O contribuinte atrasou-se no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de uma moto que tinha adquirido dias antes. O imposto correspondia a 5,5,euros que pagou um ou dois dias depois do limite do prazo. Poucos meses depois é notificado pela Autoridade Tributária (AT) para, querendo, apresentar defesa ou pagar antecipadamente o valor da coima devida pela contraordenação que constitui o atraso. Montante da coima, 50 euros; montante das custas, 38,25 euros. 88,25 euros para não se dar ao trabalho de se defender, quase 17 vezes o montante do imposto devido. Pormenor relevante: a circunstância de a AT se apresentar magnânima a cobrar a coima pelo mínimo legal.
Entre o Natal e o Ano Novo, o contribuinte decide-se ir ao balcão do serviço de finanças tentar convencer algum funcionário do absurdo da situação com que o Fisco o confrontou. Mas o funcionário limita-se a comunicar que já tinha passado o prazo para a defesa ou para pagamento voluntário e antecipado, pelo que aguardasse por nova notificação, agora de aplicação efetiva da coima, acrescida de novas custas. Não teve de esperar muito pela anunciada notificação. Nela se recordava que o imposto devido era de 5,5 euros, que o contribuinte se tinha atrasado no seu pagamento, que a coima se mantinha em 50 euros, e que as custas do processo passavam a ser de ... 76,50 euros. E por isso, uma de duas, ou pagava já o correspondente a 25 vezes o montante do imposto que de resto tinha prestado, ou recorria para tribunal, pagando aí as despesas judiciais, a que acresceriam as de representação, sem garantia de lhe ser reconhecido o direito a não prestar o que não tem qualquer fundamento racional e só se explica pelo evidente propósito de saque.
Deixo aqui este exemplo da vida real, vivido por muitos milhares de contribuintes cumpridores. Poderia ser com o incauto automobilista que se esqueceu de pagar uns cêntimos da portagem virtual que passou sem identificador e que mais tarde viu transformarem-se em centenas de euros num processo de execução fiscal onde a defesa mais limitada está. Exemplos entre muitos que poderiam ser dados para ilustrar o verdadeiro retrocesso na relação do Estado com o cidadão, decorrente do processo de agressão fiscal há muito em curso, sem que os valores fundamentais da justiça e da proporcionalidade sensibilizem quem enche todos os dias a boca com o Estado de Direito.
São arbitrariedades recorrentes, resta-nos o desabafo...
ResponderEliminarRazão tem-na o meu vizinho o Ti-Chico que sempre que precisa ir à vila, monta-se na burra e aí vai ele. àquele não exite autorida tributária que o apanhe...
ResponderEliminarEntão eu vou deixar aqui outro caso real (tenho à minha frente a citação).
ResponderEliminarUm meu familiar teve em tempos uma viatura que vendeu a um "stand" há 7 anos. Recebeu em Agosto uma notificação da AT para pagar uma portagem de 3,3€ com 33€ de coimas, 6.63 de Juros de Mora, e 19,10€ de custas, a isto acresce a bagatela de 100,98€de Custos administrativos da concessionária(Brisa),
ou seja, de uma suposta infracção de 3.3€ exigem-lhe 163,01€!!
Isto tem ainda a "pica" de o Estado pôr ao seviço de uma entidade privada o seu aparelho coercivo!!!! Só falta que lhe mandem um regimento de artilharia!
O que se vem passando nessa matéria é algo que devia fazer corar de vergonha as autoridades fiscais.
ResponderEliminarO nosso estado de "direito", funciona da maneira que lhe dá mais vantagens. Criou uma máquina de sacar dinheiro, um sistema de extorsão, quase perfeito, o quase, quer dizer os afilhados.
ResponderEliminarO dito diz que deve, apresenta a conta, paga depressa e com bons modos, depois pode reclamar, se quizer, e paga. Caso contrário é ameaçado, tratado como um criminoso.
De facto este circo, custa muito dinheiro ao contribuinte.
Curioso, é que o unico sistema informático que funciona na perfeição é o da AT, por exemplo, o do IMTT, não se mexe.
Claro que é uma coincidência.