quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Povo mais casmurro não há


Nós somos um povo muito, muito casmurro, não há forma de nos tornarmos civilizados e com sentido do negócio, como os “outros” que vimos progredir de dia para dia.
Por exemplo, cá em Portugal muitos proprietários deixam os seus prédios ao abandono, alguns chegam mesmo ao cúmulo de os deixar cair em ruínas. “Lá fora” o mercado de arrendamento é florescente, aqui é o que se vê, uma anemia teimosa, malévola, incompreensível para os governantes tão empenhados em ajudar quem não pode comprar casa.
Por exemplo, quem tem campos para lavrar ou matas para explorar não faz nada disso, deixa crescer ou secar o mato, ao sabor das estações, e deixa  acumular o entulho que sufoca o arvoredo, que depois arde todo no calor do Verão. “Lá fora”, regalamo-nos com a paisagem dos campos verdes, das espigas altas, das pradarias fartas, de bosques frondosos e florestas densas, mas por cá teimaram todos em vir para a cidade, a terra não dava nada, que coisa absurda.
Este povo precisa de ser ensinado, oh! se precisa. Por isso, se não vão a bem, vão a mal, dizem os governantes que só querem o nosso bem. Aumenta-se, acumula-se, duplica-se, triplica-se o IMI, a ver se se despacham a investir e a reconstruir para porem a arrendar; abrem-se linhas de crédito, tentadoras, a ver se se entusiasmam a endividar-se em vez de aferrolhar sabe-se lá para quê; expropriam-se terrenos ou matas, ou aumentam-se as multas por falta de limpeza, o que falta aqui é o estímulo certo, impostos e multas, impostos e multas. Nós, os portugueses, nem para cuidar do que é nosso prestamos, vá lá saber-se porquê. Só por casmurrice mesmo.

17 comentários:

  1. É um povo ingrato, é o que é! Como ouvi a uma grande professora nos tempos de 2011, que culpa é que tem o estado que os portugueses não consigam ser mais produtivos? Carreguem esse animais de impostos, digo eu!

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  2. Do acordar ao adormecer é impostos sobre tudo. Pagamos os serviços e pagamos cada serviço. E ainda pagamos as geringonças desta vida que agora até querem tributar o sol e as vistas. A sombra fica para mais tarde, mas lá chegaremos.

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  3. Sim, parece que os aumentos de impostos são o melhor "estímulo" ao aumento da atividade económica dos proprietários falidos...e, se tiverem sucesso e aumentarem os rendimentos, aumento de impostos, pois claro!

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  4. No fundo é uma estratégia importada da CGTP, quando estes faziam greves contra os salários em atraso provocados pela falta de entregas devido às greves. Mas agora aplicada a esses insubordinados cidadãos privados. Há que domestica-los, como diz hoje com propriedade o António Arnault.

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  5. Da nascente até à foz, o rio Tejo é um dos mais belos de Portugal.
    Das escarpas graníticas às bacias das barragens, passando pelos areais baixios do Vale de Santarém, entramos no sereno troço que atravessa o Ribatejo e termina num monumental estuário.
    No início do século XX, os pescadores de Vieira do Minho começaram a abandonar as águas perigosas do oceano e a fixar-se na zona ribeirinha do Ribatejo.
    Aqui viveram durante vários anos, os seus frágeis barcos, os sáveiros, eram os seus lares e o seu ganha-pão. Ali, constituíam família, tinham os filhos e ganhavam a vida.
    A viver com uma reforma de 700€, resultantes da aplicação de uma forma de cálculo que incidiu sobre os descontos de 42 anos de trabalho ininterrupto, pondero, vender a minha habitação, adquirir um sáveiro e embrenhar-me, amais a minha Maria, pelas serenas valas do Tejo, sob os frondosos ramos de choupos e salgueiros e... dedicar-me à pesca. Isto, até que o governo, este ou outro que venha, não se lembrar de criar um IMI para barcos a remos...

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  6. Caro Bartolomeu,

    Como nos próximos 5 anos, os carros vão passar a andar a electricidade, isso significa que o estado vai ter que ir buscar o imposto do gasoleo a qualquer lado. Por isso, se fosse a si, não falava muito do barco....

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  7. Caro Bartolomeu, reformado e com barco para ir à pesca parece-me que preenche inteiramente o requisito de vida de luxo, pois não está sujeito à poluição, nem ao stress, nem emprega trabalhadores, ou seja, merece bem um novo imposto de riqueza, calculada com base no que lhe sobraria se tivesse que ter encargos com casa, carro, etc. Não há como fugir...o BE vai com toda a certeza desenhar a vida hipotética de todos os portugueses de modo a que nenhum, mas mesmo nenhum,ouse escapar às malhas do rendimento mínimo garantido como única fonte de rendimento generosamente prodigalizado com os impostos que reduziram todos à miséria.

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  8. Cara Suzana, penso que está errada quanto ao barco. Penso assim por que o Louçã também tem barco. Por enquanto eles vão ficar-se pelos imóveis de valor superior e 500.000 euros, mesmo daqueles proprietários carregados de dívidas. Escaparão os palácios e os iates que estão "domiciados" em ofshores.

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  9. Prezada Susana Toscano,

    Que há, em Portugal, um incontado número de propriedades, rústicas e urbanas, abandonadas, em ruína ou assaltadas por silvados, suponho que nem contesta;
    Que muitas dessas propriedades, sobretudo urbanas, são propriedade do Estado, também é evidente, julgando pelas notícias recorrentemente publicadas;
    Que este cenário de visível abandono não é visível em outras partes da Europa ocidental, também me parece incontroverso;
    Que a propriedade rústica abandonada afecta o valor das propriedades vizinhas e, em muitos casos, a sua segurança, também me parece incontestável;
    Que, além da perda de valor da vizinhança dá uma imagem de um país
    retrógrado, que pode maravilhar alguns turistas à procura do terceiro mundo na Europa, mas não será apreciado pelo turismo de mais qualidade, parece-me evidente;

    Que a propriedade rústica retalhadas em centenas de milhar de parcelas - há cerca de 360 mil propriedades florestais, um número aproximadamente da ordem das que existem nos EUA! - não favorece
    a produtividade dos terrenos com vocação agrícola ou silvícola, ninguém, que conheça minimamente estes sectores, pode contraditar;
    Que além da improdutividade dos terrenos aproveitáveis, a pulverização da propriedade florestal inibe a adopção de práticas mais eficazes de prevenção contra os fogos florestais, é consensual entre quem, com responsabilidades na matéria tem deposto sobre o assunto;

    Que a lei das rendas, é um patchwork toscamente cosido durante muitas décadas ao sabor das circunstâncias de cada momento político, alguém duvida?
    Que a lei das rendas deveria ser radicalmente alterada no sentido da liberalização total dos contratos, permitindo-se a actualização dos actuais em conformidade com os rendimentos do arrendatário, e a sua evolução, é uma forma de o mercado funcionar e a propriedade ter a função económica que deve ter.

    Se assim for, e eu não recebo nem pago rendas, como é que pode mobilizar-se, no sentido de fazer mexer, a propriedade expectante,
    frequentemente em resultado de partilhas que nunca foram feitas e muito menos notariadas?

    À propriedade, a sociedade deve exigir a realização de uma função económica, porque só desse modo se justifica o direito à sua titularidade.

    O agravamento tributário da propriedade abandonada não será uma boa
    medida para alterar um cenário que, quero crer que concorda, não é o melhor dos mundos.
    Mas há outras? Estou certo que sim.
    Mas parece que ninguém se lembra delas.

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  10. Eu sei de outras coisas. Por exemplo, tirar os dois subsídios aos 23,75% de salário aos funcionários públicos.

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  11. Caro Rui Fonseca, todos esses factos são facilmente constatáveis, como diz e eu também refiro no texto. O que é espantoso é que se considere que tudo isso acontece por inércia dos proprietários, quando ninguém em seu juízo perfeito deixaria de tirar rendimento do que tem se tivesse dinheiro para o fazer. É que ter propriedades em exploração exige investimento, como sabe, dinheiro para manter, reabilitar, pagar impostos, lavrar, limpar, plantar, colher, enfim, exige dinheiro. Ora, se os proprietários não têm dinheiro para seu proveito como é que aumentar os impostos sobre o património resolve o problema? Para mim é um mistério. E as co propriedades, em geral heranças indivisas? Imagina o que é fazer obras num andar ou prédio que é de todos e que não paga as despesas que gera? Ou cultivar ou limpar um terreno que pertence a 10 pessoas que nem sabem onde fica? É surreal a experiência de fazer partilhas, além do calvário que se segue de registos de propriedade, ou do acerto das tornas que impliquem venda prévia de parte da herança.

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  12. Caro Tiro ao Alvo, é tudo em nome da justiça fiscal, a "engenheira social" do BE assegura que vai "proteger a classe média" (ela lá sabe, no seu alto critério, o que é classe média) e o porta voz do PS não conseguia conviver com a injustiça de a sobretaxa que já existe "só" considerar cada imóvel acima de 1 milhão, quando afinal os que somavam imoveizinhos mais baratos (grão a grão enche a galinha o papo) escapavam incólumes, e isso é que não, injustiças é que não! Por isso pagam todos e haja justiça, já agora aproveita-se o balanço e baixa-se o valor a tributar para metade, coisa de detalhe.

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  13. Caro Rui:
    Excelente comentário o teu, aliás na linha do teu Aliás, magnífico Blog e que considero de referência. Mas, apesar disso, não há bela sem senão, e tenho que concordar com a bem fundada réplica da Suzana.

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  14. Amável António,

    Sensibilizado pelos elogios.
    O tema é crítico porque muito do que pode, e deve, ser feito em Portugal sem a tutoria externa passa pelo aproveitamento mais eficiente dos nossos recursos. Que são poucos mas, muitas vezes, mal
    aproveitados. A réplica de Susana Toscano, para usar o termo que utilizaste, suscita-me mais algumas reflexões sobre o assunto.
    Fica para amanhã.
    Cheguei hoje, depois de uma viagem longota ...

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  15. Prezada Suzana Toscano,

    Leio o seu comentário, e permita-me que duvide que o abandono e a degradação de prédios urbanos, e o abandono de prédios rústicos com potencial de aproveitamento económico, se deva, em grande medida, à falta de recursos financeiros dos proprietários, que lhes permitam retirar rendimento compensador.

    E que, reconhecendo que, por outro lado, em muitos casos, esse abandono resulte de partilhas por realizar, atribui essa situação ao facto de ser complicada a discussão familiar ou societária das partilhas, e altamente burocratizada a formalização notarial e o registo da propriedade partilhada.

    Não conheço estatísticas sobre o tema, e suponho não existem, que me permitam quantificar o número de casos em que as restrições financeiras são ou não impedimento do aproveitamento eficiente da propriedade, mas admito que alguns existam e que se meçam em muitos milhares.

    Abordemos os outros casos, aqueles em que o abandono e a degradação não são, claramente não são, de natureza financeira.

    1 - Heranças não partilhadas

    Admito que haja muitas situações de conflito familiar ou societário, mas não tenho a mesma opinião quanto às dificuldades de notário e registo.
    Aceito que o agravamento da tributação fiscal não resolverá em muitos casos os bloqueamentos nas partilhas. Até porque, sendo a propriedade antiga, o mais certo é que o IMI actual seja tão baixo que mesmo um agravamento percentualmente muito alto não suscitará nos herdeiros a mínima perturbação.

    A solução destes casos não passa, concordo, pelo agravamento da tributação fiscal.
    Passaria, eficazmente, pela obrigatoriedade legal, se no Parlamento quisessem resolver o problema, de os herdeiros realizarem partilhas num período máximo de dois anos após o facto determinante da herança.
    Para lá desse prazo, a propriedade seria vendida em hasta pública e o produto, deduzidas as custas, divido por quem provasse os seus direitos.

    2 - Outros casos

    Prédios urbanos

    Referi no meu comentário inicial que precisamos de uma lei que liberalize as rendas de modo a que o mercado funcione. Há muitas situações de rendas antigas que deveriam, no caso da liberalização das rendas, serem os arrendatários, por provada incapacidade financeira, subsidiados directamente, e não os senhorios, pelo Estado, como parece ser ideia deste governo.
    O aumento, por razões demográficas, das rendas nos casos, que claramente são um benefício do senhorio transferido para o arrendatário sem restrições financeiras a esse nível, financiaria o subsídio, naturalmente decrescente, aos mais carentes.

    Há outros prédios urbanos degradados, não utilizados, que não se enquadram nas hipóteses anteriores. As razões da imobilidade são diversas. Por exemplo, os exemplos, lamentavelmente, abundam, os dois prédios, enormes, emparedados e grafitados, da Fontes Pereira de Melo, estão expectantes há quantos anos? Há muitos. Porquê?
    A casos como estes deveria ser aplicado um IMI penalizante da expectância e incentivador da sua eficiência económica, porque são uma chaga que alastra por todo o lado.

    Prédios rústicos

    O potencial económico de muitos prédios rústicos, abandonados ou aproveitados, desvanece-se com a sua reduzida dimensão económica. A agricultura e a silvicultura, como qualquer actividade económica, requer, para ser eficiente e rentável, dimensão adequada.
    Impõe-se o emparcelamento, uma questão antiga por resolver.
    Por livre iniciativa dos proprietários, é impossível.
    A entrega dos terrenos abandonados à gestão das autarquias é uma ideia que surgiu há dias nos meios governamentais mas seria um disparate perfeito.

    Há uma solução: incentivar fiscalmente o emparcelamento, agravar fiscalmente a propriedade rústica abandonada.

    Para que tudo isto funcionasse, seria necessário que houvesse um levantamento da titularidade da propriedade, urbana e rústica, uma questão também antiga.

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    Continue, sff, aqui
    http://aliastu.blogspot.pt/2016/09/casmurrices-ii.html

    O blog não me aceita o comentário inteiro por exceder 4096 caracteres ...

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  16. Caro Caro Rui Fonseca, desculpe só agora vir aqui responder, muito lhe agradeço a distinção de comentar no Aliás o meu texto sobre esta matéria, juntando ao tema muitas considerações relevantes e pertinentes. No entanto, creio que há-de concordar que a mera constatação da situação patrimonial a que se assiste por esse pais fora -e que muitas famílias sofrem no bolso - não pode resultar nem do desleixo endêmico dos "ricos" nem das zaragatas familiares que tradicionalmente acompanham as partilhas. Há duas gerações atrás (o tempo dos meus avós) investir em propriedades era o seguro de velhice, arrendava-se os andares, cuidava-se de cultivar as quintas e deixava-se aos filhos como herança risonha para o seu futuro. Não havia, por regra, prédios ao abandono, nem quintas abandonadas, salvo casos de ruína ou de desavenças absurdas que arruinavam todos. Muita coisa mudou entretanto, é certo, incluindo a demografia, a pobreza dos campos, novas e felizmente mais alargadas formas de ganhar a vida, e também outras perspectivas de a gozar sem ser por acumulação de patrimônio. Mas, caro Rui Fonseca, o meu ponto é o seguinte: em que é que o aumento sistemático do IMI resolve estas questões de fundo? Desde quando é que um imposto tem natureza punitiva, totalmente desligado da riqueza sobre a qual incide? Se um proprietário não consegue tirar proveito do que lhe pertence deveria vender, ou arrendar, se não o faz é porque não pode, ou ainda lhe convém menos. De que adianta ir tirar a essas pessoas o que têm e o que não têm, só porque se pretende efeitos de curto prazo para problemas que levam tempo a corrigir? Por isso, insisto, a questão é: em que é que o absurdo recurso ao IMI punitivo e profundamente injusto resolve qualquer das situações que tão bem elenco nos seus dois textos? Eu não consigo entender, além de que começo a duvidar da justiça fiscal e dos critérios e objectivos que determinam muitas das decisões que envolve esta matéria, ainda por cima embrulhada em palavreado justiceiro. O sistema fiscal não é uma arma de arremesso, substituta de políticas inteligentes e sistemáticas que possam suscitar a confiança das pessoas nas decisões que tomam.

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  17. Prezada Suzana Toscano,

    Muito obrigado pelo seu comentário.

    Quero apenas esclarecer que eu não proponho uma tributação agravada da propriedade rústica como medida punitiva.
    O que eu referi é que a tributação agravada pode abanar a expectância, o abandono, a inércia, porque o que está em causa tem pouca valia - o valor dos terrenos rústicos com vocação agrícola ou silvícola mas sem dimensão economicamente viável é muito reduzido - se for acompanhada de incentivos fiscais ao emparcelamento.

    Desde logo um incentivo fiscal seria a isenção de impostos na venda de pequenas parcelas - até 10 mil euros por exemplo - se a venda fosse efectuada com o demonstrado propósito de
    construir uma propriedade com dimensão mais viável a alguém que esteja dedicado à actividade agrícola ou silvícola.

    Hoje, se alguém pretende vender uma propriedade rústica por umas centenas de euros, fica, após impostos, com um valor tão reduzido, que o desincentiva a vender.

    Espero que com esta clarificação da minha parte fique melhor compreendida a minha proposta.

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