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terça-feira, 2 de agosto de 2016

Revoguem, sim, mas para ontem...

Aconteceu com um casal amigo. Optou pela declaração conjunta do IRS, uma possibilidade que a lei confere, podendo o casal optar pela declaração separada se assim o desejar. Em função da situação familiar do rendimento, o casal faz a opção que conduz ao resultado fiscalmente mais vantajoso. Até aqui tudo bem.
O que não está bem é que um casal por se atrasar na entrega da declaração lhe seja negada a opção pela declaração conjunta que exerceu, sendo-lhe imposta a declaração separada. Quer dizer, a entrega de declaração fora de prazo impede, nestes casos, os contribuintes de exercerem um direito que a lei prevê e aparentemente protege. A multa normalmente aplicada para sancionar o atraso de uma obrigação fiscal não é neste caso suficiente. A lei foi mais longe, vai-se lá perceber porquê.
Encontro aqui uma desproporcionalidade injustificável. Má técnica fiscal? Incompetência do legislador? Também. Falta ética fiscal, vale tudo. Não andamos por bons caminhos. Acho bem que revoguem a regra, mas para ontem, não se esqueçam do casal meu amigo que foi indecentemente castigado. O IRS a pagar triplicou.

7 comentários:

Unknown disse...

Entregou a declaração conjunta fora do prazo?
Triplicou o IRS?
"Pobre" casal!

Suzana Toscano disse...

Margarida,
A legislação portuguesa é fértil em pequenos detalhes que não se compreendem mas que podem tornar a vida num inferno e gerar sentimentos de injustiça. No caso que apresentou, não se entende a razão de ser desse "senão" de a opção ficar dependente do cumprimento de um prazo, afinal que interesse coletivo é que se está a tentar preservar? Casos como esse que aqui trouxe resultam d euma mentalidade legislativa ligada ao complicómetro, de que resultam leis labirínticas que se propagam em sucessivos diplomas porque, às tantas, já ninguém sabe por que foram decididas assim e, como não se sabe, o melhor é deixar ficar.

Bartolomeu disse...

E nós, em pleno século XXI, estávamos convencidos que a história do Sheriff de Nottingham, o vilão que sangrava os pobres aldeões, obrigando-os a pagar impostos exorbitantes, era coisa de filme... se for... é por certo filme de terror.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Suzana
Somos recordistas em legislação, legislamos por tudo e por nada, tudo regulamentamos, pequenos e grandes detalhes. Tudo isto é muito mau. Não pode resultar bem.
Acontece que a norma em questão não é um pequeno detalhe. Pelos vistos ninguém se opôs ou levantou qualquer problema de constitucionalidade ou legalidade. Só agora, vai-se lá saber porquê, o detalhe recebeu alguma atenção política. Mas alguém deve saber porque legislou assim e alguém deve saber porque não se opôs! Não acredito que ninguém saiba.

Caro Bartolomeu
O número de vilãos tem vindo a crescer...

José Ribeiro e Castro disse...

O Estado, depois de se ter tornado um "monstro", tornou-se objectivamente um "gatuno": onde vê riqueza, salta sobre ela para conseguir alimentar-se.
Nesta nova vocação, recorre também a vulgares truques de "carteirista".
Este é um dos muitos truques que têm sido introduzidos nos entrefolhos do regime do IRS e outros impostos. Lamentável!
Pior ainda que tenha sido feito às escondidas e por acção de governantes do "partido dos contribuintes".

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

José Ribeiro e Castro
Seja muito bem vindo.
Tem muita razão.
E feito às escondidas, no pressuposto de quê? De que o contribuinte não descobre, cala e consente, não tem como se defender?

José Ribeiro e Castro disse...

O governo diz que vai corrigir. Para o futuro e também retroactivamente.

http://www.portugal.gov.pt/media/21137916/20160902-mf-irs-reg-tribut.pdf

Aguardemos para ver.