De entre as muitas medidas de austeridade que foram tomadas
encontra-se a perda do direito ao complemento de reforma dos reformados das
empresas públicas que tenham três ou mais anos consecutivos de prejuízos.
Entendeu o governo que as empresas públicas com mais
de três anos de prejuízos deixassem de pagar aos seus reformados os
complementos de reforma que não tivessem sido integralmente financiados por
contribuições dos trabalhadores.
Ficou previsto, julgo que no OE de 2014, que o
pagamento dos complementos de reforma seria retomado se as empresas mantivessem
lucros durante três anos.
Ou seja, ficou estabelecido um regime que fazia
depender a pensão da situação económica da empresa: com lucro, tudo bem, com
prejuízo, tudo mal. Situação económica dependente, por sua vez, das políticas
dos governos prosseguidas para os transportes públicos.
Muitos destes complementos de reforma tinham sido
atribuídos como indemnização por rescisão do contrato de trabalho no âmbito de
processos de reestruturação das empresas, designadamente, empresas de
transportes. Foi assim que muitos trabalhadores aderiram a programas de
antecipação da idade normal de reforma, programas estes que permitiram às
empresas reduzirem os seus custos operacionais e melhorarem a sua situação
económica.
Em lugar de a indemnização ter sido paga de uma só vez
com o acordo de rescisão do contrato de trabalho, as empresas optaram por
pagá-la e os trabalhadores aceitaram recebê-la ao longo da reforma através de
um complemento de reforma da pensão pública.
A implementação da medida conduziu a cortes de 30% e
em alguns casos, então noticiados, ascenderam a metade da pensão auferida.
O mesmo Estado que decidiu que as empresas públicas
tinham que encolher os seus custos operacionais reduzindo para o efeito os
custos salariais foi (e é) o mesmo Estado que penalizou os trabalhadores que
aceitaram fazer parte da solução.
Leio que o governo vai incluir no OE de 2016 a eliminação da medida. É uma medida justa. Não propriamente pelo argumento
político da austeridade, mas porque o Estado se deve comportar como uma pessoa
de bem.
Concordo e felicito a MCA pela clareza e oportunidade do texto.
ResponderEliminarAssim sendo, justíssima. O "Estado se deve comportar [sempre e obrigatoriamente] como uma pessoa de bem."
ResponderEliminarAcrescento que o governo desta vez saiba qual o impacto desta medida e outras similares nas contas.
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