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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Dois pesos, duas medidas...

Foi recentemente aprovada legislação que permite aos titulares dos Planos de Poupança Reforma (PPR) solicitarem o seu resgate sem penalizações fiscais para amortização de empréstimos à habitação. Uma possibilidade que não estava contemplada na legislação que criou os PPR, estando apenas previstos os reembolsos antes da data de passagem à reforma em situações excepcionais como o desemprego ou a doença.
Hoje foi notícia que os Certificados de Reforma – uma espécie de “PPR” do Estado - não foram abrangidos pela nova legislação. Estes “PPR” do Estado consistem na possibilidade de qualquer trabalhador inscrito na Segurança Social fazer um desconto adicional do seu salário para um fundo público de pensões, com o objectivo de aumentar o valor da sua pensão futura, tal como acontece com os PPR.
Não se compreende esta diferenciação. Sendo ambos os PPR instrumentos de poupança para a reforma - os PPR geridos por entidades privadas e os Certificados de Reforma geridos pelo Estado - não se vê que razões podem explicar a dualidade de tratamento.
Por hipótese, pensemos num titular de um empréstimo à habitação em situação de incumprimento que tem um PPR e um Certificado de Reforma. Pretende solicitar o reembolso antecipado de ambos para liquidar as amortizações em dívida. Mas a legislação apenas lhe permite o reembolso antecipado do PPR. Este titular decidiu, no passado, diversificar e poupar para a reforma através de ambos os instrumentos. Agora é penalizado pela opção que fez. Porquê esta discriminação entre público e privado? Não faz sentido.

6 comentários:

Bartolomeu disse...

Drª. Margarida,
Qualquer descriminação, é sempre vazia de sentido.
Neste caso, a diferença, em minha opinião, é gerada no (pre)conceito de que o estado, não pode ser prejudicado, enquanto que, as entidades privadas podem, pois os lucros que contabilizam, servem para "engordar" os seus accionistas.
A lógica até poderia ter... alguma lógica, se as receitas do estado fossem usadas criteriosa e adequadamente, e por conseguinte, não existisse má despesa, assim...

Tavares Moreira disse...

Cara Margarida,

Excepcionalmente discordo da sua opinião...
Se o CR é gerido pelo Estado, essa gestão não pode deixar de ter a rigidez, o imobilismo e a solenidade que são apanágio do Estado.
Por outro lado, julgo que deveríamos ter já aprendido que qq coisa que se entregue ao Estado, ainda que a título devolutivo e precário...pode nunca mais voltar.

Luis Moreira disse...

este estado não anda cá para facilitar a vidas aos cidadãos...

Pinho Cardão disse...

Cara Margarida:
Não só não faz sentido nenhum, como é um completo absurdo.
Que se segue ao absurdo de sobretaxar as pensões de reforma, com a absurda taxa de solidariedade.
No Ministério das Finanças, a par do bom, há o mau e o muito mau. E o péssimo

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Bartolomeu
Com que fundamento pode o Estado não ser prejudicado dando um tratamento desigual àqueles que nele confiam e que acabam prejudicados? Com este procedimento o mais provável é que os trabalhadores deixem de confiar as suas poupanças ao Estado. Nos Certificados de Aforro foi um desastre.
Dr. Tavares Moreira
Numa coisa concordamos, não podemos confiar no Estado.
Caro Luis Moreira
Pois não, andamos todos às ordens, mas a culpa é nossa.
Dr. Pinho Cardão
Convinha não acontecerem muitas destas. E quanto à CES é extraordinário que se invoque a redução da despesa pública para taxar os complementos de reforma derivados de poupanças privadas para a reforma.

Anónimo disse...

De facto não se entende a razão de ser da diferenciação. Porventura é simples: o legislador esqueceu-se. O que nem admira, atenta a pior qualidade das leis. Com tantos especialistas nos gabinetes governamentais, alguns deles jovens enérgicos, pagos acima da bitola dos mais preparados quadros da Administração, espanta como ainda não se encontrou maneira de melhorar a produção legislativa.