segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Açores exercem Direitos de Saque Especiais

1. Tem dado que falar a decisão do Governo Regional dos Açores (GRA) no sentido de atribuir aos seus funcionários – que, apesar de açorianos, estão subordinados ao estatuto de funcionários públicos – um subsídio extraordinário para compensar os cortes salariais que no OE/2011 forma aplicados a quase todos os funcionários públicos (e não só).
2. O nosso Amigo Pinho Cardão ainda hoje publica neste mesmo 4R um Post em que revela a sua habitual e grande acuidade na análise destes temas.
3. A decisão do GRA é aparente e formalmente legal, pois respeita os cortes salariais determinados - embora constitua uma manifesto expediente para contornar a aplicação de uma lei de incidência pessoal universal, anulando os efeitos práticos dessa lei e implicando encargos adicionais para o OE.
4. O Presidente da República (PR) pronunciou-se sobre este procedimento do GRA admitindo que o mesmo pode sofrer vício de inconstitucionalidade por ferir o princípio da igualdade consagrado na lei fundamental.Têm sido diversas e as mais curiosas as reacções a esta declaração.
5. O Presidente do GRA, no estilo truculento habitual, acusou o PR de “dividir os portugueses”, e de não hesitar “em lançar uns portugueses contra os outros”.
6. O PS/Açores acusa tb o Presidente de “desconsiderar frontalmente a Região”...
7. Num registo ainda mais surpreendente, o PM “salvaguarda as competências dos Açores para compensar os seus funcionários”...
8. Somos pois levados a concluir que a RGA dispõe de Direitos de Saque Especiais sobre o depauperado Tesouro Público Português, podendo utiliza-los quando da aplicação de leis da República resultem sacrifícios para os seus cidadãos que, como é lógico, devem estar sempre e em qq circunstância salvaguardados de tais decisões das autoridades da República.
9. A utilização desses Direitos de Saque Especiais - neste caso para compensar funcionários dos injustos e inaceitáveis cortes salariais – deve assim ser entendida como parte integrante do estatuto de autonomia, e por issose compreende que devam ser “salvaguardadas as competências da RGA para compensar os seus funcionários”...
10. Está mesmo na hora de fazer avançar o projecto da Regionalização do País, sendo de todo conveniente não esquecer, na sua implementação, a atribuição a cada uma das novas Regiões destes Direitos de Saque Especiais...

10 comentários:

  1. Anónimo16:58

    Caro Tavares Moreira

    Este, como outros casos anteriores e futuros mais não passa de um erro de paralaxe.
    Neste caso, o que me admirou foi o PR ter demonstrado que, em certas circunstãncias padece desse mal nacional.
    O nosso ordenamento jurídico consagra, desde 1966, um princípio antigo do nosso direito: a proibição do abuso de direito. Formalizado no código civil é doutrina assente que se trata de um princípio geral de direito. Como princípio geral que o é, enquadra e define a acção política.
    O Pró consul C. César dos Açores abusou, claramente, do direito que a lei lhe confere; utilizou para um fim diverso do que está previsto um direito que possui. Não vejo dificuldade em sanar quaisquer actos realizados ao abrigo desse poder conferido por lei. O que vejo dificuldade é existirem agentes com o pundonor de aplicarem a lei mas isso é um problema do país e do governo e não da lei.
    O PR nas declarações que proferiu sobre o tema ( e únicas que tenha assistido) entrou por terrenos menos claros e, pode ter comprado uma maçada sem necessidade.
    Cumprimentos
    João

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  2. et, je crois qu'il ne regrette rien...
    http://www.youtube.com/watch?v=m3lEfFd5Z2Q&feature=player_embedded

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  3. Caro João,

    A divisão dos portugueses que o PR é acusado de fazer já estava feita antes, se bem entendo: os que recebem a compensação para os cortes salariais e os que não recebem qq compensação ficam apenas com os cortes...
    Quanto ao abuso do direito que bem refere, atenção que essa figura é aplicável com plena propriedade no âmbito jus-civilista e este caso cai na alçada do direito público...tenho dúvidas que tal figura possa ser invocada para por na ordem o Pró- Consul...
    Ou me engano muito ou este tema ainda nos vai trazer uma boa dose de engulhos...
    Mas há que regionalizar e depressa e estender este privilégio de saque sobre o que resta do Tsouro a todas as demais Regiões...afinal, são todos filhos da mesma mãe república...

    Caro Bartolomeu,

    A Edith Piaf pode certamente oferecer um válido contributo para o esclarecimento deste tema...

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  4. O Presidente Cavaco Silva novamente foi incapaz de disfarçar o seu ódio de estimação pelos Açores e pelos Açorianos.

    Normalmente o PR está no registo «non comment», mas quando se trata dos Açores, a veneranda figura, fica possessa.

    A Nação também pedia-lhe que emitisse opinião sobre o tratamento de «igualdade» que foi dado aos milionários dividendos da PT em contraste com os impostos retroactivos sobre as empresas e singulares já neste ano fiscal; que emitisse opinião sobre o corte de abonos de famílias pobres enquanto o Estado financia abortos grátis e fornece kits grátis para viciados em drogas;( que politica de natalidade e de família é esta?); que se pronunciasse sobre as excepções aprovadas na AR para a CGD e empresas públicas com os votos do PS e a abstenção cooperativamente estratégica do PSD...

    Era bom que o Presidente de «todos» os Portugueses se pronunciasse sobre todos estes escândalos - e já não falamos de quem pôs o país na bancarrota!- e que não viesse interromper as suas merecidas e cristãs «férias de Natal» com mais um «affaire Açores»...

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  5. Ilustre Dr. PARDAL (como está o Lampadinha?),

    Não me parece que este assunto, com o devido respeito, possa ser analisado em planos de ódios ou de estimas...
    A questão em apreço apresenta-se com contornos demasiadamente objectivos para poder provocar uma divisão desse tipo..
    Com que direito uns funcionários públicos sofrem cortes salariais sem compensção e outros recebem compensação pelos mesmíssimos cortes?
    Se se reconhecer que os Açores podem de facto exercer um Direito de Saque Especial sobre o Tesouro Público, em nome de algum princípio de solidariedade dos milhentos que existem, na minha linha de raciocínio, tudo bem...
    A única questão, em tal hipótese, estará em regionalizar depressa e estender esse benefício aos funcionários das demais Regiões...
    Agora não venha por favor embrulhar esta história com a vexata questão da tributação dos dividendos, a qual não tem nada que ver - podendo certamente ser muito discutida em vários planos - com uma questão que pertence estritamente ao âmbito do tratamento dos funcionários públicos de diferentes Regiões...

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  6. Anónimo11:06

    Caro Tavares Moreira

    Discordo da sua interpretação. O Princípio plasmado no art. 334 do CCivil é um Princípio Geral de Direito Português e não um princípio geral de direito civil.
    Aliás, veja toda a jurisprudência e doutrina sobre o caso para se perceber que não é privativo das relações privadas.
    Outra questão é o erro de paralaxe sobre este assunto; senão vejamos:
    a) O corte de salários dos funcionários do sector empresarial do estado sujeitos a contrato de trabalho privado é, prima facie, um corte inconstitucional por violação do principio da igualdade; ou seja, o fundo da questão é precisamente este;
    b) O comportamento do PróConsul dos Açores é um abuso de direito porque não pode substituir-se aos tribunais, nem pode ir contra o bem comum; nem existe uma situação de legítima defesa;
    c) Nesse sentido, não percebo onde é que o PR foi buscar o simil dos impostos para amarrar a inconstitucionalidade
    Cumprimentos
    joão

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  7. Caro Tavares Moreira:
    Mais uma amostra, a somar a tantas, das virtudes da regionalização. É ver as regiões a competir, em concorrência total, pelo subsídio maior. Poderia lá uma região dar um subsídio menor do que a vizinha? E podia uma região PS dar um subsídio menor que uma região PSD ou vice-versa?

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  8. Caro João,

    Está no seu pleníssimo direito de discordar do meu ponto de vista, com certeza!
    Eu continuo a pensar, não obstante, que a teoria do abuso do direito não á aplicável ao caso "sub judice" - até porque aqui falta a base da figura do abuso que é o direito abusado...
    O Pró-Consul, na minha análise, não tem sequer o direito de estender benefícios a funcionários como quem distribui os seus próprios bens...e, não tendo o direito, não pode abusar dele...
    Em matéria de jurisprudência e doutrina "sobre o caso", pode o meu Amigo precisar melhor a que caso se refere?

    Caro Pinho Cardão,

    É óbvio que a regionalização do País está atrasada, se estivesse já em vigor teríamos nesta altura as Regiões todas "à batatada" entre si, por força deste episódio, o que seria um grande factor de animação da sociedade...
    Mas em Portugal fazemos as coisas sempre com atraso, não há remédio...

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  9. Anónimo10:22

    Caro Tavares Moreira

    Não me tinha lembrado da nulidade do acto.É uma "solução" jurídica possível e, provavelmente, mais eficaz e rápida.
    Quanto à sua pergunta, as minhas desculpas pela indução em equívoco.
    O que queria significar é que a jurisprudência e doutrina sobre o abuso de direito, não exclui os actos praticados ao abrigo do direito público da sua previsão.
    Cumprimentos
    joão

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  10. Muito bem, caro João, percebo o seu ponto, mas tenho a noção de que o "acto", objecto desta "vexata questio", é juridicamente inexistente, devria ser declarado nulo e de nehum efeito pelo Tribunal de Contas...
    Sinto dificuldade, confesso, em entender o silêncio sepulcral do T. Contas perante uma decisão de gasto público tão perversamente fora da lei!

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