quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Em defesa dos planos especiais de ordenamento do território (*)


A Assembleia da República aprovou na generalidade, nos finais de novembro do ano que passou, a proposta de lei que visa substituir a velha e ineficaz Lei dos Solos (Decreto-lei n.º 794/76, de 5 de novembro) e a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de agosto). A par de algumas proposições positivas que por si justificam a alteração do atual quadro legal, o Governo propôs e a Assembleia da República aceitou quase sem discussão, uma solução infeliz quanto ao papel da administração central no planeamento do território. Papel que já hoje é supletivo, mas ainda assim essencial no quadro do sistema de gestão territorial que conjuga e articula competências do Estado, das regiões autónomas e dos municípios em razão da natureza dos interesses públicos a defender e prosseguir.

A iniciativa que a AR acolheu extingue a figura dos planos especiais de ordenamento do território enquanto instrumentos de caráter regulamentar, diretamente vinculativos dos particulares. O elevador da responsabilidade do Estado que em 1999 tinha subido ao patamar certo e que ao longo de década e meia vinha sendo afinado e aperfeiçoado, vê-se agora substituído por um modelo em que essa responsabilidade é endossada aos municípios. Ao Estado passará a caber, somente, a definição de diretrizes que as autarquias verterão para os seus planos locais, adquirindo aí normatividade.

Abdicar da força jurídica plena dos planos especiais é enfraquecer a vertente do sistema de gestão territorial em vigor que assegura a prevalência do interesse geral sobre os interesses locais. Passaremos a ter o planeamento do nosso litoral repartido pelos mais de 60 planos diretores municipais, contrariando todos os diagnósticos que consideram a pulverização de poderes administrativos sobre a costa portuguesa um dos fatores responsáveis pela fraca resposta dada aos problemas que assolam o litoral português e as zonas estuarinas. Passaremos a ter as albufeiras, e, logo, a garantia da qualidade da água para usos primários, entregues ao poder planificatório dos municípios e à mercê da sua capacidade de transformarem diretrizes em boas e efetivas normas. O mesmo ocorrerá com a defesa recursos bióticos e abióticos de interesse primevo, da biodiversidade presente nos parques e reservas naturais e nas áreas protegidas. É, pois, uma opção que ignora que estes valores e recursos não conhecem as fronteiras administrativas dos municípios, nem estas foram traçadas em função daqueles.

A avaliação das políticas ambientais das últimas décadas demonstra que a demissão por parte da administração central das responsabilidades de intervenção em defesa de valores e bens de interesse nacional, longe de contribuir para a coesão nacional, faz com que se exacerbem os localismos e se gerem desigualdades gritantes entre os municípios que prosseguem políticas de ocupação racional dos solos, e outros que optam por as secundarizar (com o paradoxal benefício financeiro destes últimos). O legislador parece igualmente desconhecer este dado.

Uma nota final para assinalar uma falácia. A alteração é feita com o argumento do reforço do poder local. Mas não é assim. Em primeiro lugar porque sempre que o Estado se exonera de responsabilidades nunca existe verdadeira descentralização. Descentralização não significa demissão ou desrespeito pela repartição constitucional de poderes e funções, sendo um movimento que só deve ocorrer quando se reconheça que o interesse geral é melhor prosseguido noutros patamares de administração. Depois porque, como os municípios cedo descobrirão, é mais uma oferenda embrulhada no lustroso e atraente papel da autonomia, mas corresponde, como outros no passado, a um presente envenenado. O esforço que o novo quadro vai exigir, em especial aos impreparados pequenos e médios municípios (em cujos territórios se situa a maior parcela dos valores e recursos a preservar), jamais encontrará contrapartida no apoio que a administração central estiver disposta a prestar.

Eis, pois, uma daquelas opções políticas que à razão tudo deve, com a agravante de não ser, como outras, neutra nos seus efeitos. Com a sua consumação, todos ficam a perder.

(*) artigo de opinião publicado na edição do jornal i de 22/01/2014

2 comentários:

  1. Anónimo15:54

    Plenissimamente de acordo, caro Ferreira de Almeida. Aliás, o rumo que em Portugal tem sido seguido no sentido de dar poderes de planeamento territorial é profundamente errado e impede a própria existência de coerência e coesão no todo nacional. Os municipios são unidades demasiado pequenas para poderem planear o que quer que seja que tenha a ver com ocupação do território. Mudanças, a haver, deveriam ser precisamente no sentido oposto: tirar-lhes as competências que já têm hoje em dia. Eventualmente podem ficar com os planos de pormenor. Não vem daí mal ao mundo.

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  2. Depois, uns anos mais tarde, lamentamos as consequências, critica-se o Governo que estiver na altura, ninguém se lembrará do que esta lei determinou e faz-se uma nova lei. Pelo caminho diz-se que o Estado, entenda-se os técnicos e os serviços, são incompetentes e nunca fazem nada capaz.

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