quinta-feira, 20 de agosto de 2009

A Justiça não deixa de nos surpreender...

Afinal foi crime! (merece ponto de exclamação).
Em Julho de 2007, uma sentença do Tribunal de S. João Novo, no Porto, absolveu um homem que encomendara a morte da sua mulher, mas que acabaria por ser denunciado à Polícia Judiciária pelos supostos executantes. O crime não foi consumado e a vítima não foi assassinada.
Este caso deixou-me arrepiada e perplexa porque foi, então, noticiado que o homem não foi condenado por não haver moldura penal para fazer face a encomendas de homicídios.
Agora, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que planear um homicídio que não se concretiza é crime. O homem foi, afinal, condenado a quatro anos e meio de cadeia.
Uma decisão que vem tarde, pois o homem saiu do País quando foi absolvido.
Valha-nos, enfim, o facto de um tribunal superior ter feito alguma justiça e produzido jurisprudência nesta matéria.
Ainda assim fica a sensação de que quatro anos e meio é pouco para tão grave comportamento, que não quis o “anjo da guarda” daquela mulher que acabasse com a sua vida.
A Justiça não deixa de nos surpreender....

3 comentários:

  1. completamente de acordo Cara Dra. Margarida.

    Outro exemplo que me surpreendeu (ontem):


    "Abusou da filha durante 2 anos"

    http://www.correiomanha.pt/Noticia.aspx?channelid=00000010-0000-0000-0000-000000000010&contentid=49B93D46-7D84-4443-9BEB-95B289535943


    Como é que é possível, que as entidades competentes, não tenham imediatamente afastado esta jovem da proximidade do seu progenitor, sabendo que ele assumiu peremptoriamente que tinha "apalpado" a filha sob o efeito do alcóol ?

    Se tal afastamento tivesse acontecido, provavelmente estes dois anos de abusos sexuais continuados não se teriam materializado.

    Há muito trabalho por fazer nas nossas CPCJ's .....

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  2. Cara Pézinhos N' Areia
    A sua sensibilidade social, a que já nos habituou, é sempre muito muito interessante.
    O caso que chama a atenção é trágico e deveria ser suficiente, a somar a muitos outros, para que fosse efectivamente repensado o funcionamento das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens , quer em termos dos recursos de que dispõem e das competências que lhe estão atribuídas, quer em termos de linhas de orientação muito claras sobre como devem actuar para proteger as crianças vítimas de violência. A função preventiva assume um papel crucial.
    Esta matéria implica uma vontade política firme para se avançar.

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  3. O problema do STJ é viver noutro mundo e, não raras vezes, dar a entender que decide "por encomenda", em especial quando em causa está o juízo da opinião pública (certamente que todos ainda se recordam daquela bizarria no caso do decaimento do habeas corpus do caso Esmeralda e da forma como se "acomodou" a condenação em custas dos requerentes, contrariando aquilo que com toda a propriedade o conselheiro Sá Nogueira tinha dito na televisão). Por alguma razão esta continua a ser a "coutada do macho latino".

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