Número total de visualizações de páginas

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Tribunal Constitucional ou mero agrupamento de juízes?

O Ferreira de Almeida em dois textos muito bem elaborados, Acertar o Passo I e II colocou a questão de o PSD dever não apenas enunciar, mas fundamentar, com profundidade, as suas "novas" propostas políticas, de forma a torná-las credíveis junto dos portugueses.
O segundo texto suscitou vários comentários muito pertinentes, nomeadamente sobre o Tribunal Constitucional. Também eu tenho dúvidas sobre a natureza e, sobretudo, a composição deste órgão. Expressei essas dúvidas num post de 28 de Outubro de 2005, há dois anos, escrito de forma caricatural e intitulado Tribunal ou mero Agrupamento de Juízes? Ele aqui vai. Datado quanto à decisão concreta, mas não quanto ao fundo da questão.
Apesar de alguns “desvios” já verificados, ainda julgava eu que o Tribunal Constitucional era uma entidade jurídica e não a soma de 13 Juízes.Ainda tinha esperança que o Tribunal funcionasse como um todo e que as partes, isto é, os Juízes, se “apagassem” para dar lugar ao colectivo, porque a decisão seria do Tribunal e não dos Juízes, de per si considerados.Mas hoje soube que uma importante decisão do Tribunal Constitucional, relativa à realização do referendo sobre o aborto, afinal não foi do Tribunal, mas de 7 Juízes contra 6 Juízes.E soubemos o nome dos 6 Juízes que votaram a favor da Proposta de Lei: todos eles, a acreditar na Comunicação Social, “próximos” do Partido Socialista!...Sou levado, então, a admitir, que os Juízes que votaram contra a Proposta de Lei não são “próximos “ do Partido Socialista!...Concluo que a interpretação da Constituição se faz segundo o importante critério de estar “próximo” ou “afastado” do Partido Socialista!...E os Juízes, para que tudo fique claro e a opinião pública não pense mal de cada um, dão a conhecer publicamente as suas interpretações pessoais!...Nestas condições, para quê um Tribunal?Bastaria juntar os 13 num debate televisivo, em que cada qual apresentava as suas doutas ideias e, no fim, votavam perante o público presente!...Ah! E havia logo um painel de jornalistas a comentar e a “desfazer” na decisão!...
28.10.2005

4 comentários:

Tonibler disse...

Eu já achava bom que alguém cumprisse com a constituição e nem pedia que cumprissem com os 2oo e tal artigos. Bastavam uns 10 deles.

Carlos Sério disse...

Concordo inteiramente em que o PSD tem o dever de fundamentar com profundidade as suas novas propostas.
A primeira das quais será porventura a questão da não diminuição dos impostos.
Sobre este assunto, aqui lhe deixo uma nota que pecará por extensa, as minhas desculpas.

No XXX Congresso do PSD, uma das rupturas estratégicas mais visíveis assumidas por Filipe Menezes, face às anteriores posições defendidas por Marques Mendes, foi sem dúvida, a questão da diminuição dos impostos. Para o novo líder e para metade dos economistas militantes do PSD, com Manuela Ferreira Leite à cabeça, as finanças do País não estarão em condições de suportar um abaixamento de impostos. Para Marques Mendes e para a outra metade dos economistas conselheiros do líder agora apeado, tendo como primeira figura Miguel Frasquilho, o PSD deveria exigir uma imediata redução dos impostos.

Se as razões políticas apontadas por Manuela Ferreira Leite no Congresso, em defesa da sua posição – ao pedir-mos agora a redução de impostos estamos a transmitir ao eleitorado que o governo já terá feito um bom trabalho no combate ao Défice - contêm alguma razão de ser, não é menos verdade que adiar a diminuição de impostos sem uma palavra quanto ao futuro, quanto às medidas concretas que levem à redução dos impostos e que consubstanciem uma alternativa compreensível, também não trará nada de motivador para os portugueses.

De um lado, a desmotivação pelo “reconhecimento” do trabalho feito pelos socialistas, do outro a desmotivação dos eleitores pela não apresentação de uma alternativa exacta, credível e de ruptura com o passado. É que, sem a apresentação desta alternativa, os portugueses recordarão as medidas de combate ao Défice da ministra Ferreira Leite em anteriores governos PSD, com receitas semelhantes às agora usadas por Sócrates.

Uma e outra posição, sem a definição de uma clara alternativa de ruptura, tornam-se igualmente desmotivadoras.

Compreendo as razões de Miguel Frasquilho que justificam a sua proposta. Se os governos se tornam na prática incapazes de reduzir a Despesa Pública, então haverá necessidade de reduzir os impostos para “os forçar”, com um Orçamento mais magro, a reduzir a Despesa. Só que este raciocínio enferma de uma grande ingenuidade. Acredita que os governos colocados perante este problema aceitariam reduzir a Despesa sem antes recorrerem às receitas extraordinárias de todos os matizes – a primeira das quais seria a venda de património - que lhes permitiria continuar a lógica despesista com que sempre viveram. O sucesso de tal medida só aconteceria depois da alienação de todo o património do Estado, o que está ainda longe de acontecer.

A Manuela Ferreira Leite pede-se que explicite com clareza a definição de uma alternativa de ruptura que conduza, não de imediato mas no decorrer de uma legislatura de quatro anos, à diminuição dos impostos que atrofiam a nossa economia e o nosso desenvolvimento social.

Uma estratégia clara de combate ao Défice, que não comece no congelamento de salários da Função Pública, nos Cortes Sociais das populações (encerramento de escolas, centros de Saúde, maternidades, preços de medicamentos e taxas moderadoras) e acabe em aumento de impostos.

Anónimo disse...

O problema não está, meu caro Pinho Cardão, no modelo de fiscalização da constitucionalidade das leis que tem o Tribunal Constitucional como peça central. O problema é o que se depreende do post que agora recorda.
Já que estamos a repescar, recupero também uma.
Sobre o comentário que reproduzo abaixo passaram quase 25 anos. Faz parte de uma obra assinada com mais dois ilustres colegas (Isaltino Morais, JM Ferreira de Almeida e R. Leite Pinto, Constituição da República Portuguesa, Anotada e Comentada, Lisboa, Rei dos Livros, 1983, pp. 547-548), e incide sobre o então artigo 284º da Constituição (composição do TC):

"Dominada por preocupações conjunturais, a solução final não corresponde minimamente às propostas dos diversos partidos e coligações nem resultou por apelo ao direito comparado.
Quanto a nós as críticas que foram, no Plenário da A.R. movidas à solução encontrada têm toda a razão de ser porque está em contradição (ou afasta-se) de princípios afirmados na Assembleia Constituinte e, mais recentemente, na I revisão da Constituição. Com efeito, esta solução ignora o sistema de governo adoptado, semi-presidencialista, ao dar a exclusividade da designação à Assembleia da República.
(...) A escolha pode ser - e é, quase sempre - tida pelos parlamentares como uma questão política. No mínimo corre-se o risco de minoria e oposição pretenderem colocar representantes seus em funções que, pela sua natureza, exigem a maior imparcialidade.
Enfim, mal se compreende que a solução final não tenha tido também na devida conta, o reafirmado princípio do Estado de Direito que deveria conduzir a uma solução que colocasse o Tribunal Constitucional mais distante, e porque não dizê-lo, independente dos órgãos que fiscaliza, não bastando que a eleição dos seus membros na AR seja feita por maioria agravada de 2/3".

Todos estes anos volvidos, infelizmente a prognose revelou-se certeira.

Por isso é bom que um dos partidos que sustentou a solução durante todo este tempo o venha por em causa naquilo que tem de errado.
Só espero que não procure emendar um erro com outro erro que decorreria da transferência do controlo da constitucionalidade das normas para outra entidade.

Voltaremos á questão, certamente.

joãoeduardoseverino disse...

E o que disse aquela ave rara que é presidente do TC e tal, e tal...