, tenho dificuldade nessas comparações mas admito que possa haver quem saiba e queira guiar-se por elas, os resultados disso é que veremos.
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