A idade normal de reforma (INR) continua a subir, alinhada com o aumento da esperança média de vida aos 65 anos.
Em 2018, a INR vai aumentar um mês, ou seja, será de 66 anos e quatro meses, contra 66 anos e três meses em 2017.
A INR tem estado a crescer cerca de um mês por ano. Com este ritmo, é expectável que em 2026 atinja 67 anos.
É importante ter esta evolução presente para o futuro. Não se trata apenas de uma questão financeira dos sistemas de pensões, é muito mais do que isso. As implicações são vastíssimas, no campo pessoal e familiar, no campo da organização económica e social, etc.
Antecipar a INR é uma decisão extremamente penalizadora. À medida que a INR aumenta, aumenta o chamado factor de sustentabilidade. A antecipação da reforma está suspensa na Segurança Social, com excepção para determinadas situações de desemprego de longa duração. O mesmo não acontece com a Caixa Geral de Aposentações, os funcionários públicos abrangidos por este sistema público de pensões não têm restrições legais para o fazer. A restrição é financeira devido às fortes penalizações.
Em 2017, antecipar a INR tem um custo fixo de 13,88% ao qual à que somar um custo variável de 0,5% por cada mês de antecipação. A pensão vem reduzida da soma destas duas parcelas. À medida que a INR vai aumentando maior é a redução da pensão para quem não queira (ou não possa) esperar.
Esta evolução deve fazer-nos reflectir se é socialmente aceitável (se é socialmente injusto não o fazermos) criarmos um regime especial para os trabalhadores com carreiras longas – superiores a 40 anos – e com idade ainda longe da INR (por força de terem começado a trabalhar em idade muito jovem). O objectivo é permitir que antecipem a reforma face à INR sem sofrerem as mesmas regras de redução de pensões que estão estabelecidas. Trata-se de despenalizar as carreiras com aquelas características.
Vejamos um exemplo. Um trabalhador que tem hoje 62 anos e que começou a trabalhar aos 18 anos. Tem uma carreira contributiva de 44 anos. Ou espera pela INR – terá que trabalhar pelo menos mais quatros anos e, portanto, quando se reformar acumulou mais de 48 anos de trabalho – ou, então, se quiser passar à reforma com 62 anos (já tem mais de 40 anos de carreira contributiva) fica sujeito a uma penalização total que ascende a 39,38%. Ou seja, por cada 100 euros perde 39,38 euros. É uma perda vitalícia.
Coloca-se, também, a questão de saber quem deve financiar o custo de um tal regime especial, necessariamente transitório: se a sociedade em geral, através dos impostos, se a Segurança Social através das contribuições/pensões das actuais e futuras gerações de trabalhadores no activo. Não tem resposta fácil.
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