Pela sua relevância - e recordando que a ignorância da lei não desculpa a infração - chamo a atenção para este artigo de José Manuel Meirim sobre o direito à informação jurídica ou, como eu prefiro conformá-lo, o dever de o Estado informar os cidadãos sobre as leis que lhes são destinadas e que os vinculam.
Não deixa de espantar a reação fraca dos cidadãos ao incumprimento de deveres elementares por parte do Estado. Sendo este um blogue de revolta contra esta anarquia mansa que nos tolhe, aqui fica a denúncia em voz alta ainda que através de voz emprestada.
José Mário
ResponderEliminarO Estado tem o dever de informar em matérias que são fundamentais num estado de direito. É sobre ele que impende esta função de serviço e interesse públicos. Todos os cidadãos e agentes económicos e sociais a quem as leis se destinam, sublinho todos, têm o direito a ser informados.
Há um dever de informar e há um direito a ser informado.
Em muitas outros domínios estas obrigações elementares não são cumpridas com transparência, atempadamente, com acessibilidade, seja nos meios seja na compreensão das linhas das leis.
É o Estado que temos, que se afirma muito moderno, com muitas plataformas informáticas, mas que não cumpre com o mais importante que é o "conteúdo". De que serve a informação sem conteúdo?
Tem razão Margarida. Choca-me este recuo de muitos anos. E choca-me que o mesmo Estado que falta aos seus deveres se aproveite da falta para agredir a cidadania. Dias cinzentos, estes.
ResponderEliminarCaro Zé Mário
ResponderEliminarEsta minha intervenção é só para lhe dizer que só agora é que consegui comentar neste blogue. Daí o meu silêncio.
Um abraço
Olá Fernando. Venham de lá esses comentários. Abraço.
ResponderEliminarBoa Tarde
ResponderEliminarExiste desde 2009, um site chamado legislacao.org, que tem todos os diários bem arrumados desde 1910, e de 1960 até hoje, as normas têm links activos, das normas ali mencionadas.Ou seja não se perde o fio à meada. Mas a pesquisa, não é muito boa, daí eu desde 2012, estar a passar os sumários dos DR´s para tabelas e a linkar para esse site. as tabelas têm pesquisa por coluna. o site é este - www.soleis.pt
Grato pelas informações Reinaldo Coelho.
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