Há uns tempos, mais precisamente em 2002, o Supremo Tribunal Administrativo foi chamado a julgar em recurso sobre o mérito e a adequação de decisões que puniram alunos apanhados no copianço em exame. Fraude! confirmaram, e muito bem, os venerandos conselheiros após as instâncias se terem recusado anular ou mesmo aliviar a sanção aplicada aos infratores. A severidade da sentença punitiva que o Supremo confirmou foi justificada com a necessidade de garantir a dignidade do ensino público. Aqui vai, lapidar, um excerto do aresto:
- "Nas circunstâncias em que a infracção decorreu, são grandes as exigências de prevenção e de defesa dos interesses de dignificação do ensino público e da realização dos exames escolares, a exigir alguma severidade na repressão das fraudes descobertas. A pena de um ano de exclusão pela colaboração bastante activa na fraude em exame em relação a um aluno punido com exclusão por dois anos foi fixada na justa medida, sendo adequada à gravidade dos factos. Em apoio do decidido, c.f., v.g. acs. STA de 1-7-97 - rec. 41.117; do Pleno de 18-1-00 - rec. 38605, de 17-2-99 - rec. 41.088; de 31-5-01 - rec. 47467".
Agora, e numa primeira fase, para os aspirantes a Meritíssimos foi proposta a nota de dez...Falta de vergonha total!
ResponderEliminarE só numa segunda fase foi proposta uma segunda prova...
Sinais dos tempos
Good for the goose, NOT good for the gander. Por cá é assim.
ResponderEliminarOu, em Português, pimenta no ... traseiro... dos outros é refresco.
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