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quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Retirar garantias prestadas à banca - mas será isso possível?!!!

1. Segundo alguns media o Ministro das Finanças teria afirmado ontem que o Estado “...poderá retirar as garantias à banca...se as instituições não fizerem chegar o crédito às empresas”.
2. Li esta notícia e não quis acreditar no que estava a ler...tanto mais que a notícia era dada em tom de grande seriedade e com sinais de consternação.
3. Quer isto dizer que o Governo admite, depois de ter prestado uma garantia ao banco X, retirar unilateralmente essa garantia...já alguém pensou no que seria o resultado de tal decisão para a credibilidade externa do País?
4. É preciso não esquecer um “pequeno pormenor”: a garantia é dada não ao banco português X mas aos bancos estrangeiros que financiam o banco X...são estes os beneficiários da garantia, que aceitam financiar X supostamente em atenção à tal garantia do Estado português.
5. Assim sendo, se o Estado português POR ABSURDO, decidisse retirar unilateralmente a garantia ao banco X, a consequência seria que mais nenhum banco português teria acesso a crédito no exterior, com a garantia ou sem ela...e o sistema financeiro entraria em ebulição, para dizer o mínimo...para além de o Estado ter de pagar por inteiro o empréstimo garantido!
6. Já agora quanto à questão do crédito, creio que o Governo pode estar descansado pois os fundos obtidos com estas garantias não deixarão de ser aplicados e da forma mais eficiente: em crédito aos sectores protegidos da economia, a começar nas parcerias público-privadas do Programão em que a garantia do Estado é decisiva, às empresas públicas (EPE’s), aos institutos públicos, a alguns municípios (nem todos...) e respectivas empresas municipais, a empresas monopolistas ou quase monopolistas...
7. Quanto às famosas PME’s e em geral às empresas expostas à concorrência externa já será bem mais difícil o crédito chegar, o que não deixa de reflectir um comportamento racional dos Bancos que vêem nesse crédito um risco significativamente mais elevado.
8. Assim, no que respeita a esta caricata notícia da “retirada” da garantia só a podemos levar mesmo à conta de declaração não séria, no sentido do próprio Código Civil (artigo 245º): neste caso até inócua quanto aos efeitos, na medida em que os destinatários/bancos não podem, de todo, toma-la a sério...
9. O aspecto mais extraordinário neste caricato episódio é o ar compenetrado e solene com que certos media – veja-se o caso do distinto Diário Económico - se prestam a veicular uma notícia que é totalmente inverosímil, é acto de marketing quase infantil e mais nada...
10. Mas também admito estar a exagerar quando qualifico de extraordinário este comportamento dos media...porque se tornou comportamento quase corrente, com pouquíssimas excepções...

15 comentários:

Tonibler disse...

Quando se fala no valor de ter uma educação (sistema) boa nunca sabemos concretizar, mas está aqui um excelente exemplo. Do ministro, à banca de jornal, depois no voto, depois no ministro,....

Rui Fonseca disse...

Caro Tavares Moreira,

Quando li a notícia, entendi que o ministro se referia à autorização de utilização das garantias. Uma vez concedidas, obviamente, não pode retirá-las. Mas pode não as conceder.

Já me causou mais estranheza que o ministro queira impor uma obrigação aos bancos que poderá levar estes mais tarde a esquivarem-se ao cumprimento das garantias invocando operações de crédito incumpridas concedidas sob pressão do ministro.

Há dias, no artigo de LCCunha que o Meu Amigo referiu, o autor, depois de refutar que o remédio para a crise esteja nas taxas de juro ou nos investimentos, diz que o problema está nos bancos. E dava o exemplo japonês.

Que quereria ele dizer com isso?

Tavares Moreira disse...

Caro Tonibler,

O seu inimitável estilo crítico vem sempre na hora certa!

Caro Rui Fonseca,

Concebe a possibilidade de retirar uma garantia antes da sua prestação?
Mais ainda, como pode admitir que seja feita prova de que o banco X não está canalizando fundos para a economia/empresas se a garantia não tiver ainda sido emitida e utilizada?
Meu ilustre amigo, com estas evasivas, leva-me a entender a razão pela qual estas notícias inconcebíveis são tomadas a sério pelos media...eles acreditarão que há sempre um mercado-alvo!

Anónimo disse...

Mais preocupante, são as suas considerações, que aliás partilho, de que o crédito irá ser concedido aos sectores do estado, estabelecendo-se um circuito fechado e viciado. Circuito que já existia mas que tomará proporções de economia totalmente estatizada. A economia dita de mercado, sujeita a concorrência, sucumbirá, sem precisarmos de ir a eleições. Extraordinário!!!

O sistema que vigora, de prevalência do Estado, e que trouxe a pobreza que sabemos, será estendido a tudo o que mexa.

Hoje saiu uma notícia que referia a transferência de 1.200.000 euros de diversas bancos para a Caixa. Esta notícia vem no mesmo sentido. Ninguém arrisca um euro na economia privada, sempre cercada e molestada. Por outro lado a evolução de tudo isto vai provar que onde o estado mete a mão….

Mas também ouvi um representante das PME’s dizer que é preciso o estado obrigar os bancos a emprestar dinheiro, rapidamente, senão as empresas fecham. Assim vai ser difícil chegarmos a bom porto.

Tavares Moreira disse...

Caro Agitador,

Exactamente, entrou no âmago do problema...embora não tenha tirado todas as consequências...a produtividade por exemplo vai afundar muito mais, o desequilíbrio externo e o consequente endividamento vão agravar-se seriamente, vamos entrar num ritmo de falências das PME'S nunca antes visto...é melhor parar por aqui, doutro modo ainda terminamos todos esquizofrénicos...

Adriano Volframista disse...

Caro Tavares Moreira

Temo que não retire as consequências óbvias do que se está a passar e do episódio que, tão bem, relata.
As palavras do Sr Ministro soam a falso e são próprias de quem está impotente para agir. Como muito bem afirmou, se não avalizar um banco o sistema fica desprotegido.
Sabe V.Exa e sabe-o, bem, SEXA.
Podemos atrelar vacas, bois, cavalos, mulas, bufalos e outros a um arado e exigir um campo lavrado. Já tenho dúvidas que se possa fazer o mesmo com porcos, cabras e animais de porte similar.
O Estado não tem instrumentos que permitam realizar políticas que alcançem os objectivos que pretende atingir.
A narrativa terá de mudar e, por aquilo que está a ser ventilado do outro lado do Atlântico, vamos assistir a uma fórmula de capitalismo democrático musculado, ou democracia capitalista musculada. Um exemplo semelhante foi a Alemanha entre 33 e 45 do século passado, ou, com todas as diferenças, a China actual, a via malaia de desenvolvimento de mercado ou, ainda, a solução de Singapura.
Como a crise é grande, rápida e atinge a todos, não vai demorar muito a verficar se estou correcto.
A pergunta final é: teremos, Portugal que segue as modas, mão de obra para praticar esse capitalismo, democrático musculado? Ou vamos criar, literalmente, uma legião de clones de Paulo Macedo?
Cumprimentos
Joâo

Rui Fonseca disse...

"Concebe a possibilidade de retirar uma garantia antes da sua prestação?"

Caro Tavares Moreira,

Eu não disse isso. O que disse é que pode, eventualmente, o Estado não conceder garantias a operações de funding de um banco se este não estiver a corresponder com a política subjacente à criação das linhas de garantia.

Não fiz um juízo valorativo dessa hipótese; dmiti apenas essa possibilidade já que a outra, a retirada de uma garantia concedida não é admissível, a menos que esteja expressamente considerada no contrato essa possibilidade.

Pela mesma razão, disse estranhar que o ministério possa impor aos bancos directivas que contrariem a sua política de análide risco do crédito concedido.

Espero ter sido mais claro desta vez.

Rui Fonseca disse...

Volto ainda para clarificar melhor:

Se a uma operação de financiamento do Banco A foi concedida uma garantia, digamos de mil milhões de euros, e o Banco não canalizou esse financiamento para operações de apoio às PME´S, por exemplo, apoio esse que teria sido acordado entre o Banco e o Estado, representado pelo Ministério, admito que o ministro das Finanças possa negar a garantia a uma posterior operação de financiamento ao mesmo Banco.

Foi assim que entendi as palavras do ministro.

Tavares Moreira disse...

Caro João,

Judiciosas suas considerações, certamente!
Quanto ao modelo de capitalismo musculado parece-me que no nosso caso estaremos mais a caminho de um modelo desenhado por El Comandante de Caracas, só que no nosso caso sem petróleo...o que enm faz diferença ou melhor o marketing cobre a diferença!

Caro Rui Fonseca,

Não vale a pena cansarmo-nos numa dialéctica essencialmente estéril: a partir do momento em que o meu ilustríssimo e respeitadíssimo Amigo admite que "retirar uma garantia prestada" é equivalente a "não prestar uma garantia solicitada" a discussão termina obviamente!

Rui Fonseca disse...

Caro Tavares Moreira,

Peço-lhe o favor de um pouco mais de paciência mas estou a ser interpretado completamente ao contrário.

Diz que este seu Amigo "admite que "retirar uma garantia prestada" é equivalente a "não prestar uma garantia solicitada"

Desculpe-mer a insistência mas eu não disse isso.

Muito claramente, e desde o meu primeiro comentário, disse que também me parecia que não poderia ser retirada uma garantia prestada (a menos que algum clausulado do contrato o consinta, o que desconheço). O Meu Amigo explicou muitíssimo bem porque é que isso não poderia acontecer e as consequências negativas que teria se, eventualmente, acontecesse.
Não tenho a mínima dúvida em subscrever a sua posição sobre este assunto.

O que eu referi, e decorrente de uma interpretação diferente da sua, foi que o ministro quando falou em retirar garantias não se referiria a retirar garantias prestadas mas a não concedê-las ou não renová-las.

O governo abriu uma linha de garantia aos bancos de 20 mil milhões mas a sua utilização não é automática: Cada banco interessado solicita a garantia que necessita e essa solicitação é analisada e, eventualmente, aprovada.

Se um banco, a quem foi concedida uma garantia, não procede conforme o acordado, o ministério pode não renovar a garantia no caso do refinanciamento dessa linha na data do vencimento ou não conceder garantia a novas operações.

Não há portanto qualquer semelhança entre uma retirada de garantia concedida (que eu não creio que seja possível) e a não concessão de novas garantias.

Partindo do princípio que o ministro está minimamente informado acerca de garantias e suas consequência legais, não admiti: i) que ele não soubesse o alcance das palavras que disse ii) que ele estivesse a querer enganar os incautos e pouco informados cidadãos, entre os quais se conta este seu Amigo;iii)que ele quisesse ameaçar os bancos com argumentos balofos e sem sentido.

Interpretei as palavras proferidas com o entendimento em que elas, segundo penso, poderão ter algum sentido.

Tavares Moreira disse...

Caro Rui Foonseca,

Estamos de facto num momento de grande complexidade...
O meu Amigo insiste em aceitar que o Ministro dizer que retirava uma garantia é equivalente a não conceder ou suspender a concessão de uma garantia - o que só por si já é um exercício de uma heroicidade extrema.
Mas não é só isso: o Ministro acrescentou - talvez para que as pessoas mais crédulas não acreditassem mesmo no que ele estava a dizer - que isso poderia acontecer caso os bancos não fizessem um bom uso (na sua interpretação, é evidente) dos fundos obtidos com a operação garantida pelo Estado, ou seja se os não canalizassem para apoio das Empresas...
Como concebe que tudo isso possa suceder antes de a garantia estar prestada?!!!
Confesso que eu não consigo imaginar sequer esse cenário por mais extraordinária que seja a boa vontade aplicada neste exercício...
Ainda por cima o Senhor admite a possibilidade de uma garantia destas ser prestada com uma clausula autorizando o garante a retirar o seu aval/fiança sem mais?!!!
Isto já é demais, meu Caro! Estamos esmo em pleno delírio colectivo!
Não imaginava que pudessemos chegar a este ponto, mas paciência, lá tenho de me resignar...

Rui Fonseca disse...

"Ainda por cima (...) admite a possibilidade de uma garantia destas ser prestada com uma clausula autorizando o garante a retirar o seu aval/fiança sem mais?!!!"

Caro Tavares Moreira, Meu Paciente Amigo,

Eu tenho de admitir qualquer cláusula contratual, que não fira a lei geral, em nome do princípio da liberdade contratual das partes.

Um contrato destes terá, em princípio, três partes: o devedor (o banco a quem é concedido um financiamento), o credor (o que concede o financiamento e é beneficiário da garantia) e o garante (o Estado português).

Seria bizarro admitir que o beneficiário da garantia aceitasse um clausulado que condicionasse a sua activação em consequência de um acordo entre o devedor e o garante. O credor, beneficiário da garantia, terá, portanto de ser excluido da nossa abordagem.

Restam o banco e o Estado português.

No caso que referi, tendo o Estado garantido um financiamento tomado por um Banco pode ter acordado com este que ele aumentaria o crédito em determinado sentido. Podemos achar estranho, mas já é possível e não será bizarro.

O mais normal, nas condições actuais, é que esse financiamento seja refinanciado na data do vencimento.

Ora o que o ministro terá dito foi o seguinte: Aqueles bancos que não corresponderem aos compromissos assumidos poderão não ver a garantia revalidada. Pode fazê-lo sem ferir qualquer contrato. E essa não prorrogação equivale a retirar a garantia.

Podemos admitir que isso poderia ter consequências negativas sistémicas. Mas isso já é outra questão.

Salvo melhor opinião.

Tavares Moreira disse...

Caro Rui Fonseca,

De cambalhota em cambalhota, meu ilustríssimo e respeitadíssimo Amigo ainda acaba nas urgências de S. José, politraumatizado - e depois ainda me pode culpar...
Não, não quero prosseguir esta discussão dantesca, o Senhor já pensa no vencimento dan operação de financiamento, quer admitir que a operação tem de ser refinanciada, que o Estado nesse momento pode não renovar a garantia...e que mais?
Não quer arranjar mais uns floreados - por exemplo a hipótese de o credor se vir a confundir com o devedor, dando origem à extinção da obrigação pela forma da Confusão, devidamente prevista no Código Civil?
Ou a hipótese de o devedor ir pedir esmola para o Rossio, para ver se arranja ums cobres para cumprir suas obrigações?
Ou ainda mais engraçado o devedor pedir ao Estado que se substitua ao credor, adquirindo o crédito no vencimento?
Ou então, como acaba de fazer o Peru, o devedor e o Estado dizerem ao credor que não têm nada que pagar porque esta operação é ilícita?
Já agora pode explicar-me o que significa "...acordado com este que ele aumentaria o crédito num determinado sentido..." na estranhíssima relação que concebe entre o Estado e o banco tomador da operação?
Aumentar o crédito "num determinado sentido" quer dizer para cima ou para baixo?
Desculpe estas divagações um quanto ziguezagueantes mas meu Amigo já conseguiu desarticular por completo o raciocínio deste seu dedicado admirador...

Rui Fonseca disse...

Caro Tavares Moreira,

Prossigo apenas porque me desafia:

"Já agora pode explicar-me o que significa "...acordado com este que ele aumentaria o crédito num determinado sentido..."

Se o ministro disse que poderia retirar a garantia se...
é porque terá havido algum compromisso dos bancos perante o governo. Eu não sei que compromisso houve, se houve compromisso sequer. Mas se houve compromisso, necessariamente ele envolveu a política de crédito no sentido pretendido pelo governo.

E não há nesta minha resposta qualquer alteração ao que lhe disse desde o início, onde o meu Amigo possa amavelmente ver contorcionismo da minha parte. A ginástica nunca foi a minha vocação.

Desde o início lhe disse que também estranhava que o ministro entendesse intervir na política de risco de crédito dos banco a quem concedia garantias. Repeti-o depois.

Mas o facto de estranhar não implica necessariamente que essa hipótese não exista.

Aliás, o futuro de encarregará de demonstrar se o ministro falou com consistência ou só soltou uma basófia.

Tavares Moreira disse...

Oh, meu Caro, porque estranha tanto que o ministro intervenha na política de crédito dos bancos?
Não entende que isso é uma obrigação básica do Governo, assegurando ao País que os fundos são bem aplicados?
Não se tem falado em insuficiente regulação do sistema financeiro?
Vou mesmo mais longe nesta matéria, considero indispensável a presença, a participação com direito de veto, de um representante do ministério das finanças nos comités de crédito dos bancos nacionais.
Teremos assim um mecanismo que garante ao Povo a boa administração dos recursos confiados ao sistema bancário.
Não concorda?