quinta-feira, 2 de outubro de 2014

O súbito mas tardio despertar da hipnose

Há quase um mês deixei aqui esta nota. Hoje, depois de um pedido de desculpas da senhora ministra e da reiterada recusa em assumir a natureza e a gravidade da situação, o Governo percebe que a questão do CITIUS é afinal política e não técnica, e que solução imediata é, como sempre foi, óbvia. Leio na imprensa digital que o Conselho de Ministros acaba de aprovar diploma que suspende os prazos processuais, alegadamente por causa da persistente inoperacionalidade da plataforma informática (todavia, fê-lo sem prévia habilitação parlamentar, o que, perante a distribuição constitucional de competências legislativas, coloca fundadas interrogações sobre se não vem aí mais sarilho...).

Volto ao tema somente para manifestar a estranheza pelo facto de se ter deixado acentuar a degradação que fez acumular situações gravíssimas de denegação de justiça (e indecentes aproveitamentos, por alguns, dessa denegação), quando o bom senso obrigava a lançar de imediato mão do remédio mais óbvio, ainda que isso implicasse reconhecer erros crassos em todo este processo.

O quase bloqueio da máquina da justiça, não configura um daqueles casos em que o Governo demite o Estado de uma das funções primárias, ao contrário da opinião de muitos dos crânios que por aí comentam. Mesmo quem, como eu, discorda da reforma do chamado mapa judiciário, não pode seriamente contestar que a intenção governamental foi a de tornar mais eficaz o exercício de uma função soberana. Porém, o que se verificou foi um daqueles estados hipnóticos em que mergulham certos governantes que a todo o custo querem ficar na história associados a reformas que protagonizam, mesmo que contra todos e sobretudo contra a lógica. Hipnose que não os deixa ver a realidade que todos observam. E muito menos assumir a responsabilidade pelo falhanço.

ET. Acabo de ler o ponto do comunicado do Conselho de Ministros que se refere ao assunto. Diversamente do que vejo noticiado, não se diz aí que a medida legislativa implicará a suspensão de prazos judiciais. A única coisa clara no comunicado é que com a providência legislativa o Governo intenta clarificar que o bloqueio do CITIUS constitui justo impedimento para eventual mora no cumprimento dos prazos judiciais. Há pois que aguardar por mais esclarecimentos.

6 comentários:

  1. Exatamente! Uma coisa é querer, outra é saber... O governo queria reformar, queria mudar, queria racionalizar. Infelizmente não sabia como, tropeçou, esgotou-se, esgotou-nos. Portugal adiado mais uma vez. Mais do que o "label" ideológico (que pouco significa nos dias de hoje), os governos distinguem-se por terem gente competente e responsável, ou não terem... O "governo relvas" não é exemplo para ninguém...

    ResponderEliminar
  2. Anónimo17:24

    Caro Ferreira de Almeida, passando por cima das falhas do sistema, permita-me uma pergunta sobre a solução da suspensão dos prazos. Mais além da questão que coloca da inconstitucionalidade devido à falta de autorização legislativa, é constitucional ou legal suspender os prazos por motivos a que os cidadãos são totalmente alheios e de que o Estado é o único culpado? Sinceramente não vejo nada clara essa história. Parece-me que o que está a acontecer é que se está a prejudicar os cidadãos e em simultâneo a dispôr os dados de tal forma que o cidadão prejudicado não pode pedir ressarcimento ao Estado. Parece-me algo de república bananeira isto da suspensão de prazos...

    ResponderEliminar
  3. Gostaria de lhe dar uma resposta esclarecedora, meu caro Zuricher, mas isto chegou a um ponto tal que é prudente esperar para ver qual o conteúdo da medida legislativa. So então se perceberá se se acautelou o que tinha de ser acautelado. É que não se trata somente dos prazos do giro processual, mas também de prazos prescricionais e de caducidade, isto é, da prática daqueles atos de que depende a subsistência do direito que se reclama perante um tribunal.
    Creio que a sua interrogação chama a atenção para os prejuizos resultantes da suspensão dos processos a que a suspensão dos prazos - se for esse o alcance do diploma - irá conduzir. A isso respondo dizendo, pela experiência do dia a dia, que é muito menor o dano dos processos suspensos por suspensão dos prazos para a prática dos atos processuais do que esta situação que não só faz perigar o reconhecimento dos direitos a quem os tem, como provoca a maior das perturbações no funcionamento da justiça. Além do mais, meu caro Zuricher, parados já os processos estão de facto, faltando somente determinar que os que já são penalizados com o bloqueio não sofram danos adicionais pelo facto de não poderem praticar os atos processuais no tempo e pelo modo legal.

    ResponderEliminar
  4. Anónimo17:53

    Muito obrigado pela explicação... embora dela extraia uma certa confirmação dos meus receios. Suponhamos uma empresa ou um particular com um crédito sobre um terceiro, também empresa ou particular. O credor foi dando ao devedor todas as opções para pagar amigavelmente até que, estando a chegar o limite do prazo para poder requerer a cobrança pela via judicial interpõe a correspondente acção. Esta coisa do sistema informático não funcionar acaba por virar-se contra o Estado dê por onde der. Passando os prazos, alegará e muito bem o credor que a culpa é do Estado por não ter levado a cabo algo a que se comprometeu, ou seja, fazer justiça. Com a ideia da suspensão dos prazos alegará o devedor e também muito bem que não senhor, que as regras que conhecia eram as que eram e que o Estado não pode altera-las a meio do jogo o que constitui algo que com não muita argumentação pode facilmente equiparar-se a legislação com efeitos retroactivos. Ou seja, isto acaba por ser um embrulho assustador que no fim acabará por unir partes desavindas contra o Estado. Brincar com coisas sérias é algo que sabe-se sempre como começa mas nunca como acaba...

    Indo agora mais longe a uma apreciação da questão toda em si mesma há dois motivos pelos quais tudo isto me assusta. Primeiro e desde logo o Estado demitir-se duma das funçõs basilares de soberania, a justiça. E tão contente, pelos vistos. Pelo que vou apreciando à distância parece-me que algo tão grave está a ser levado de forma muito ligeira, muito leve, como uma ocorrencia quotidiana mais. Ou se calhar sou eu que estou errado e atribuo à aplicação da justiça uma importância maior do que aquela que realmente tem... O segundo motivo prende-se com o porquê de ter acontecido. De há muito e em várias áreas da vida quotidiana sou muito crítico da extrema dependencia existente em tudo na nossa vida em relação aos computadores e toda essa panóplia de novas tecnologias. Está muito bem que se usem que para isso foram inventadas. Mas fará sentido que no momento em que falham fique tudo irremediavelmente parado? Que não haja plano B? Que não haja forma de fazer as coisas manualmente? Sim, demoraria mais, iria requerer mais trabalho mas pelo menos não ficava tudo parado e sempre se podia despachar os assuntos mais prementes, isto para não falar nos urgentes. Houve em 1859 uma fortíssima tempestado solar que ficou para a história com o nome de evento de Carrington. Vários indícios levam a suspeitar que, com forte probabilidade, estaremos muito próximos doutro evento semelhante. Com estes exemplos não posso mais que concluir que a sociedade actual, num cenário desses, implode simplesmente e, o que é pior, o próprio Estado ficará inoperante sem ter meios para reagir.

    Enfim, muito mau tudo isto, muito assustador, muito ridiculo, muito absurdo, muitas coisas más juntas.

    ResponderEliminar
  5. Não, infelizmente o meu Amigo não está errado...

    ResponderEliminar
  6. Esclarecedora, esta visão à distância do caro Zuricher. No entanto, a interessantíssima questão que levanta sobre a informatização e os planos B parece um pouco utópica a partir de certa fase de dependência, seria insuportavelmente caro e o " retrocesso" quase impossível, tal como NY ficou bloqueada com a paralisação do metro pelas cheias ou a falta de electricidade nos devolveria à Idade Média de um momento para o outro. A questão está no modo imprudente como se trabalha com as "máquinas" e o que se espera delas, muitas vezes sem consciência de quanto já avançámos na dependência do seu funcionamento impecável. E vamos exigindo mais e mais, tantas vezes sem nos dispormos a pagar o preço do investimento necessário, das actualizações, da formação das pessoas e, claro, de prudência que as máquinas exigem de quem as utiliza sem lhes conhecer os segredos. Se alguém tivesse dito que uma reforma da Justiça exigiria uma revolução prévia no sistema informático quem aceitaria tal argumento? Quantos anos de investimento e quantos milhões exigiu o sistema informático dos impostos? Quando se alteram as regras das pensões dia sim dia não quanto custa a adaptação do sistema... E com quantos erros?

    ResponderEliminar