Atrás de um desmentido vem outro
desmentido e depois mais outro e outros desmentidos até ficar a ideia de que
não há problema ou que havendo estão todos a mentir, assim a culpa não é de ninguém, diluem-se
e misturam-se as responsabilidades, fica a pairar uma nuvem cinzenta que não deixa perceber quem
afinal tem razão. O vento encarrega-se de a levar. É um filme a que já estamos
habituados, rebobinado vezes sem conta e que muito tem contribuído para o
descrédito das instituições políticas e públicas.
Independentemente do novelo dos
desmentidos que ainda vai no adro, a notícia que dá conta de que Regulador do Sector Rodoviário
(InIR) omitiu factos relevantes ao Tribunal de Contas por ordem do
ex-secretário de estado Paulo Campos levanta várias questões importantes.
Em primeiro lugar, este caso deixa
clara a fragilidade de algumas instituições que sendo suposto actuarem de forma
independente do poder político, estão afinal debaixo da sua tutela
sujeitando-se a orientações politicas que violam o estatuto de independência
que a lei supostamente lhes confere e condicionam a sua actuação ao ponto de poder
perigar o interesse público. A politização destas instituições levanta a
questão legítima sobre a razão de ser da sua criação.
Em segundo lugar, este caso
mostra-nos que a independência político-institucional é muitas vezes
necessária, e que portanto é desejável que em determinados sectores haja uma
separação de funções/poderes entre o Estado e as entidades reguladoras/supervisoras, mas também nos mostra que a independência quando necessária deve,
então, ser acautelada com condições e mecanismos de governação e fiscalização
adequados. Mas estes mecanismos não podem, em nenhuma circunstância, substituir
o exercício responsável dos titulares das funções de regulação e fiscalização, dos
quais se exigem actuações rigorosas, céleres e consequentes quando há factos
graves que não podem ser escondidos ou esperar por melhor oportunidade para
serem conhecidos ou denunciados. Este caso mostra-nos que a gestão do tempo politicamente conveniente
não é admissível. Causa perplexidade...
Não consigo entender a utilidade de existirem entidades reguladoras estatais e onde o estado é um agente activo. Incluindo a banca, por exemplo.
ResponderEliminarCara MCAguiar
ResponderEliminarNão tendo evitado o descalabro, o efeito prático- da existência das entidades de fiscalização- é que, dificilmente, teremos tão cedo facilidade em obter crédito (independentemente de voltarmos a emitir dívida e a colocá-la).
A inutilidade desses organismos com os membros que as compõem é, para um investidor externo, óbvia.
A querer que se mantenham as entidades e pretenderem que iremos emitir dívida, aquelas serão preenchidas por elementos externos da confiança dos credores.
Isto de união, quando é a sério tem destes efeitos...quando não fazemos, fazem outros, por nós
Cumprimentos
joão
Cara MCAguiar
ResponderEliminarNão tendo evitado o descalabro, o efeito prático- da existência das entidades de fiscalização- é que, dificilmente, teremos tão cedo facilidade em obter crédito (independentemente de voltarmos a emitir dívida e a colocá-la).
A inutilidade desses organismos com os membros que as compõem é, para um investidor externo, óbvia.
A querer que se mantenham as entidades e pretenderem que iremos emitir dívida, aquelas serão preenchidas por elementos externos da confiança dos credores.
Isto de união, quando é a sério tem destes efeitos...quando não fazemos, fazem outros, por nós
Cumprimentos
joão
Caro Tonibler
ResponderEliminarAs entidades reguladoras não podem ser privadas, não faria qualquer sentido. É o Estado que as cria e estabelece o quadro legal da sua actuação. A regulação tem por objectivo corrigir as deficiências e imperfeições dos mercados, quando por exemplo há monopólios e operadores privados a actuarem nos respectivos sectores.
Se as entidades reguladoras não dispõem de condições para fazerem o seu trabalho, com a necessária independência para poderem arbitrar os interesses de todas as partes envolvidas - o Estado, as empresas e os consumidores - então é melhor que não existam ou então que sejam tratadas por aquilo que são, direções gerais. Mas estas entidades não podem nem devem actuar como um contra poder do Estado, devem cooperar e fazer a sua parte.
Caro Joao Jardine
Diria que os investidores e os credores precisam de confiar em entidades de supervisão independentes e fortes. Mas não são as únicas "partes interessadas", estas entidades devem proteger os consumidores, garantir a segurança dos mercados e defender o interesse público. Espera-se que actuem com autonomia e rigor, num quadro de vontade política que lhe confira as competências e os meios necessários para fazerem o seu trabalho.