A lei, recentemente publicada, da responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos e dos seus agentes, já revela efeitos muito positivos.
Soube-se hoje que os senhores magistrados procuram quem os segure.
Na SIC-N ouve-se a explicação: apesar da lei só prever que se responsabilizem juizes e procuradores pelo erro grosseiro e em casos de dolo ou culpa grave, os sindicatos sentem que o melhor é prevenir em vez de terem de remediar à sua custa e não, como até agora, à custa dos contribuintes.
Esta consciência, feita confissão, de que podem os senhores magistrados responder pelo erro, constitui um verdadeiro avanço civilizacional porque, até aqui, era coisa nunca vista a admissão de que os efeitos danosos de uma acusação ou de uma sentença pudessem, ainda que no limite, responsabilizar quem a elas dolosa ou culposamente conduziu, ou com o mesmo grau de censura, as produziu. Mesmo que isso significasse o horror da privação da liberdade sem razão. Ou a perdas patrimoniais irreparáveis.
Conscientes já estão. Mas isso não significa que os sindicatos, e os magistrados que os dirigem, estejam de acordo com a lei que lhes despertou a consciência.
Ouço (confesso que sem qualquer espanto) o presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público dizer que esta lei os vai inibir de fazer o que devem quando pela frente encontrem "ricos e poderosos" porque sabem que estes têm agora a possibilidade de os perseguir pelos erros cometidos e pelos prejuízos que inflingiram. Movendo contra eles, em especial, os "grandes escritórios de advogados".
Explica o Dr. Cluny que isso significará um enorme constrangimento à sua função de aplicar a lei e de perseguir os infractores.
Extraordinária leitura esta! Da lei, mas sobretudo da dignidade e da coragem dos senhores magistrados!
Desde logo porque é suposto que os senhores procuradores estejam habituados a enfrentar no dia-a-dia, com coragem, os mais temíveis "grandes escritórios de advogados". Mas pelos vistos a coragem esvai-se quando são eles, os magistrados, quem tem de se defender. Significativo...
Mais. Reconhecendo-se que a lei só impõe o direito de regresso do Estado contra magistrados que, com dolo ou culpa grave, sejam agentes de um dano moral ou material ressarcível, para o senhor procurador Dr. Cluny é preferível o benefício do infractor (o magistrado relapso) do que a justiça feita aos cidadãos vítimas de actuação grosseiramente errada e culposa de procurador ou juiz, incluindo aos "ricos e poderosos" que por o serem, não têm menos direitos.
A visão sindical do Dr. Cluny, para além do habitual maniqueísmo classista que só aqui ainda se usa, revela uma inadmissível noção de justiça: é boa, a justiça, quando as consequências punitivas da violação dos deveres que a lei impõe se fazem sentir sobre os outros. De outra sorte, quando somos nós os visados, a lei é iníqua e a justiça péssima!
Quanto à ideia de que a lei vai levar à inibição ou ao condicionamento na actividade do ministério público ou da judicatura, estou certo de que se trata da expressão de um sentimento de um procurador da república, não generalizável aos senhores magistrados.
Tenho-os em melhor conta do que o Dr. Cluny os tem porque lhes reconheço, pelo menos a grande parte deles, a dignidade e a coragem no exercício das funções constitucionais que desempenham que os farão imunes ao medo das consequências. Até porque sabem, como qualquer bom magistrado sabe, que num Estado de Direito ninguém pode ficar impune perante o erro intencional.
Adenda: Recebi uma mensagem de correio electrónico chamando-me a atenção para o facto de o sindicato dos magistrados do Ministério Público já ter solução para minimizar os efeitos iníquos da lei. O Estado deve subsidiar o seguro de responsabilidade civil, pessoal, dos senhores juizes e dos senhores procuradores, alegando que é isso que se faz noutros países.
Nada como um subsidiozito do Estado para nos sentirmos mais livres e desinibidos!