quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Nos 800 anos da Magna Carta e 39 de afirmação do Estado de Direito português

O contribuinte atrasou-se no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de uma moto que tinha adquirido dias antes. O imposto correspondia a 5,5,euros que pagou um ou dois dias depois do limite do prazo. Poucos meses depois é notificado pela Autoridade Tributária (AT) para, querendo, apresentar defesa ou pagar antecipadamente o valor da coima devida pela contraordenação que constitui o atraso. Montante da coima, 50 euros; montante das custas, 38,25 euros. 88,25 euros para não se dar ao trabalho de se defender, quase 17 vezes o montante do imposto devido. Pormenor relevante: a circunstância de a AT se apresentar magnânima a cobrar a coima pelo mínimo legal.
Entre o Natal e o Ano Novo, o contribuinte decide-se ir ao balcão do serviço de finanças tentar convencer algum funcionário do absurdo da situação com que o Fisco o confrontou. Mas o funcionário limita-se a comunicar que já tinha passado o prazo para a defesa ou para pagamento voluntário e antecipado, pelo que aguardasse por nova notificação, agora de aplicação efetiva da coima, acrescida de novas custas. Não teve de esperar muito pela anunciada notificação. Nela se recordava que o imposto devido era de 5,5 euros, que o contribuinte se tinha atrasado no seu pagamento, que a coima se mantinha em 50 euros, e que as custas do processo passavam a ser de ... 76,50 euros. E por isso, uma de duas, ou pagava já o correspondente a 25 vezes o montante do imposto que de resto tinha prestado, ou recorria para tribunal, pagando aí as despesas judiciais, a que acresceriam as de representação, sem garantia de lhe ser reconhecido o direito a não prestar o que não tem qualquer fundamento racional e só se explica pelo evidente propósito de saque.

Deixo aqui este exemplo da vida real, vivido por muitos milhares de contribuintes cumpridores. Poderia ser com o incauto automobilista que se esqueceu de pagar uns cêntimos da portagem virtual que passou sem identificador e que mais tarde viu transformarem-se em centenas de euros num processo de execução fiscal onde a defesa mais limitada está. Exemplos entre muitos que poderiam ser dados para ilustrar o verdadeiro retrocesso na relação do Estado com o cidadão, decorrente do processo de agressão fiscal há muito em curso, sem que os valores fundamentais da justiça e da proporcionalidade sensibilizem quem enche todos os dias a boca com o Estado de Direito.

5 comentários:

  1. São arbitrariedades recorrentes, resta-nos o desabafo...

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  2. Razão tem-na o meu vizinho o Ti-Chico que sempre que precisa ir à vila, monta-se na burra e aí vai ele. àquele não exite autorida tributária que o apanhe...

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  3. Então eu vou deixar aqui outro caso real (tenho à minha frente a citação).
    Um meu familiar teve em tempos uma viatura que vendeu a um "stand" há 7 anos. Recebeu em Agosto uma notificação da AT para pagar uma portagem de 3,3€ com 33€ de coimas, 6.63 de Juros de Mora, e 19,10€ de custas, a isto acresce a bagatela de 100,98€de Custos administrativos da concessionária(Brisa),
    ou seja, de uma suposta infracção de 3.3€ exigem-lhe 163,01€!!

    Isto tem ainda a "pica" de o Estado pôr ao seviço de uma entidade privada o seu aparelho coercivo!!!! Só falta que lhe mandem um regimento de artilharia!

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  4. O que se vem passando nessa matéria é algo que devia fazer corar de vergonha as autoridades fiscais.

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  5. O nosso estado de "direito", funciona da maneira que lhe dá mais vantagens. Criou uma máquina de sacar dinheiro, um sistema de extorsão, quase perfeito, o quase, quer dizer os afilhados.
    O dito diz que deve, apresenta a conta, paga depressa e com bons modos, depois pode reclamar, se quizer, e paga. Caso contrário é ameaçado, tratado como um criminoso.
    De facto este circo, custa muito dinheiro ao contribuinte.
    Curioso, é que o unico sistema informático que funciona na perfeição é o da AT, por exemplo, o do IMTT, não se mexe.
    Claro que é uma coincidência.

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