Discretamente, volta a falar-se de regionalização.
Ainda bem. Pode ser um sintoma de que, passado o tempo das pequenas medidas, com carácter simbólico ou com propósitos simplesmente mediáticos, se afirma a vontade de enfrentar os verdeiros problemas da nossa Democracia. À cabeça dos quais está a reforma orgânica e nos procedimentos da Administração Pública.
O processo político dos últimos anos amadureceu mentalidades. Permite pensar na criação mais serena e ponderada do que outrora - que não significa isenta de debate - das regiões administrativas previstas na Constituição de 1976, que ninguém, na esquerda ou na direita, intentou rever ou alterar nesta parte.
Cumprir o desígnio constitucional da descentralização territorial é cada vez mais um imperativo.
É verdade que existe Estado a mais. Mas o problema não é só haver demasiado Estado. É, também, existir Estado onde deviam fazer-se sentir outros poderes públicos mais próximos das realidades e dos cidadãos. Para além de ainda existirem, apesar de todos os progressos, poderes públicos fechados a qualquer intervenção ou participação dialógica e/ou constitutiva dos cidadãos e das organizações (de interesses os mais diversos) da assim chamada sociedade civil.
Para a oportunidade de se avançar para a criação das regiões administrativas contribuiu o passo (que muitos desvalorizaram injustamente) dado no XV Governo Constitucional com a criação das condições legais para a instituição de entidades supra e intermunicipais. Demonstrou-se ser afinal possível a renúncia a alguns poderes tradicionalmente (secularmente!) concentrados em órgãos e instâncias da administração central; como se demonstrou existir finalmente o reconhecimento por parte dos municípios que alguns investimentos, para serem eficazes e contribuirem para o desenvolvimento regional e para a coesão e equilíbrio do todo nacional, carecem de uma escala mais larga do que a dos seus próprios territórios.
Adivinha-se que existe ainda um caminho a percorrer até se estabelecerem os consensos políticos necessários ao sucesso de reforma tão relevante. Mas percebe-se que, ao invés do que aconteceu aquando da proposta de regionalização submetida a referendo, poucos porventura serão aqueles que não estão já convencidos que a base de incidência territorial das futuras regiões deve coincidir com a área geográfica de competências das actuais cinco CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional).
O que ficará a faltar será, então, o consenso parlamentar sobre os poderes a transferir para as novas entidades. Eis aqui a parte das pedras no caminho ainda a percorrer. Que permitirá perceber quem é que autenticamente se revê no princípio da descentralização, além de todos os discursos de conveniência ou das proclamações em tempo eleitoral.
Importante seria provar que a impressão deixada por dois dos governos do Professor Cavaco Silva de que os governos de maioria absoluta pendem para a concentração e o centralismo não passou, afinal, da marca (conjuntural) deixada por esses Executivos, ou manifestação da prevalência do pensamento de quem os chefiou...
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