1. Tem dado que falar a decisão do Governo Regional dos Açores (GRA) no sentido de atribuir aos seus funcionários – que, apesar de açorianos, estão subordinados ao estatuto de funcionários públicos – um subsídio extraordinário para compensar os cortes salariais que no OE/2011 forma aplicados a quase todos os funcionários públicos (e não só).
2. O nosso Amigo Pinho Cardão ainda hoje publica neste mesmo 4R um Post em que revela a sua habitual e grande acuidade na análise destes temas.
3. A decisão do GRA é aparente e formalmente legal, pois respeita os cortes salariais determinados - embora constitua uma manifesto expediente para contornar a aplicação de uma lei de incidência pessoal universal, anulando os efeitos práticos dessa lei e implicando encargos adicionais para o OE.
4. O Presidente da República (PR) pronunciou-se sobre este procedimento do GRA admitindo que o mesmo pode sofrer vício de inconstitucionalidade por ferir o princípio da igualdade consagrado na lei fundamental.Têm sido diversas e as mais curiosas as reacções a esta declaração.
5. O Presidente do GRA, no estilo truculento habitual, acusou o PR de “dividir os portugueses”, e de não hesitar “em lançar uns portugueses contra os outros”.
6. O PS/Açores acusa tb o Presidente de “desconsiderar frontalmente a Região”...
7. Num registo ainda mais surpreendente, o PM “salvaguarda as competências dos Açores para compensar os seus funcionários”...
8. Somos pois levados a concluir que a RGA dispõe de Direitos de Saque Especiais sobre o depauperado Tesouro Público Português, podendo utiliza-los quando da aplicação de leis da República resultem sacrifícios para os seus cidadãos que, como é lógico, devem estar sempre e em qq circunstância salvaguardados de tais decisões das autoridades da República.
9. A utilização desses Direitos de Saque Especiais - neste caso para compensar funcionários dos injustos e inaceitáveis cortes salariais – deve assim ser entendida como parte integrante do estatuto de autonomia, e por issose compreende que devam ser “salvaguardadas as competências da RGA para compensar os seus funcionários”...
10. Está mesmo na hora de fazer avançar o projecto da Regionalização do País, sendo de todo conveniente não esquecer, na sua implementação, a atribuição a cada uma das novas Regiões destes Direitos de Saque Especiais...
Caro Tavares Moreira
ResponderEliminarEste, como outros casos anteriores e futuros mais não passa de um erro de paralaxe.
Neste caso, o que me admirou foi o PR ter demonstrado que, em certas circunstãncias padece desse mal nacional.
O nosso ordenamento jurídico consagra, desde 1966, um princípio antigo do nosso direito: a proibição do abuso de direito. Formalizado no código civil é doutrina assente que se trata de um princípio geral de direito. Como princípio geral que o é, enquadra e define a acção política.
O Pró consul C. César dos Açores abusou, claramente, do direito que a lei lhe confere; utilizou para um fim diverso do que está previsto um direito que possui. Não vejo dificuldade em sanar quaisquer actos realizados ao abrigo desse poder conferido por lei. O que vejo dificuldade é existirem agentes com o pundonor de aplicarem a lei mas isso é um problema do país e do governo e não da lei.
O PR nas declarações que proferiu sobre o tema ( e únicas que tenha assistido) entrou por terrenos menos claros e, pode ter comprado uma maçada sem necessidade.
Cumprimentos
João
et, je crois qu'il ne regrette rien...
ResponderEliminarhttp://www.youtube.com/watch?v=m3lEfFd5Z2Q&feature=player_embedded
Caro João,
ResponderEliminarA divisão dos portugueses que o PR é acusado de fazer já estava feita antes, se bem entendo: os que recebem a compensação para os cortes salariais e os que não recebem qq compensação ficam apenas com os cortes...
Quanto ao abuso do direito que bem refere, atenção que essa figura é aplicável com plena propriedade no âmbito jus-civilista e este caso cai na alçada do direito público...tenho dúvidas que tal figura possa ser invocada para por na ordem o Pró- Consul...
Ou me engano muito ou este tema ainda nos vai trazer uma boa dose de engulhos...
Mas há que regionalizar e depressa e estender este privilégio de saque sobre o que resta do Tsouro a todas as demais Regiões...afinal, são todos filhos da mesma mãe república...
Caro Bartolomeu,
A Edith Piaf pode certamente oferecer um válido contributo para o esclarecimento deste tema...
O Presidente Cavaco Silva novamente foi incapaz de disfarçar o seu ódio de estimação pelos Açores e pelos Açorianos.
ResponderEliminarNormalmente o PR está no registo «non comment», mas quando se trata dos Açores, a veneranda figura, fica possessa.
A Nação também pedia-lhe que emitisse opinião sobre o tratamento de «igualdade» que foi dado aos milionários dividendos da PT em contraste com os impostos retroactivos sobre as empresas e singulares já neste ano fiscal; que emitisse opinião sobre o corte de abonos de famílias pobres enquanto o Estado financia abortos grátis e fornece kits grátis para viciados em drogas;( que politica de natalidade e de família é esta?); que se pronunciasse sobre as excepções aprovadas na AR para a CGD e empresas públicas com os votos do PS e a abstenção cooperativamente estratégica do PSD...
Era bom que o Presidente de «todos» os Portugueses se pronunciasse sobre todos estes escândalos - e já não falamos de quem pôs o país na bancarrota!- e que não viesse interromper as suas merecidas e cristãs «férias de Natal» com mais um «affaire Açores»...
Ilustre Dr. PARDAL (como está o Lampadinha?),
ResponderEliminarNão me parece que este assunto, com o devido respeito, possa ser analisado em planos de ódios ou de estimas...
A questão em apreço apresenta-se com contornos demasiadamente objectivos para poder provocar uma divisão desse tipo..
Com que direito uns funcionários públicos sofrem cortes salariais sem compensção e outros recebem compensação pelos mesmíssimos cortes?
Se se reconhecer que os Açores podem de facto exercer um Direito de Saque Especial sobre o Tesouro Público, em nome de algum princípio de solidariedade dos milhentos que existem, na minha linha de raciocínio, tudo bem...
A única questão, em tal hipótese, estará em regionalizar depressa e estender esse benefício aos funcionários das demais Regiões...
Agora não venha por favor embrulhar esta história com a vexata questão da tributação dos dividendos, a qual não tem nada que ver - podendo certamente ser muito discutida em vários planos - com uma questão que pertence estritamente ao âmbito do tratamento dos funcionários públicos de diferentes Regiões...
Caro Tavares Moreira
ResponderEliminarDiscordo da sua interpretação. O Princípio plasmado no art. 334 do CCivil é um Princípio Geral de Direito Português e não um princípio geral de direito civil.
Aliás, veja toda a jurisprudência e doutrina sobre o caso para se perceber que não é privativo das relações privadas.
Outra questão é o erro de paralaxe sobre este assunto; senão vejamos:
a) O corte de salários dos funcionários do sector empresarial do estado sujeitos a contrato de trabalho privado é, prima facie, um corte inconstitucional por violação do principio da igualdade; ou seja, o fundo da questão é precisamente este;
b) O comportamento do PróConsul dos Açores é um abuso de direito porque não pode substituir-se aos tribunais, nem pode ir contra o bem comum; nem existe uma situação de legítima defesa;
c) Nesse sentido, não percebo onde é que o PR foi buscar o simil dos impostos para amarrar a inconstitucionalidade
Cumprimentos
joão
Caro Tavares Moreira:
ResponderEliminarMais uma amostra, a somar a tantas, das virtudes da regionalização. É ver as regiões a competir, em concorrência total, pelo subsídio maior. Poderia lá uma região dar um subsídio menor do que a vizinha? E podia uma região PS dar um subsídio menor que uma região PSD ou vice-versa?
Caro João,
ResponderEliminarEstá no seu pleníssimo direito de discordar do meu ponto de vista, com certeza!
Eu continuo a pensar, não obstante, que a teoria do abuso do direito não á aplicável ao caso "sub judice" - até porque aqui falta a base da figura do abuso que é o direito abusado...
O Pró-Consul, na minha análise, não tem sequer o direito de estender benefícios a funcionários como quem distribui os seus próprios bens...e, não tendo o direito, não pode abusar dele...
Em matéria de jurisprudência e doutrina "sobre o caso", pode o meu Amigo precisar melhor a que caso se refere?
Caro Pinho Cardão,
É óbvio que a regionalização do País está atrasada, se estivesse já em vigor teríamos nesta altura as Regiões todas "à batatada" entre si, por força deste episódio, o que seria um grande factor de animação da sociedade...
Mas em Portugal fazemos as coisas sempre com atraso, não há remédio...
Caro Tavares Moreira
ResponderEliminarNão me tinha lembrado da nulidade do acto.É uma "solução" jurídica possível e, provavelmente, mais eficaz e rápida.
Quanto à sua pergunta, as minhas desculpas pela indução em equívoco.
O que queria significar é que a jurisprudência e doutrina sobre o abuso de direito, não exclui os actos praticados ao abrigo do direito público da sua previsão.
Cumprimentos
joão
Muito bem, caro João, percebo o seu ponto, mas tenho a noção de que o "acto", objecto desta "vexata questio", é juridicamente inexistente, devria ser declarado nulo e de nehum efeito pelo Tribunal de Contas...
ResponderEliminarSinto dificuldade, confesso, em entender o silêncio sepulcral do T. Contas perante uma decisão de gasto público tão perversamente fora da lei!