A 23 Janeiro do corrente ano editei um POST no qual manifestava alguma reserva e surpresa face ao anúncio feito semanas antes pelo Ministro das Obras Públicas (MOP) – nos primeiros dias do ano – no programa “Diga lá Excelência” da RR, da iminente aprovação pelo Governo de um Código da Contratação Pública.
Esse tema mereceu na altura destaque em vários órgãos da comunicação social, escrita e falada, em jeito de novidade relevante.
A minha reserva, expliquei então, derivava do facto de conhecer a legislação existente sobre contratação pública, ainda do 1º Governo do Eng.º A. Guterres – consistindo essencialmente nos DLs nº 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho, os quais regulam de forma extensa e detalhada todas as fases e actos em que se desenvolve a contratação pública, a saber:
- Aquisição e locação de bens e serviços (197/99);
- Empreitadas de obras públicas e concessões de obras públicas (59/99).
Acresce que esses dois diplomas tinham incorporado na ordem jurídica nacional as mais recentes directivas da U.E. sobre estas matérias.
Qual a necessidade de um Código da Contratação Pública, em tais circunstâncias?
A minha surpresa decorria do facto de os entrevistadores, pessoas com uma razoável preparação, não terem questionado o MOP acerca da realidade legislativa existente e de qual a necessidade de legislar onde, aparentemente, tudo estava legislado até ao pormenor.
Passaram mais de 3 meses sobre esse anúncio da “iminente” aprovação do tal Código da Contratação Pública.
Sobre o assunto caiu entretanto o mais sepulcral dos silêncios. Porque razão?
Várias explicações são possíveis, na minha perspectiva.
1. O MOP ter-se-á dado conta de que a nova legislação seria inteiramente redundante só depois de ter feito o anúncio público, em grande estilo, de tal propósito.
2. Aquele anúncio foi apenas uma operação de marketing político, sem qualquer propósito real de produção legislativa (parece-me pouco crível, não obstante o meu cepticismo em relação ao marketing político…).
3. Essa operação teria outro objectivo político – dar cobertura facial à operação OTA – entretanto congelado por obstáculos supervenientes.
4. Ou terá ido para a gaveta mais simplesmente pelo facto de os estrategas políticos lhe terem atribuído um retorno esperado muito baixo.
O silêncio que caiu sobre o tema pode ainda ter outra explicação, porventura.
Um caso curioso, esta operação de auto-veto de gaveta.
Caro TMoreira:
ResponderEliminarOs Ministérios têm uma agenda a cumprir, de forma a publicitar os seus produtos, mesmo que falsos produtos, como o referido. Depois, as pessoas esquecem-se, como aliás a mim me aconteceu.E entretanto, outro e outro e outro Ministério vai exibindo a montra. Pouca mercadoria sai, mas vai iludindo o povo!...
Parabéns pelo POST sobre o MOP e respectiva aprovação do CCP!
ResponderEliminarSe para uns se tratou de uma mera "operação" de Marketing Político, para outros, eu diria que se tratou não mais do que de uma mera "operação" de CHARME POLÍTICO! Com todas as implicações do Charme, naturalmente, não mais do que um "catrapiscar de olhos" sem qualquer pretensão legislativa, obviamente, e como, aliás, já se devia esperar tratando-se de quem se trata! Porventura será esta a explicação que falta!
O meu caro Tavares Moreira vai em breve ouvir falar do Código cuja necessidade é imposta não só por imperativo de harmonização do direito nacional às evoluções comunitárias quanto às novas regras e principios de contratação de obras, fornecimentos de bens e aquisições de serviços, mas sobretudo a necessidade de definir uma matriz jurídica (não meramente procedimental) para as novas formas contratuais, como o são, por exemplo, as Parceirias Público-Privadas.
ResponderEliminarE eu que até tinha uma sugestão para o código de contratação pública:
ResponderEliminarArtigo único - Não há contratação pública.
Caro Ferreira de Almeida,
ResponderEliminarO seu comentário, com a devida vénia, levanta-me nova reserva: novas formas contratuais como as PPP?
Então o DL 86/2003, de 26 de Abril, que define e regula extensamente as PPP também está posto em causa, menos de 4 anos volvidos?
Por este andar, não há compêndio de legislação que resista, há-de o meu Amigo concordar...
Concordo meu caro Tavares Moreira. Mas dou-lhe o meu testemunho profissional de que a experiência das PPP e de outras novas formas contratuais aconselham vivamente que se defina um modelo jurídico comum que não se reconduza à velha matriz das empreitadas de obras públicas, sempre aplicada supletivamente.
ResponderEliminarBom, este é um tema para uma longa conversa, que no plano técnico-jurídico diz alguma coisa a quem, como eu, defende a existência de uma codificação dos princípios e regras da contratação pública há mais de 20 anos.