quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Pensões, literacia e transparência...


O ministro da segurança social anunciou que vai dar a oportunidade ao trabalhadores que se pretendam reformar antecipadamente - em relação à idade normal de reforma (em 2016: 66 anos e 2 meses) - conhecer previamente a pensão atribuída e dispor de 30 dias para decidirem. Diz o ministro que estes trabalhadores terão a possibilidade de "pensar duas vezes". As penalizações são elevadas e, portanto, as reduções nas pensões podem ser significativas. E digo eu que todos os trabalhadores deveriam sempre poder fazê-lo, com cortes ou sem cortes.
Aliás, os trabalhadores deveriam receber todos os anos um documento - com a designação, por exemplo, de "extracto da reforma" - com informação mínima sobre a idade normal da reforma (que vai crescendo), a estimativa da pensão calculada para a idade normal de reforma e os efeitos da antecipação da reforma. A introdução deste instrumento é importantíssimo para apoiar as decisões de reforma e comportamentos responsáveis e, bem assim, contribuir para melhorar os níveis de literacia financeira. Trata-se, também, de um factor de transparência. É uma mudança de paradigma desejável.
As reformas antecipadas estão, com efeito, sujeitas a um sistema de penalizações muito gravoso. A penalização é constituída por duas parcelas. Uma parcela fixa que corresponde à redução por via do "factor de sustentabilidade" de 13,34%  e uma parcela variável que corresponde a 0,5% por cada mês de antecipação. Vejamos alguns exemplos:
- Reforma antecipada aos 60 anos, a redução ascende a 50,34%.
- Reforma antecipada aos 62 anos, a redução ascende a 43,34%.
- Reforma antecipada aos 65 anos, a redução ascende a 20,74%.
A aplicação destas reduções a pensões já de si baixas constitui de facto um problema, para os próprios, evidentemente, mas também para a segurança social que poderá posteriormente ser chamada a ajudar pensionistas de baixos rendimentos.
Embora defenda a liberdade de escolha, cada pessoa deve poder decidir o que é melhor para a sua vida, não me oporia a uma regra que definisse mínimos de pensões como condição de passagem para a reforma, como aliás acontece em outros países.

1 comentário:

  1. Sugestões de quem conhece bem a matéria como a MCA só podem ser positivas.

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