Ficou desempregado, foi toda a vida empresário e gestor. Foram muitos desafios bem sucedidos, sempre partilhados com os seus colaboradores. Depois de muitas dificuldades e muita luta para manter a empresa em funcionamento e os postos de trabalho daqueles que sempre nele confiaram viu-se forçado a fazer o que nunca pensou fazer, encerrar a empresa.
De um dia para o outro tornou-se desempregado e agora depende de uma entidade patronal chamada Segurança Social. Dirigiu-se à SS para se apresentar, conhecer os seus direitos e as suas obrigações.
O subsídio de desemprego não irá receber por agora porque a SS ainda não dsipõe da aplicação informática que gere o subsídio de desemprego dos empresários/gerentes. Ficou estupefacto quando a funcionária lhe comunicou que ficasse descansado porque recebia tudo de uma vez lá para Outubro/Novembro. Quando reagiu que era agora que o subsídio fazia falta, a funcionária prontamente respondeu que era assim, tinha que esperar.
Bom, mas as obrigações do desempregado entraram imediatamente em vigor. Impressionaram-me as seguintes, pelo estatuto equivalente a "arguido":
- apresentação quinzenal na Junta de Freguesia da área de residência.- deslocações ao estrangeiro só com autorização expressa do IEFP.
O desempregado em questão é licenciado em Direito, tem um MBA em Gestão e tem um currículo apreciável de investidor e gestor. Por isso mesmo, a funcionária deu-lhe a escolher de entre uma lista de acções de formação de gestão aquela que mais lhe interessasse. Pensou que seria uma despesa inútil para o Estado e que não retiraria para seu benefício o que quer que fosse, atendendo ao desfazamento entre o seu currículo académico e profissional e a dita formação "chapa quatro". Chamando a atenção para o facto, questionou se não seria bem mais útil ser contratado pelo IEFP como formador. Com pronta diligência a funcionária reagiu que uma tal situação não estava prevista, sugerindo que apresentasse superiormente o assunto.
Os absurdos só agora começavam...