Escrevi sobre este assunto há umas semanas atrás quando surgiu a notícia de que o governo iria introduzir o procedimento do período de reflexão para os trabalhadores que solicitam reformas antecipadas com a justificação das elevadas penalizações que sobre elas recaem. Vem agora o governo confirmar que vai repor a suspensão das reformas antecipadas na Segurança Social, permitindo apenas as reformas antecipadas para quem tem mais de 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva.
A justificação apresentada para o congelamento assenta nos cortes substanciais a que estas pensões estão sujeitas. Percebo a justificação para salários muito baixos mas já não entendo que para salários mais elevados seja esse um problema. É um falso problema. Igualdade de tratamento poderia ser um argumento.
No entanto, seria preferível manter a flexibilização da reforma e estabelecer mínimos sociais abaixo dos quais as reformas antecipadas não seriam concedidas. É que a flexibilização da reforma introduz também flexibilização no mercado de trabalho. A pensão gradual e a pensão a tempo parcial são medidas que facilitariam a flexibilização em ambos os lados. Fazem falta.
Por outro lado, o facto de a suspensão das reformas antecipadas não abranger a Administração Pública onde também há salários baixos não ajuda a colher a justificação apresentada. A suspensão das reformas antecipadas na Segurança Social é, a meu ver, como aconteceu durante o PAEF, uma medida política de contenção orçamental, enquanto a não suspensão das reformas antecipadas na Administração Pública é uma medida política de apoio à redução do número de funcionários públicos.
Soubemos hoje que o governo não vai aplicar a "condição de recursos" às pensões mínimas. Não vai, mas devia aplicar. É um imperativo ético e financeiro que pensões ou outras prestações sociais financiadas com os dinheiros do Orçamento do Estado sejam sujeitas à verificação de que os seus beneficiários têm uma situação económica vulnerável que justifica um apoio do Estado. Escrevi várias vezes sobre este assunto. As pensões mínimas são atribuídas a quem não cumpriu o prazo de garantia estabelecido, isto é, que não contribuiu pelo menos quinze anos para ter direito uma pensão da Segurança Social.
Um governo que não sabe governar sem ser "atirando" dinheiro para cima dos problemas. Vieira da Silva é mais um especialista na matéria.
ResponderEliminarEste esquema de pensões ainda deriva daquilo que foi pensado por Bismark em meados de 1800, em plena "revolução industrial". Estudem o assunto.
ResponderEliminarO resto é aldrabice de cuspo para o portuga que, além de ignorante. é convencido e estúpido.