É tema obrigatório de todos os noticiários de hoje e, provavelmente também dos próximos dias a não ser que a propaganda oficial se empenhe em abafar o assunto (o que até nem seria mal pensado, convenhamos...) – a entrada em vigor do diploma que regula, genericamente, a tão badalada garantia (aval) do Estado a bancos, com um limite global de € 20 mil milhões – qq coisa como 12% do PIB.
Confesso que, quando esta medida foi anunciada e na forma que foi anunciada – garantia a operações do mercado interbancário – fiquei incrédulo.
Quem sabe como funciona o mercado interbancário facilmente concluiria que o formalismo exigido na prestação da garantia do Estado seria totalmente incompatível com o ritmo e as características específicas das operações do mercado interbancário.
Só mesmo políticos, com o seu proverbial desconhecimento dos assuntos de que falam poderiam admitir tal estranha coisa.
Agora que o diploma veio à luz do dia, tendo certamente passado por revisores com alguma noção do assunto, já não se trata de operações do mercado interbancário mas da emissão de dívida, sob a forma de papel comercial ou de obrigações, por exemplo.
Todavia, como não existe regulamentação, a garantia não pode funcionar, dizem hoje os esclarecidos media...
Pondo de parte esta questão de pormenor (e de reduzido interesse...) da regulamentação sem-a-qual-a-garantia-não-pode-funcionar, há algumas questões que poderão carecer de uma resposta por parte dos nobres político-legiferadores:
- Já alguém pensou no que pode acontecer a um banco que se apresente publicamente a declarar a necessidade da garantia do Estado para ser capaz de colocar uma emissão de obrigações ou de papel comercial?
- Já alguém pensou no que será a reacção dos depositantes desse banco quando souberem que ele precisa da garantia do Estado para emitir dívida e que os seus depósitos não estão cobertos por essa garantia?
- Já alguém pensou na “algazarra” que alguns media mais excitados e de difícil controlo poderão fazer sobre este tema se e quando um tal cenário se colocar?
- Já alguém pensou que este instrumento da garantia do Estado, se não for acompanhado de outras medidas de reforço da solidez financeira, por exemplo aumento de capital social/próprio, pode gerar efeitos contrários aos pretendidos?
São apenas umas breves questões, fruto da habitual falta de informação ou desconhecimento dos assuntos que, como se sabe, são apanágio deste Blog.
Desculpem por isso.
Confesso que, quando esta medida foi anunciada e na forma que foi anunciada – garantia a operações do mercado interbancário – fiquei incrédulo.
Quem sabe como funciona o mercado interbancário facilmente concluiria que o formalismo exigido na prestação da garantia do Estado seria totalmente incompatível com o ritmo e as características específicas das operações do mercado interbancário.
Só mesmo políticos, com o seu proverbial desconhecimento dos assuntos de que falam poderiam admitir tal estranha coisa.
Agora que o diploma veio à luz do dia, tendo certamente passado por revisores com alguma noção do assunto, já não se trata de operações do mercado interbancário mas da emissão de dívida, sob a forma de papel comercial ou de obrigações, por exemplo.
Todavia, como não existe regulamentação, a garantia não pode funcionar, dizem hoje os esclarecidos media...
Pondo de parte esta questão de pormenor (e de reduzido interesse...) da regulamentação sem-a-qual-a-garantia-não-pode-funcionar, há algumas questões que poderão carecer de uma resposta por parte dos nobres político-legiferadores:
- Já alguém pensou no que pode acontecer a um banco que se apresente publicamente a declarar a necessidade da garantia do Estado para ser capaz de colocar uma emissão de obrigações ou de papel comercial?
- Já alguém pensou no que será a reacção dos depositantes desse banco quando souberem que ele precisa da garantia do Estado para emitir dívida e que os seus depósitos não estão cobertos por essa garantia?
- Já alguém pensou na “algazarra” que alguns media mais excitados e de difícil controlo poderão fazer sobre este tema se e quando um tal cenário se colocar?
- Já alguém pensou que este instrumento da garantia do Estado, se não for acompanhado de outras medidas de reforço da solidez financeira, por exemplo aumento de capital social/próprio, pode gerar efeitos contrários aos pretendidos?
São apenas umas breves questões, fruto da habitual falta de informação ou desconhecimento dos assuntos que, como se sabe, são apanágio deste Blog.
Desculpem por isso.
15 comentários:
eheheh, eu também gosto do detalhe do estado português estar a garantir os créditos dos seus maiores credores. Até pode vender a exposição aos fundos subprime do Teixeira dos Santos.
Caro Tavares Moreira,
Foi uma medida elogiada por banqueiros...
O estado serve de fiador dos bancos. E quem serve de fiador do estado?
.
Basta olhar para o aumento do défice da Balança Corrente e de Capitais e para o crescimento da despesa a uns generosos e irresponsáveis 5.4%.
.
E depois quem usa receitas extraordinárias como maquilhagem é só MFL!
CCz,
É igual. O estado está a garantir os seus credores. Na prática a medida é nula, do ponto de vista do estado.
Podes indicar-me a rubrica do OE onde vem lá referidos estes credores?...
Dívida pública, emissão de títulos? 70% do PIB?
Sim?... Podes desenvolver o conceito pf?...
Quem tem as obrigações do tesouro são os bancos, por isso quando o estado diz garantir os depósitos, em termos de net exposure, deve dar perto de zero entre a dívida pública que está nas mãos dos bancos e as garantias que os estado diz dar. Contabilisticamente o estado tem um passivo e um activo simultâneo com a mesma entidade, antes que o estado tivesse que dar a garantia, bastava retomar a dívida. Para ser verdadeiramente subprime, a coisa ainda podia ser feita com o estado a exigir obrigações próprias como colateral da garantia, a verdadeira pescadinha de rabo na boca!
Dr. Tavares Moreira
Estive a ler o decreto-lei e fiquei com várias dúvidas e preocupações. Uma delas tem que ver com contra-garantias. Isto é, se o Estado prestar garantias ao abrigo do regime agora aprovado deverá exigir contra-garantias como acontece em operações financeiras deste tipo. O decreto-lei não dispõe sobre esta matéria, que me parece fundamental, remetendo para o ministro das finanças a definição em portaria dos termos relativos à prestação das contra- garantias.
Dr. Tavares Moreira qual é a sua opinião sobre a solução política adoptada numa matéria tão importante como esta?
Monteiro,
Este último comentário responde-te? A operação é um credit default swap consigo próprio. Um mimo!...
Ora bolas! Com tanta lei para ler, ainda me despertaram a curiosidade de ir ver mais esta...
Bem... Não.
Primeiro uma correcção. A dívida pública não são 70% do PIB mas sim 64% para aí.
Segundo, pergunto-me, e fazendo referência ao post inicial do Dr. Tavares Moreira, se houver uma "algazarra" por um banco accionar a garantia do Estado, imagino a algazarra que se montará se NÃO HOUVER garantia nenhuma do Estado...
- Terceiro, a dívida publica não é toda dívidas a bancos. Inclui transferências de verbas entre a Administraçao Pública e (e quem?...), Obrigações, Títulos de dívida, dividas ao BdP, bla blá. Portanto, não só à banca. É matéria em que nem me vou meter, dado que este é um blog de economistas. Safa!
- Quarta; Os meus estimados Amigos (todos!) estão um bocado mangas de alpaca! E não me levem a mal :). Então têm um PR que aprova um diploma sem o ter na mão, devolve-o à AR sem ele ter saído de lá, e estão preocupados com os carimbos?... Não me parece um boa razão...
Por último Há um ponto em que por uma Garantia já não há contra garantia. Não sei que garantia há-de garantir a Garantia do Estado, se o Estado em si é um garante... Isto é a pescadinha de rabo na boca, mas uma Aval é assim mesmo. Há um momento em que se diz, "este é de confiança".
A operação é um quê? Não há operação nenhuma de "swap" algum! Alguém solicitou a intervenção do Estado? Algum banco não cumpriu? O Estado já teve que disponibilizar fundos a algum banco por outro não ter cumprido?
Duvido até que venha a acontecer.
Caro Tonibler,
Mesmo quando em desacordo, como é o caso, não posso deixar de admirar seu estilo repentista, criativo e de fina inteligência silogística!
Caro Ccz,
Quem é fiador do Estado? Tem dúvidas? O Senhor, eu e todos os contribuintes sofredores que, com os nossos impostos financiamos este cortejo de asneiradas sucessivas a que vamos assistindo impávidos e serenos, mal dispostos mas conformados...
Que aconteceria às obrigações do Estado se deixassemos de pagar nossos impostos?
Cara Margarida,
Como decorre do próprio Post, a minha opinião acerca desta medida é muito reservada...julgo que não iria nunca funcionar, oxalá não seja necessária...mas não foram os próprios políticos que a aprovaram quem disse que não havia problemas no sistema financeiro em Portugal, o qual evidencia grande robustez?
Então qual a justificação da medida - será que a robustez é excessiva e convem tempera-la com um simulacro de ajuda estatal?
caro cmonteiro,
Bem regressado a este convivio! Quanto mais não fosse, por este regresso já o Post valeu a pena...
Digo isto sem prejuízo das enormes divergências que pelos vistos caracteriza nossas posições na matéria.
Vamos a temas concretos:
1) Em caso de não vir a ser utilizada a garantia, não haverá por definição qq algazarra...fique tranquilo por esse lado.
2) O BdeP está impedido de adquirir dívida pública desde que estamos no euro, sabia? E já antes não o fazia, há alguns anos, por opção da política económica...
3) Para além de enunciar agumas formas de dívida pública, não identifica titulares (além do BdeP que nem pode ser...) - sabe que grande parte da dívida pública portuguesa é detida por investidores externos?
4) Quanto à contragarantia, então os bancos não têm activos para dar em garantia? E mesmo que esses activos já estejam comprometidos, por hipótese, não terão passivos que obriguem o Estado a garantir novos (não estou a brincar...)?
5) A etiqueta de manga de alpaca é dispensável por estas bandas, se não levar a mal devolvo-a ao remetente...pode ser que arranje melhor cliente...
6) A dívida do Sector Público Alargado deve estar próxima de 100% do PIB, se é que este dado lhe interessa...
Um abraço e volte sempre, meu Caro!
Eu sabia que ia acabar esmagado por um economista :)
Obrigado, meu caro Tavares Moreira, pelas amáveis palavras e pelos esclarecimentos.
Caro cmonteiro,
Mais uma vez em salutar desacordo, meu amigo não foi esmagado e muito menos por um economista - apenas esclarecido, na medida do possível, por um eterno aprendiz de economia...
Quanto ao tema que nos ocupa, quero acrecentar que, após ter conhecimento da Port(c)aria - ou projecto de - que se prepara para regulamentar esta especial garantia do Estado, reforça-se em mim a ideia que ela não vai funcionar...a menos que apareça algum banco "desesperado"...
E é pena, pois constou-me que se estava já formando uma fila de "boys" candidatos à patriótica função de "administradores provisórios" - os quais irão assim ficar tremendamente frustrados por não poderem aceder a esse glorioso estatuto de "banqueiro"...
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