sexta-feira, 22 de maio de 2015

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social não tem descanso...

Ganharam um nome diferente. São casas que pertencem ao novo conceito "habitação acessível". Nada contra a "habitação acessível", tudo a favor de um mercado com oferta de habitação a preços moderados para famílias de mais baixos rendimentos. Mas em total desacordo com a instrumentalização do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) para concretizar esta medida política.
O património do FEFSS pertence aos contribuintes e pensionistas da Segurança Social. O que deve em cada momento determinar os investimentos é a prudência, tendo em conta a rendibilidade e o risco associados, a segurança dos activos e a capacidade de os transformar em liquidez. Esta prudência é tanto mais exigente quanto o FEFSS se destina a fazer face a responsabilidades com pensões e ao facto de o Sistema Previdencial de Segurança Social se encontrar com necessidades financeiras acrescidas devido à insuficiência de contribuições. 
É de facto uma tentação utilizar esta reserva para resolver problemas que nada têm que ver com a sua vocação e com a gestão prudente do risco. Num tempo em que não há dinheiro, uma reserva financeira avaliada em 13 mil milhões de euros (em final de 2014) é uma atracção política. Se alguém tinha dúvidas...

6 comentários:

  1. A esquerda sabe que em democracia quanto mais pessoas colocar sobre a alçada do estado, seja sobre a forma de subsídios, casas, rsi, salários, etc, etc, mais eleitores terá, logo as políticas do ps passam por oferecer mais ao seu potencial eleitorado, apenas tem de colocar 51% do eleitorado dependente do estado.

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  2. Cara Margarida,

    Se bem percebi da argumentação das esclarecidas mentes que avançaram este proposta salvífica, eles invocam um Portaria, que curiosamente apelidam de Lei, do tempo de Bagão Félix enquanto titular da pasta da Segurança Social, a qual preveria a possibilidade de o IGFSS aplicar, até 10% do seu património, em imóveis.
    A invocação parece-me pouco honesta, salvo melhor, pois, se bem entendi, essa Portaria agora convertida em Lei não previa a aplicação numa específica classe de imóveis, deveria certamente prever a aplicação em imóveis que tivessem mercado assegurado (em cenário de não stress, certamente)e perspectivas de valorização...
    Requisitos que o investimento neste tipo de imóveis certamente não cumpre, expondo o património da Segurança Social a perdas certas e irreparáveis.
    Uma lástima, em suma, mas julgo que estamos condenados a suportar esta paródia até Outubro, pelo menos.

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  3. Dr. Tavares Moreira
    Os limites à composição dos activos do FEFSS são fixados em Portaria (não em lei) pelo membro do governo que tem a tutela.
    A Portaria em vigor fixa um limite máximo de exposição ao imobiliário de 10% do total da carteira dos activos. O Fundo tinha em 2013 uma exposição de 1,45%.
    O investimento em activos imobiliários deve ser feito, como o Dr. Tavares Moreira bem assinala, em mercado no pressuposto de valorização. Invocar os 10% para justificar uma opção que nada tem que ver com a gestão de activos e que não se insere numa lógica de mercado é um aproveitamento político para ver se o assunto fica encerrado.
    O FEFSS deveria, isso sim, ter uma lei reforçada para impedir a sua instrumentalização política.

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  4. Caro luis barreiro
    Pois que o façam mas não há custa do património que pertence aos trabalhadores e pensionistas da segurança social.

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  5. Cara Margarida,

    Devo confessar que me impressiona muito (e mal, obviamente) este amadorismo básico de uma classe política - Crescimentista, neste caso - que se mostra vibrantemente impreparada para assumir responsabilidades que estão insistentemente solicitando ao Povo lhes sejam conferidas!

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  6. Concordo em absoluto.
    Aliás, o "crime" foi desde logo permitir-se que com o fundo fosse comprada dívida pública.
    Saudações.
    RG

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