sábado, 29 de outubro de 2016

Transparência 4.0

Estamos  na era da Industria 4.0. Estamos tão orgulhosos por irmos receber em Lisboa o Web Summit. Vamos de vento em popa com as start up, com a economia digital, com a espantosa capacidade de comunicar e aceder a informação, não vivemos sem Iphones, Ipads, ICloud... Trememos de medo perante a eficácia da autoridade Tributária, que sabe tudo da nossa vida, até os pacotes de arroz que compramos no supermercado, que cruza dados com a Segurança Social, com a Saúde, com as multas de trânsito, com os bancos, nacionais e estrangeiros. O combate à evasão fiscal e a tributação de cada suspiro dos cidadãos torna hoje possível que as autoridades saibam com toda a minúcia os rendimentos, o património, as datas, os quantos, a quem, onde e porquê das nossas vidas. Pois bem. Na era em que isto acontece, o País considera vital para a "transparência" da situação patrimonial de quem ocupa cargos públicos um sistema de controle constante de uma Lei publicada em.... 1983! Sim, há 33 anos, antes da União Europeia, antes dos computadores, antes do Euro, antes da globalização, antes da reforma fiscal, antes do IMI, antes do IRS, antes das bases da dados informatizadas, antes da internet, antes da regulação financeira, antes da geração "millenials". Em 2016, se falta o preenchimento de um formulário imaginado e necessário em 1983, cai o Carmo e a Trindade, sem o formulário como é que o Estado vai saber a riqueza de quem entra e de quem sai de cargos públicos? Ainda bem que já acabou o papel selado, mas também já foi depois de 1983.

4 comentários:

  1. Bom, cara Suzana, bem sabe que o sigilo fiscal é rigoroso, muito rigoroso...mesmo muito rigoroso e só os iniciados abelhudos lá poderão entrar.
    Por outro lado, os dados entregues ao T.Constitucional podem ser objecto de consulta e divulgação pública. Que é o que o pessoal gosta!...

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  2. Caro Pinho Cardão, desde que as contas bancãrias também são "opacas" já deixei de perceber o que possa querer dizer "transparência" mas deve ser isso, acesso aos jornais e à opinião pública do que as pessoas "arrecadaram antes de ir para os cargos públicos", como ouvi dizer um jornalista na rádio. E depois enfurecem-se com a facilidade com que se aprovam medidas invasivas da vida privada e com as violações do sigilo fiscal. Em 1983 havia poucas formas de controlo para além da denúncia e seria por isso que as tais declarações eram abertas ao público, penso eu de que.

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  3. É por essas e outras que cada vez menos gente com qualidade se recusa a desempenhar funções públicas, por não querer ver devassado seu património. E têm todo o direito de não o ver devassado.
    Aliás, está por provar que tais declarações de património impeçam o enriquecimento ilícito de pessoas ligadas à alta administração pública ou ao sector empresarial do estado. Adicionalmente, o Fisco já consegue conhecer, directa ou indirectamente, praticamente todo o património fundiário e financeiro de qualquer sujeito ou chegar a ele, em caso de fundamentadas suspeitas de enriquecimento sem causa.
    De qualquer forma, se a lei existe, há que cumpri-la. Acontece que parece, a avaliar pelas declarações de membros do governo, que foi esse mesmo governo que indiciou ou inculcou nos novos administradores a ideia de que estavam isentos de a cumprir. E o 1º ministro já lavou as mãos disso tudo, fazendo tábua rasa do que responsáveis pelo M.Finanças repetidamente disseram.

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  4. Caro Pinho Cardão, existe essa lei e mais uma infinidade de leis sem sentido e sem qualquer efeito útil muitas das quais só sentem os cidadãos que têm que fazer a sua vida cruzando-se com a Administração que tem que cumprir essas leis e regulamentos. Esta lei de 1983, à luz da nossa modernidade, é um arcaísmo e só subsiste porque se tornou um maná para a imprensa e a curiosidade pública, basta lembrar o que acontece quando um novo Governo toma posse, vem logo a "lista" dos que são ricos, ou pobres ou remediados. Depois, o assunto desaparece. O absurdo no seu esplendor e muita cobardia política, é verdade.

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