É justo reconhecer o trabalho do Provedor de Justiça, num primeiro momento, junto do Tribunal Constitucional e, num segundo momento, junto do Governo para que fossem tomadas as medidas legislativas necessárias para a resolução definitiva do problema motivado pela ausência de salvaguarda do acesso ao subsídio de desemprego em todos os casos de desemprego involuntário no âmbito da Administração Pública.Finalmente, passados que estão vários anos desde que o assunto foi pela primeira vez colocado, os trabalhadores da função pública com contrato administrativo de provimento (contrato de vínculo precário) e contrato de trabalho vão passar a ter direito ao subsídio de desemprego, tal como acontece com os trabalhadores inscritos no Regime Geral da Segurança Social.
De acordo com números publicados pela imprensa, estão em causa 48 mil trabalhadores que não têm garantida qualquer protecção social na eventualidade de desemprego, não tendo, portanto, acesso a qualquer prestação substitutiva do rendimento do trabalho.
O Governo criou, no âmbito de um pacote legislativo mais vasto que trata também a mobilidade dos funcionários públicos, o subsídio de desemprego para aqueles trabalhadores.
O Provedor de Justiça vê assim concretizada uma resposta política para um problema que lhe mereceu particular e insistente atenção, com várias recomendações ao Governo para reparar o vazio existente.
Fica-se, no entanto, sem saber como é que vai o Governo tratar (se é que vai tratar) a situação daqueles trabalhadores que tiveram um contrato administrativo de provimento com o Estado durante anos e que estiveram e/ou estão, porventura, desempregados. Vão ser discriminados porque o decisor político levou anos para legislar nesta matéria? A questão da retroactividade poderá muito bem ser o argumento jurídico para deixar de fora aqueles que tendo visto cessado o contrato administrativo de provimento, antes da entrada da legislação agora aprovada, estão no desemprego sem auferirem qualquer compensação material.
















