 Num momento em que se somam as dificuldades económicas de muitas famílias, agudizadas pelo desemprego e pelo trabalho precário, é chocante que a segurança social recuse a atribuição do abono de família às famílias que auferem rendimentos de trabalho independente.
Num momento em que se somam as dificuldades económicas de muitas famílias, agudizadas pelo desemprego e pelo trabalho precário, é chocante que a segurança social recuse a atribuição do abono de família às famílias que auferem rendimentos de trabalho independente.A legislação que está em vigor, aprovada em 2003, estabeleceu pela primeira vez um regime de abono de família privilegiando as famílias de menores rendimentos e com maior número de filhos. Na base desta diferenciação estão preocupações sociais fundadas na necessidade de discriminar positivamente as famílias de menores rendimentos, compensando-as financeiramente pelos custos associados à criação dos filhos. As famílias com um rendimento superior a cinco vezes o valor da remuneração mínima mensal não têm direito a abono de família
Trata-se, com efeito, de legislação que tem preocupações eminentemente sociais, com o objectivo de apoiar financeiramente as famílias com mais filhos e baixos rendimentos, conferindo-lhes uma melhoria nas suas condições de vida.
Para se ter uma ideia, o abono de família para crianças com mais de 12 meses varia entre 32,65€ (para os rendimentos mais baixos) e 10,76€ (para os rendimentos mais altos).
As notícias recentemente vindas a público dão conta que muitas dezenas de milhares de famílias (a notícia publicada pelo CM refere meio milhões de famílias) deixaram de receber o abono de família porque a segurança social considera que os rendimentos do trabalho independente são constituídos por “todos os proveitos sem consideração de quaisquer descontos relativos a despesas, custos ou outras deduções”. Mas que sentido faz esta leitura!?
Com esta interpretação aquelas famílias que até agora recebiam abono de família ficam excluídas porque o seu rendimento fica situado no escalão isento.
Ora, havendo cruzamento de dados entre a segurança social e o fisco sobre a situação fiscal dos contribuintes, não se compreende como é que a segurança social não conhece o rendimento auferido (líquido) pelas famílias, seja rendimento de trabalho dependente ou rendimento de trabalho independente.
Com esta interpretação aquelas famílias que até agora recebiam abono de família ficam excluídas porque o seu rendimento fica situado no escalão isento.
Ora, havendo cruzamento de dados entre a segurança social e o fisco sobre a situação fiscal dos contribuintes, não se compreende como é que a segurança social não conhece o rendimento auferido (líquido) pelas famílias, seja rendimento de trabalho dependente ou rendimento de trabalho independente.
A segurança social subitamente “acordou” e diz que a lei é para ser cumprida. Entretanto, o Provedor de Justiça já recomendou ao governo que “altere a forma como são apurados os rendimentos dos trabalhadores independentes considerados para efeitos de atribuição do abono de família, no sentido que sejam deduzidos os custos inerentes à sua actividade”. O Provedor de Justiça faz notar a “duvidosa constitucionalidade da aplicação” da lei.
Certo é que esta actuação da segurança social deixa sem apoio financeiro milhares de famílias e afecta as condições de vida de milhares de crianças.
Com esta prática a segurança social pode poupar (segundo o CM) até 50 milhões de euros por mês. Um enriquecimento sem causa, mas que dá muito jeito para compor as contas públicas!
Certo é que esta actuação da segurança social deixa sem apoio financeiro milhares de famílias e afecta as condições de vida de milhares de crianças.
Com esta prática a segurança social pode poupar (segundo o CM) até 50 milhões de euros por mês. Um enriquecimento sem causa, mas que dá muito jeito para compor as contas públicas!
 
 Mas afinal quem é que tem razão?
Mas afinal quem é que tem razão?









