Número total de visualizações de páginas

quinta-feira, 26 de julho de 2012

O talho do sr. Luís também tem direito a uma lista negra oficial dos seus devedores?

Uma das noticias do dia revela-nos a intenção governamental de criar uma assim chamada "lista negra" dos portugueses que devem mais de 75 euros de electricidade ou gás. Nunca alcancei bem a utilidade destas "listas negras". Neste caso percebo menos pois se trata de dívidas a entidades privadas que têm meios de cobrança coerciva ao seu dispor, que de resto utilizam as mais das vezes sem tento nem piedade.
Leio a explicação de que estas listas servem para prevenir o endividamento excessivo, mas esta ideia só pode ter saído da cabeça de quem quer gozar com o pagode...
Seja como for, um Estado e uma Administração que são dos relapsos os maiores, não têm um pingo de autoridade moral para patrocionar, seja lá por que motivo for, quaisquer listas de devedores!  

8 comentários:

Anónimo disse...

Caro Ferreira de Almeida, pessoalmente não vejo com maus olhos as listas de devedores que, aliás, existem em vários países, Espanha incluída. O objectivo é evitar que alguém ande a deixar calotes em cascata. Fica a dever a uma operadora, muda para a outra, fica a dever, muda, e assim sucessivamente.

Ajuda as empresas a gerir o seu risco.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

José Mário
Parece-me uma medida acertada, há depois várias questões ao nível da implementação e utilização que requerem especiais cuidados. Refiro-me, por exemplo, às condições que definem o incumprimento.
Com efeito, a liberalização do mercado permite que os consumidores contratem livremente os fornecedores de energia. Se esta característica é importante para dinamizar a concorrência, há que impedir efeitos sistémicos perversos como os que resultam das dívidas comerciais.
Como refere o nosso Caro Zuricher a medida já existe em outros países e em Portugal também existe em outros sectores.
Aliás, a liberalização já está em curso há alguns anos e as razões que justificam a medida já existem. Basta pensar que a maior parte dos consumidores não domésticos - empresas - já estão no mercado liberalizado. A medida ressurge porque a partir de Janeiro de 2013 vamos ter cerca de seis milhões de consumidores domésticos no mercado livre em virtude da extinção das tarifas reguladas.
Mas esta opinião em nada retira a classificação que o José Mário aplica ao Estado, mau pagador, devedor crónico, devorador de recursos e incumpridor das suas obrigações. Comportamentos que lesam os interesses dos contribuintes, arruínam a economia e no limite põe em causa a sobrevivência do próprio Estado.

Anónimo disse...

Mas, meus caros Amigos, se o objetivo é informar os operadores dos caloteiros porque razão não o fazem entre eles ou não patrocinam e mantêm eles próprios a informação com esse propósito? Dívidas de 75 euros em tempo de crise, de desemprego e de dificuldades de famílias honestas que noutras circunstâncias honrariam os seus compromissos é o que vai aparecer mais. Faz sentido que seja eu, contribuinte, a alimentar mais esta despesa do Estado para proteção dos operadores?

Faz-me lembrar a ideia que tiveram dos placards com os preço dos combustíveis nas autoestradas. O objetivo, dizia-se, era a de por verdade na concorrência e fomentar a competição no preço. Não me lembro de ver um único placard com preços diferenciados. E para cúmulo ouvi hoje pela rádio que a Autoridade da Concorrência opiniou, se percebi bem, que a dita publicidade foi fator para igualar os preços!

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

José Mário, tanto quanto sei a lei vai autorizar a criação da base de dados e as condições da sua gestão, designadamente quem será o operador das redes que fica com a responsabilidade de guardar e gerir a base de dados.
Não sei se vai haver alguma disposição que proíba os comercializadores de fornecer energia a consumidores que estão registados. Este aspecto e outros aspectos têm que ser acautelados, levantam-se várias questões ao nível da implementação e utilização que afectam e condicionam direitos e obrigações de ambas as partes e o risco dos sectores abrangidos.
O facto de um consumidor ter uma dívida não tem que ser necessariamente razão para que lhe seja cortado o fornecimento, ficando assim impedido de ter acesso ao um serviço público essencial. Esta matéria tem que ser devidamente tratada.

Tonibler disse...

Isto é, em qualquer sítio do mundo, dar preferência a uma das partes envolvidas sem conhecer as razões da outra. Com o estado a certificar automaticamente o lado da razão antes mesmo desta ter sido discutida entre as partes.

Não há maneira de pedir uma providência cautelar que impeça o estado e seus funcionários de produzirem lei, não? Que gente...parem! Alguém pediu alguma coisa? (pergunta meramente rectórica porque toda a gente sabe que não pediram, ordenaram...)

Anónimo disse...

Se é para despesa dos operadores menos mal, desde que esses custos não entrem na lógica somativa que preside à fixação das tarifas, pois se assim não for vai dar no mesmo ja que será o consumidor (o consumidor-cumpridor) a pagar. O problema desloca-se para outro plano, o da revelação de dados que podem atingir valores maiores, como a privacidade e até a honradez das pessoas.
Mas confesso que antes disso me fazem muita impressão estas medidas, desde logo do ponto de vista da sua utilidade e da prioridade que é dada sobre outras. Há tanto a fazer no capítulo da energia, como bem sabe a Margarida. Tanto a fazer também do ponto de vista da proteção do consumidor antes da proteção do operador. E no entanto é esta a medida que em tempo de dificuldades das famílias é veiculada pelos responsáveis com pompa e circunstância como se coisas dessas alterassem o fundamental. Paliativos, são o que me parece...

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

José Mário
Há mesmo muito para fazer do lado da defesa e protecção do consumidor!

Anónimo disse...

Além de que, Margarida, o meu amigo Luís, que tem um talho e arrasta uma lista enorme de caloteiros que lhe comem o bife e lhe devolvem os ossos, telefonou-me a perguntar se o princípio da igualdade ainda funciona. Que lhe pode dizer este pobre advogado? ;)