Hoje voltei a ouvi-la e não pude deixar de pensar no significado daquela frase de comum proferida pelos juízes: "Pode ir à sua vida!".
Era assim que os magistrados se despediam do réu absolvido (ou condenado a pena que não o privava da liberdade). Mas era também assim que se despachavam as testemunhas que se apresentavam a colaborar com a justiça, reclamada não para elas mas para outrem ou no interesse geral da comunidade.
"Pode ir à sua vida!"
Sem que magistrados e advogados disso tivessem consciência, a expressão, dita quase sempre num tom misto de magnanimidade e condescendência, fazia absoluto sentido e todos os intervenientes na sala de audiências agiam em conformidade com o que ela pressupunha: até o juiz ditar o direito aplicável à situação do réu ou até dispensar a testemunha, as respetivas vidas encontravam-se suspensas de uma decisão pretoriana. Estavam ali à disposição do tribunal, em nome de um interesse superior que se sobrepunha às conveniências ou necessidades pessoais. Era como se, dentro do tribunal, a vida deixasse de ser daquelas personagens para passar a ser do Estado que as requisitou e por uns tempos as capturou em nome de uma justiça a fazer. Enquanto não pudessem ir à sua vida, eram tratadas em conformidade, fazendo-se-lhes ver que, estando ali, a vida só seria restituída no momento em que o juiz assim o determinasse.
Não caiu em desuso a expressão, é no entanto mais raro ouvi-la. Continua a ser frequente senti-la. Mas só nos tribunais do Estado pois nos tribunais dos media, povoados pelos novos Torquemadas, ou nos pelourinhos das redes sociais, raramente se devolvem vidas suspensas ou se reparam as que se esfrangalham impiedosamente.










