Número total de visualizações de páginas

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Princípios básicos em tempo de detenções

Neste tempo de detenções, convém dominar os princípios básicos que enformam o comentário mediático, na base do que a doutrina dos doutores da matéria, politólogos, políticos, comentadores, jornalistas, analistas, nos ensina. De outra forma, nunca se compreenderá o fundamento de sentenças diferenciadas por parte dos mesmíssimos autores na abordagem de casos similares. Assim: 
- segredo de justiça: é bom, se proteger os nossos, é mau se proteger os outros.
-violação de segredo de justiça: é abominável se for contra os nossos, recomendável se for contra os outros
-cobertura televisiva das detenções: é condenável, se a detenção for de um dos nossos; inevitável, face ao direito à informação, se for de um dos outros  
-detenção à chegada: ilegítima, se fot um dos nossos, porque há alternativa do mandato de apresentação; adequada, se for um dos outros, para impedir destruição de provas.
Creio que tal tortura do direito e falta de precisão científica imporia como pena adequada a detenção, logo à entrada do estúdio. Sem violação de qualquer segredo e com grande aparato de reportagem, dada a notória natureza pública dos “crimes” de lesa-informação. 
Mas não, porque é esta geometria variável de interpretação das normas, consoante a conveniência, que faz ganhar o direito inalienável à perpétua...contratação ilusionística.

6 comentários:

opjj disse...

Sem dúvida que as faladuras são uma questão de conveniência.Repare-se como o dito da Ministra,"Ninguém está acima da Lei" foi logo interpretada como condenação no caso Vistos Dourados. Agora sai com normalidade da boca dos viro-prego, sem qq vitupério.E assim vai o nosso mundo.
Cumprimentos

Tiro ao Alvo disse...

Não está a sugerir que o Sócrates devia ser detido em directo, sentado no estúdio da RTP, quando estivesse a fazer a sua prédica semanal?

João Pires da Cruz disse...

Há uma coisa que me faz confusão que é muito própria do direito português, pelo menos na praxis (é assim, caro JMFA?). Que é ler-se a igualdade perante a lei como a igualdade na derivada. Já os inteligentes do TC acham que ser igual é ter uma variação igual e os da procuradoria acham que ser igual é transportar os suspeitos todos da mesma maneira, ignorando a posição inicial e a final do obejecto da sua decisão. A mim parece-me burrice, mas quem sou eu para questionar os grandes nomes do direito?...

Jose Salcedo disse...

Subscrevo a tese da burrice, João.

Pinho Cardão disse...

Ora vamos lá ver como é que o nosso distinto jurista e amigo JMFA vai estabelecer os limites dessa função...

JM Ferreira de Almeida disse...

Meus caros Amigos, este é o tempo em que a justiça é confundida com estados de alma para usar a bem aplicada expressão do PM e Pinho Cardão, com a habitual ironia, bem ilustra no post. Estes casos, porém. vão permitindo perceber o que na realidade é o sistema criminal que os políticos criaram nas vestes de legisladores. É sim, há muita burrice, mas aí a atividade jurisdicional não é diferente de qualquer outra atividade humana. Tem é consequências mais destrutivas.