quinta-feira, 20 de novembro de 2014

A insustentável recusa da GALP e da REN

A GALP e a REN recusaram-se a pagar a contribuição energética, que deviam pagar até ao passado dia 15, com base no juízo que fazem da ilegalidade da medida. De imediato, o Governo destacou inspectores para avaliar os montantes em dívida, com vista a execução fiscal.
A contribuição energética é uma contribuição extraordinária criada este ano pelo governo, em nome da necessidade de partilha dos sacrifícios orçamentais pelas grandes empresas.
A decisão daquelas empresas poderá até ter base legal, não sei e para o caso pouco interessa, mas eticamente aprenta-se  como indefensável, face aos sacrifícios exigidos aos particulares e por estes assumidos, em aumentos de impostos e outras contribuições de idêntica natureza como a CES. 
Tenho-me insurgido contra o aumento brutal de impostos, por um lado suporte da inacção na reforma do Estado e, por outro, castrador da actividade económica. Mas lei é lei, existe, há que cumprir, e os particulares cumprem-na. Até se poderia admitir o pagamento e posterior recurso à justiça. Mas a atitude das empresas de recusa pura e simples de pagamento é intolerável, por mostrar arrogância e desobediência atroz perante a lei, além de uma insensibilidade sem medida.  
Fez bem, desta vez, o Governo. 

4 comentários:

  1. Caro Pinho Cardão, temos que ter o entendimento que quando se cria um imposto para determinada empresa, esta mais tarde irá repercutir esse valor para o consumidor, todos os impostos acabam por ser pagos pelos utentes, clientes. Este caso concreto poderá ser diferente uma vez que os preços são tarifados, mas no futuro irá ser pago pelos mesmos.
    Já agora e não tendo a haver com o tópico queria só informar que existe um novo canal no meo, o canal eurochannel, e está a passar a série Inspector Maigret, vale apena ver nem que seja pelo parque automóvel.

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  2. Caro luís barreiro:
    Claro que é assim, as empresas têm tendência a repercutir no cliente, pelo menos parcialmente e na medida em que a concorrência o permita, o preço do imposto. Por isso, até há quem defenda, por uma questão de clareza do verdadeiro impacto e peso dos impostos no cidadão que não deveria haver IRC.
    A actual situação, a que acresce uma enormidade de taxas e taxinhas estatais e municipais, potencia uma colossal anestesia do contribuinte, que simultaneamente paga a existência de serviços públicos, por um lado e, por outro, a sua utilização.
    Mas, sendo este o cínico sistema que temos, não se lhe podem acrescentar distorções entre empresas, como aquelas que a Galp e a Ren agora suscitaram.

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  3. Caro Luís Barreiro:
    Quanto ao novo canal, pois muito obrigado pela informação.

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  4. Estranho comportamento o imputado à REN e à GALP. Tão estranho que não pode ser como relatam os media. A contribuição é autoliquidada, creio eu. Ora, ee por razões de legalidade (que podem consubstanciar-se numa contestação da conformidade constitucional da norma que criou a contribuição extraordinária sobre as empresas do setor energético), as empresas não autoliquidaram, terão prestado garantia correspondente à coleta, tendo por essa via o Estado garantido o pagamento se devido.
    Quanto à repercussão do custo fiscal na tarifa da eletricidade agravando-a, esse efeito não é linear nem sequer tem de se verificar. Isto no caso da REN, pese embora a lógica aditiva na formação do preço da eletricidade pago pelos consumidores. O caso da GALP é diferente e porventura a um maior custo fiscal corresponderá uma subida do preço dos combustíveis.
    A REN, que explora como concessionária a parte do Sistema Elétrico Nacional que tem que ver com o grande transporte e com a gestão global do sistema, poderá colocar a questão do desequilíbrio financeiro da concessão, exigindo do Estado que cumpra o correlativo dever de reposição da equação financeira pressuposta no contrato de concessão, equação que, calculo eu, os investidores chineses esperariam que se mantivesse inalterada pelo menos nos tempos mais próximos quando adquiriram ao Estado as participações sociais nesta empresa. Mas, segundo creio, o risco de agravamento das condições fiscais corre por norma por conta da concessionária e por isso, sem conhecer a fundo o problema, tal alegação estará votada ao inconseguimento.
    Do lado da GALP creio que a oposição é outra e terá que ver com a consignação das receitas obtidas com esta contribuição extraordinária, à redução do deficite tarifário da eletricidade a que é alheia. Contudo, não vejo que exista qualquer impedimento a que o Estado cobre com esse propósito receita a entidades que não às elétricas, bem pelo contrário...

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