quarta-feira, 28 de abril de 2010

Cuidado com as "misturas"...

A revisão do regime do subsídio de desemprego está prevista no Plano de Estabilidade e Crescimento e será brevemente discutida em concertação social, tendo o Governo solicitado propostas aos parceiros sociais.
Trata-se de uma matéria muito delicada, que interfere com a protecção social dos trabalhadores na eventualidade do desemprego visando assegurar a substituição do rendimento de trabalho ou parte dele.
Foram alvitradas várias alterações, desde terminar com o valor mínimo do montante do subsídio de desemprego, passando pela penalização gradual do montante do subsídio em função do tempo decorrido, até ao alargamento dos prazos de descontos para aceder ao subsídio.
Há quem defenda que o regime do subsídio de desemprego é demasiado generoso e que não incentiva ao trabalho, assim como há quem entenda que o regime deveria cobrir os trabalhadores com menos tempo de descontos e reduzir os períodos máximos de garantia.
Mas seja qual for o juízo que se possa fazer da maior ou menor generosidade do actual regime, certo é que o subsídio de desemprego é um seguro social financiado pelas contribuições das entidades patronais e dos trabalhadores, através da taxa social única que incide sobre o rendimento do trabalho.
Uma notícia que hoje li dava conta que a Confederação do Turismo defende que só deve ter acesso ao subsídio de desemprego quem não tem outras formas de subsistência. Uma posição que perverte totalmente a actual função do subsídio, que se destina a substituir rendimento de trabalho na eventualidade de desemprego, sendo o seu custo financiado pelo "segurado". Quando não existem outras formas de subsistência aplica-se outro tipo de apoios, que se inserem na função redistributiva e que por isso mesmo são financiados pelos impostos. É o caso, por exemplo, do rendimento social de inserção, que é atribuído mediante condição de recurso.
Tratar o acesso ao subsídio de desemprego da mesma forma que o acesso ao rendimento social de inserção é confundir direitos e obrigações, é confundir realidades diferentes. É o mesmo que dizer a quem paga um seguro para cobrir um risco que em caso de acidente não tem direito ao mesmo. Assim, sim, desincentiva-se o trabalho porque não trabalhando e sem meios de subsistência o rendimento social de inserção, pago pelos impostos dos contribuintes, aí está para resolver o problema. Não resolve porque as prestações são baixas, mas o incentivo está lá.

2 comentários:

  1. Cara Drª Margarida,

    "Assim, sim, desincentiva-se o trabalho"... Eu diria: desincentiva-se o trabalho devidamente legalizado, ficando assim a "ganhar" a entidade patronal e o trabalhador! E, como estamos num país que nunca tem funcionários suficientes para fazerem inspecções de trabalho, ou outras, "enquanto o pau vai e vem, folgam as costas"...

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  2. Margarida, o perigo das "emergências" e das medidas que têm que convencer "já" para evitar o ainda pior é que podem ser precipitadas, abrindo um problema quando se quer resolver outro. O que antes parecia essencial e de justiça indiscutível é hoje posto em causa, confessadas as suas insuficiências e a falta de acompanhamento que,se tivessem sido corrigidas, não permitiam que hoje se pusesse tudo em causa alegando precisamente a falta do que não chegou a ser feito.Tempos confusos, estes do furacão da crise.

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