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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

"Precisamos de penalidades orçamentais para os políticos": mas que confusão!

1.Há dois dias um conhecido e reputado economista, numa sessão salvo erro organizada pelo Ordem dos ilustres ditos (a que o Pinho Cardão terá assistido), insistiu na ideia de se passar a sancionar os políticos que incumpram (gravemente) as regras da disciplina orçamental...
2.O mesmo economista citou até o nome do Dr. A.J.Jardim como um caso típico de aplicação de tais sanções, tendo, certamente por lapso, omitido o do último PM...
3.Como habitualmente, pediu-se legislação para permitir esse sancionamento, o que não deixa de ser curiosa repetição de um formulário muito comum entre os nossos comentadores, revelador de um muito popular desconhecimento do enquadramento jurídico destas situações...
4.Com efeito, o artigo 70º da Lei de Enquadramento Orçamental ainda em vigor, sob a epígrafe “Responsabilidade pela execução orçamental”, dispõe o seguinte: “ Os responsáveis de cargos políticos respondem política, financeira, civil e criminalmente pelos actos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável, a qual tipifica as infracções criminais e financeiras, bem como as respectivas sanções, conforme sejam ou não cometidas com dolo”.
5.Acrescenta o artigo 71º da mesma Lei que a responsabilidade financeira é efectivada pelo Tribunal de Contas e o artigo 72º que para efeitos da efectivação de responsabilidades financeiras e criminais cabe à AR remeter às entidades competentes o parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado.
6.Não me venham pois com a teoria da falta de legislação para que os políticos respondam por actos de desrespeito – nos casos mais graves certamente – pelas normas aplicáveis em matéria de execução orçamental!
7.Parece-me que já chega de confusões...legislação existe e é clara, o que é necessário é vontade política, é frontalidade, da AR especialmente mas também do Tribunal de Contas, para que a lei seja aplicada...não faltando oportunidade, tantos e tão graves têm sido os casos de desvio às normas da execução orçamental!

18 comentários:

Gonçalo disse...

Um exemplo:
http://pbteixeira.blogspot.com/2011/09/deixem-falir-madeira.html
Pede-se a penalização dos autarcas e governantes regionais. Mas nos governantes centrais... esquece.
Pede-se défice zero e nada de dívida aos mesmos. Mas colocar na constituição a mesmíssima regra, não porque... não.

Conservador disse...

A Lei 34/87 define os crimes da responsabilidade de titulares de crgos públicos. O PGR poderá actuar. Compete ao MP actuar nunca a um juiz.

Conservador disse...

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/CrimesResponsabilidadeTitularesCargosPoliticos_Simples.pdf

Conservador disse...

1
Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos
Fevereiro
CAPÍTULO I
Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em geral
Artigo 14.º
Violação de normas de execução orçamental
O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
4
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
será punido com prisão até um ano.
Artigo 15.º
Suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias
O titular de cargo político que, com flagrante desvio das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, suspender o exercício de direitos, liberdades e garantias não susceptíveis de suspensão, ou sem recurso legítimo aos estados de sítio ou de emergência, ou impedir ou restringir aquele exercício, com violação grave das regras de execução do estado declarado, será condenado a prisão de dois a oito anos, se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal.
Artigo 16.º
Recebimento indevido de vantagem
1 - O titular de cargo político ou de alto cargo público que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
2 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a titular de cargo político ou alto cargo público, ou a terceiro por indicação ou conhecimento deste, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
3 - Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes.
Artigo 21.º
Peculato de uso
1 - O titular de cargo político que fizer uso ou permitir a outrem que faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinam, de veículos ou outras coisas móveis de valor apreciável que lhe tenham sido entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções será punido com prisão até dezoito meses ou multa de 20 a 50 dias.
2 - O titular de cargo político que der a dinheiro público um destino para uso público diferente daquele a que estiver legalmente afectado será punido com prisão até dezoito meses ou multa de 20 a 50 dias.
Artigo 23.º
Participação económica em negócio
1 - O titular de cargo político que, com intenção de obter para si ou para terceiro participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpra, em razão das suas funções, administrar, fiscalizar, defender ou realizar será punido com prisão até cinco anos e multa de 50 a 100 dias.
2 - O titular de cargo político que, por qualquer forma, receber vantagem patrimonial por efeito de um acto jurídico-civil relativo a interesses de que tenha, por força das suas funções, no momento do acto, total ou parcialmente, a disposição, a administração ou a fiscalização, ainda que sem os lesar, será punido com multa de 50 a 150 dias.
3 - A pena prevista no número anterior é também aplicável ao titular de cargo político que receber, por qualquer forma, vantagem económica por efeito de cobrança, arrecadação, liquidação ou pagamento de que, em razão das suas funções, total ou parcialmente, esteja encarregado de ordenar ou fazer, posto que se não verifique prejuízo económico para a Fazenda Pública ou para os interesses que assim efectiva.

Pinho Cardão disse...

Tanta legislação para nada!
Quanto ao resto, o Dr. Alberto João Jardim é sempre citado, mesmo por aqueles que, em valor, fizeram desvarios incomparavelmente maiores. E mais perniciosos para o país. Isto não iliba o Dr. AJJ. Mas mostra a hipocrisia pol+ítica que grassa neste país. Quando A acusa B está a afastar a suspeita de si próprio.

Tavares Moreira disse...

Caro Gonçalo,

Esquece por uma muito simples razão: porque "convém"! E aquilo que "convém" tem hoje muita força, muito mais do que aquilo que "deve ser"!

Caro Conservador,

Registo seu valioso contributo para o esclarecimento deste tema, mostrando,abundantemente, que não é por falta de legislação que este problema subsiste mas por uma razão bem mais singela: falta de vontade política...e quando falece essa vontade, não há lei que nos valha!

Caro Pinho Cardão,

Absolutamente de acordo.

Tonibler disse...

Já repararam que sobre teoria de cordas, nanofísica ou genética molecular parece haver pouca contribuição por parte dos "conhecidos e reputados"?

O facto é que à coisa pública e ao Benfica não faltam treinadores de bancada. Apesar de Jesus (o grande) treinar todos os dias com os seus jogadores e há 25 anos não fazer outra coisa na vida, existem milhões de pessoas neste mundo que têm uma contribuição importante a dar no que diz respeito à constituição da equipa e à táctica a colocar em campo. Afinal, mandar umas bocas sobre uns gajos que dão pontapés na bola e que empiricamente parecem ser incontestáveis face ao resultado final não dá trabalho nenhum. Destes "génios" do futebol que conseguem com uma investigação de amostra semanal decidir sobre plantéis de 30 jogadores com 30 adversários diferentes, seleccionam-se 6 ou 7 que são mais génios que os outros porque falam sem dizer "portantos" para serem comentadores. Melhor, "conhecidos e reputados comentadores".

Da coisa pública é a mesma coisa. Pode dar mais trabalho, um bocadinho, mas qualquer palerma manda umas bocas. Até eu. Inclusivé sujeitos que dizem "eh pá os políticos que deixam o orçamento resvalar deviam de ser presos" que é uma medida de elevada sofisticação de raciocínio e que nunca ninguém se tinha lembrado até hoje. Como o Jesus, que tem 3 pontas de lança no banco e nunca se lembrou de os meter para marcar golos...

Tavares Moreira disse...

Caro Tonibler,

Em matéria de ironia, o Senhor não pode ser ultrapassado...vamos ver como se comporta face ao bacalhau islandês, suspeito que o Bartolomeu será capaz de o suplantar!
A propósito, falei há pouco com um amigo de Arruda que me disse que o ambiente por lá está efervescente, com dezenas de jornalistas pugnando por um lugar o mais próximo da entrada no FUSO...as pessoas interrogam-se sobre o que se passará pois não foi feita divulgação pública da chegada de qq individualidade...

Tonibler disse...

Desde que não se sentem na frente do meu prato, podem vir os jornalistas todos. Agora, se não consigo chegar ao prato, vai haver batatada, porque perante uma bacaulhazada chegar-me a mostarda ao nariz é coisa em que não fico pelos azeites! Ainda me meto numa alhada das grande...

Bartolomeu disse...

A TV-Arruda, no seu noticiário das 20 horas, apresentou um bloco informativo especial onde deu conta da presença de ilustres visitantes na cidade. Em seguida, foi entrevistado o dono do restaurante que se mostrou particularmente feliz pela honra que teve, em receber no seu humilde estabelecimento os visitantes e ainda, porque as suas presenças, foram motivo de uma maior afluência de clientes, o que é uma enorme maisvalia para o negócio.

Tavares Moreira disse...

Caro Bartolomeu,

Inolvidável o bacalhau de dupla nacionalidade (Islandês-Arrudense)que hoje pudemos apreciar ao almoço!
Eu já sabia, por saber de experiência feito, que aquele bacalhau era de grande qualidade...mas hoje conseguiu suplantar todas as anteriores experiências...deve ter estado ali o toque de Bartolomeu!
E o Erva-Pata, que "pomada"!
Não posso deixar de aqui relevar o gesto de gentileza que no fim do repasto quis prodigalizar aos 4R que marcaram presença...pela parte que me tocou, um forte bem-haja!
E não esquecemos de brindar à amizade luso-finlandesa...para que faça constar, Cara Anthrax!

Bartolomeu disse...

É bem verdade, caro Dr. Tavares Moreira. A nossa prezada Anthrax, não esteve presente em físico, mas esteve num brinde que lhe foi especialmente dedicado.
E, como a discussam acerca do tema "recuperação Islandêsa" ficou por concretizar, não acha apropriado endossarmos a responsabilidade de combinar um novo almoço, à nossa confrade Anthrax?!
;)
Para amanhã não pode ser... já estou comprometido com uma caldeirada em Alcochete, terra onde nasceu o noss Rei D. Manuel I "O Venturoso".
;))

Bartolomeu disse...

É bem verdade, caro Dr. Tavares Moreira. A nossa prezada Anthrax, não esteve presente em físico, mas esteve num brinde que lhe foi especialmente dedicado.
E, como a discussam acerca do tema "recuperação Islandêsa" ficou por concretizar, não acha apropriado endossarmos a responsabilidade de combinar um novo almoço, à nossa confrade Anthrax?!
;)
Para amanhã não pode ser... já estou comprometido com uma caldeirada em Alcochete, terra onde nasceu o noss Rei D. Manuel I "O Venturoso".
;))

Tavares Moreira disse...

Caro Bartolomeu,

Deixemos então falar Anthrax, cujo próximo comentário ficamos a aguardar, ansiosamente...
E para facilitar a vida a Anthrax,até pode ser em Lisboa e muito próximo do local onde trabalha (não sabendo qual é, arrisco mesmo assim)...

Bartolomeu disse...

Inteiramente de acordo, caro Dr. Tavares Moreira!
E, com o propósito de auxiliar na escolha, sugiro à nossa estimada Anthrax, alguns locais onde servem uma paparoca... simpática: O Pátio Alfacinha, que serve habitualmente um peixinho bom; um em Campo de Ourique, junto ao mercado (não me estou a recordar do nome) que tem uma optima grelha; O Parafuso, no Porto Brandão, onde até podemos optar pelo barco, dando lugar a um mini-cruzeiro; um pouco mais distante, na Charneca da Caparica, um leitão assado como nunca comi igual (e até nem sou grande apreciador) serve um frisado a jarro, fresquinho, que é de "estalo"; se preferir uma coisa mais p'ró fino, aconselho o Laurentina na Conde Valbom que também serve um bom bacalhau; ou... o Largo, na Serpa Pinto... na... este tem um inconveniente... o prato é bonito de mais para ser comido.
;))))
Acho que já dei uma boa contribuição.
Aguarda-se que o silêncio seja quebrado.
;)

Tavares Moreira disse...

Caro Bartolomeu,

Se Anthrax preferir um local mais urbano e frequentado, mais central, à vista de urbi et orbe, podemos até considerar a Taverna, no último piso do El Corte Ingles, onde não se come nada mal (o Pinho Cardão pode confirmar) ou na Gôndola, à Praça de Espanha que tem um super bacalhau à Brás, ou ainda o Aqui à Peixe, na rua da Trindade na descida para o Largo do Carmo, este mais para o "fino" mas com peixe de muito boa qualidade!
Opções não faltam, só falta optar!

Bartolomeu disse...

Caro Dr. Tavares Moreira,
Ha uns bons 20 anos que não vou ao Gôndola, mas... não querendo transformar esta saborosa conversa num cantochão, alinho pela decisão da nossa Amiga Anthrax.
;))

Anthrax disse...

Meus queridos amigos,

Correndo o risco de já estar um pouco fora de tempo:

Muito obrigada por se terem lembrado de mim :))

A "malta" aqui "curte" mesmo é reuniões e concentrações a propósito da auditoria da CE.

E desde a sexta-feira passada passámos a "curtir" também, fazer parte da lista de extinções/fusões (embora mais com queda para a fusão do que para a extinção, qualquer uma das opções vai dar granel)

Mas vejam o lado positivo das coisas, a partir do dia 26 de Outubro - cheira-me - a que terei todo o tempo do mundo para almoçar onde quiser, com quem quiser e durante o tempo que quiser :D... se bem, que também me cheira que vou ter de gastar dinheiro num advogado para que me paguem o que eu acho que tenho direito (nada de alarmismos, trata-se apenas de alguns casos em que há uma clara divergência doutrinal e legislação em conflito).

Enfim, mas nada temeis. Não encaro a presente situação, propriamente, como uma ameaça mas, sim como uma possível oportunidade para fazer algo diferente e para a qual até já tenho um plano (e agora que o Dr. PC não nos ouve, até já sei como é que posso tirar o mestrado em 6 meses, tudo graças ao Processo de Bolonha... shhhh, mas depois explico-vos).

E sim, a Anthrax ama o Corte Inglés! Excelente catedral do consumo, se a Anthrax não passar por lá para professar a sua religião, ninguém a consegue aturar durante o resto do fim-de-semana.

É claro que, enquanto não chega o dia 26 de Outubro eu só tenho, no máximo, 2h de almoço pelo que terei de andar por aqui mais junto ao rio.