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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

O Acordo e os efeitos da TSU...

Governo, patrões e UGT chegaram a acordo para um aumento do salário mínimo nacional (SMN) de 20 euros, passando de 485 euros para 505 euros. Em contrapartida a taxa social única (TSU) desce 0,75% para as empresas que já empregavam este ano trabalhadores a receber SMN. Ambas as medidas entram em vigor a partir de 1 de Outubro de 2014 até 31 de Dezembro de 2015. A medida vai abranger cerca de 400 mil trabalhadores. O SMN encontrava-se congelado desde 2010.
Congratulo-me com o Acordo. Embora não conhecendo, ainda, os contornos da medida, o que foi noticiado sugere-me algumas notas em relação à redução da TSU:
1ª A medida poderá custar cerca de 25 milhões de euros aos cofres da Segurança Social. Não está claro quem paga este custo. Atendendo à natureza da medida, o seu custo deve ser pago pelos impostos para compensar a Segurança Social da perda da respectiva receita. A Segurança Social não pode dispensar esta receita, considerando a existência de problemas de sustentabilidade financeira e a necessidade de aspensões em formação serem asseguradas pelas contribuições de acordo com a TSU que está em vigor que ainda assim não é suficiente.
2ª As empresas que nos últimos anos optaram por pagar salários superiores ao SMN, não tendo optado pelo congelamento em vigor, não serão beneficiadas com a descida da TSU. Não parece fazer sentido. Há uma espécie de penalização do "bom infractor". 
3ª As empresas terão um incentivo financeiro para concentrar a contratação de remunerações no SMN. Uma remuneração de 510 euros já não aproveitará a descida da TSU. Não parece fazer sentido. 
Com a informação disponível, surgem, por agora, estas dúvidas de múltiplas implicações...

8 comentários:

Diogo disse...

«Congratulo-me com o Acordo»

Estou tão desiludido consigo, Margarida...

Nuno Cruces disse...

O que acontece a uma empresa que pagava €500, e deve agora por força de lei passar a pagar €505? Beneficia da redução na TSU?

O que acontece a uma empresa que pagava o SMN acrescido de isenção de horário (12.5% a 25%)? O aumento é para aplicar. Beneficia da redução da TSU?

João Pires da Cruz disse...

Há um pressuposto associado ao seu texto do qual eu não concordo inteiramente, nem com as projecções financeiras. A alteração do SMN em nada afecta as pessoas que recebem o SMN, tirando aumentar o nível do valor do trabaho para serem empregáveis, o que será em princípio negativo. A alteração destina-se a fazer subir os salários de quem recebe em múltiplos do SMN que, sendo tipicamente gente no estado, a TSU nunca foi paga. É paga pelos trabalhadores do privado.

A questão da SS carece primeiramente de colocar o estado a pagar a TSU dos seus trabalhadores, como qualquer empregador. Que, a custos fixos, implicaria ir buscar os 23.75% aos salário líquido dos trabalhadores, o que seria perfeitamente justificável no âmbito do princípio da igualdade.

opjj disse...

Pensando bem faz sentido. Não sou contra capital que joga limpo, o que não é o caso,
Cumps

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Nuno Cruces
Não sei responder às suas questões. Mas há mais...
Caro João Cruz
Não entendi a sua discordância. Completamente de acordo que o Estado deve pagar a TSU tal como exige às empresas privadas. Mas a Segurança Social contributiva - paga com a as contribuições dos trabalhadores e das empresas - não tem nem deve financiar políticas de rendimento. Estas devem ser pagas pelos orçamento do estado.

João Pires da Cruz disse...

Mas a segurança social contributiva não fica a financiar nada. Quando se sobe o salário mínimo, aumenta-se o valor mínimo do trabalho que é admissível a dar um emprego. Este é, à partida um prejuízo para a SS, porque tem menos contribuições e mais indemnizações. Certo? Aquilo que se fez foi manter o valor mínimo do trabalho constante reduzindo a contribuição da empresa. Deve-se depois contar com os acréscimos de contribuições devidas pelos verdadeiros beneficiários da medida, os que recebem em múltiplos de salário mínimo. Por isso é que a conta está mal feita. Ou me engano muito, ou o efeito é neutro ou próximo disso.

Unknown disse...

A conta está mal feita, sim.

Propaganda é o que é! "Ah e tal, ficamos a perder, mas siga em frente o aumento do salário mínimo."

Considerando as verbas pagas pelo empregador à segurança social, o Estado lucra 0.96 € por cada vencimento atualizado com a subida da RMMG:

485.00 € x 23.75% = 115.19 €
505.00 € x 23.00% = 116.15 €

Mesmo que por absurdo, se considerasse como perda, um valor que se deixa de ganhar, tinhamos:

485.00 € x 23.75% = 115.19 €
505.00 € x 23.75% = 119.94 €

Ou seja, o Estado deixa de ganhar 4.75 € por cada aumento da RMMG.

Considerando que há cerca de 430.000 trabalhadores a auferir a RMMG, temos:

430.000 x 4.75 € = 2.042.500,00 € que o Estado deixa de ganhar por compensar as entidades empregadoras com um desconto de 0,75% na TSU.

Para chegar aos 25 milhões de Euros de prejuízo, era preciso considerar toda a população empregada neste país (cerca de 4.500.000 trabalhadores).

Estou em crer que não é só o Ministério da Educação que sofre de erros matemáticos.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Caro Carlos Miguel Praxedes
Esqueceu-se que as contas devem ser feitas considerando um ano: o salário mínimo nacional é pago 14 meses.
Uma precisão: não é o Estado que deixa de ganhar, é a Segurança Social que deixa de receber.