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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Ordem do dia: notas breves sobre o tema da proteção da confiança

Consegui ler a decisão do Tribunal Constitucional de que tanto se fala (justificadamente, devo dizer).
 
Notas ao correr das teclas, isentas de qualquer pretensão de questionar a sabedoria, mais do que certificada, das senhoras e dos senhores Juízes Conselheiros:
 
1. Impressiona, neste aresto como noutros, a capacidade de abstração de que o Tribunal vem dando mostras, parecendo cada vez mais prisioneiro de enunciados principiológicos (em especial no que respeita ao primado da confiança legítima) que correm o risco de se transformar em dogmas ou, pior, em questões de fé. Consequências para quem, como eu, pouco sabe mas reclama para si o direito de entender não só as opções do legislador mas também as razões quem julga da sua validade à luz da Constituição:
  • torna-se cada vez mais difícil entender quais as concretas proposições normativas da Lei Fundamental em que se radicam os princípios (do acórdão resulta que o princípio infringido é uma inferência do artigo 2.º da CRP, talvez das disposições mais proclamatórias que a Lei Fundamental contém);
  • não permite alcançar qual a prova em que se apoia o tribunal quando desce ao mundo dos factos (ex: o que terá permitido ao Tribunal afirmar "na primeira década da democracia, vários deputados tinham um passado profissional instável e descontos insuficientes para, no contexto do ainda incipiente sistema de segurança social, verem garantida uma vida digna após o exercício do cargo"?).
2. Dignas de nota para uma leitura atenta por quem se interesse pelas temáticas da autonomia do legislador e pelo recorte da proporcionalidade nas suas diversas vertentes, as declarações de voto dos Juízes Conselheiros Lúcia Amaral e Carlos Cadilha.
 
3. Noutro tom e registo. Receio que a doutrina que tem prevalecido no Tribunal Constitucional sobre a proteção da confiança falhe num teste essencial, o teste da confiança da Sociedade no acerto dessa mesma doutrina. Não é coisa pouca, esta falha, se pensarmos no que é, afinal, o Direito...

6 comentários:

João Pires da Cruz disse...

Não querendo atrapalhar a argumentação sobre a decisão do TC, eu gostava de entender como é que só Portugal é que tem problemas com princípios legais comuns a todos os países civilizados. O segredo dos outros é não terem estes juízes? Será isso? É que, ou a lógica é uma batata, ou o problema está nas pessoas.

JM Ferreira de Almeida disse...

Não é bem assim, meu caro João Cruz. A tentativa de densificar princípios pelos tribunais, designadamente por tribunais constitucionais, não é uma das originalidades lusas. Os debates sobre o alcance de princípios constitucionais como a igualdade ou a proporcionalidade têm ocupado os juízes constitucionais em praticamente todo o mundo. O problema é, a meu ver, outro e procuro dar nota dele no texto. Radica na excessiva abstração dos conceitos, baseada em enunciados também eles abstratos que leva a que o Tribunal ignore a realidade. E partindo para decisões que chocam com a realidade dando por provada factualidade sem exigir evidenciação dos factos em que se baseia. Este acórdão é um bom exemplo disso mesmo. Pelo menos parece-me que é.

João Pires da Cruz disse...

Imagino que sim, mas uma constituição - na minha visão - serve para defender os cidadãos individuais do poder inquestionavelmente maior do estado, não para defender o estado dos cidadãos. Porque TODAS as leis irão SEMPRE favorecer uns cidadãos em detrimento de outros, portanto todas violarão, em abstracto, o princípio da igualdade na derivada, será o objectivo fundamental da constituição que determinará se essa diferenciação que se faz no texto de uma lei em concreto, favorece a igualdade ou não. Isto pela lógica, claro. O mesmo se aplica à protecção da confiança. É óbvio que se eu fizer uma qualquer lei, toda a gente afectada por essa lei pode reclamar que tem direitos que serão afectados. Lei que muda o IMI, eu esperava pagar menos, por isso quero a minha confiança protegida. Portanto, aquilo que transparece é que o TC não sabe sequer para que serve o C, só o T.
Quando falo que só nós é que temos problemas é que aquilo que se discute em Portugal parece pueril Parece que meteram o meu filho mais novo como juiz e ele começou a ler a lei e descobriu que afinal as pessoas não são todas tratadas por igual na lei. E, para ser franco, o meu filho mais novo faria muito melhor e não escreveria tanta asneira.

JM Ferreira de Almeida disse...

Compreendo bem a sua perplexidade, meu caro João Cruz, que é, em parte e nestas matérias, a minha. E sim, acredito que o meu Amigo foi prendado com um filho dotado de boa razão, bastando para isso que a genética não pregue partidas. Encaminhe-o, por isso, para os caminhos do Direito! ;)

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

José Mário
O princípio da confiança tem sido abundantemente utilizado pelo Tribunal Constitucional para sustentar a não retroactividade de reduções ou cortes definitivos em pensões/prestações vitalícias em pagamento.

João Pires da Cruz disse...

Caro JMFA, depois de me ter dito que queria ser cozinheiro-cantor, agora diz que quer ser político. Já lhe disse que cozinheiro-cantor e político são a mesma coisa, pelo que Direito ainda me parece uma evolução possível :) desde que seja para advogado. Ou, então, para fazer Direito e ser bem sucedido na política, vai ter que se esforçar para entrar na Universidade Ruth Marlene de Humanidades...