A Quercus alerta hoje para o fenómeno da suspensão dos PDM. Entende que a frequência com que os PDM são suspensos se traduz na ineficácia dos instrumentos de gestão territorial e, mais importante do que isso, do respectivo regime jurídico.
O parecer da Quercus assim colocado sofre do problema das generalizações ao meter no mesmo saco procedimentos que são justificados e outros que carecem de razão de ser ou têm como razão de ser intenções intoleráveis do ponto de vista de uma correcta política de gestão e ordenamento territorial.
Note-se que a suspensão de um PDM é sempre ditada por, no dizer da lei, verificação de "circunstãncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social ou da realidade ambiental que determinou a sua elaboração, incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no plano".
Se essas circunstâncias se verificarem, então a suspensão é o acto devido porque recusá-la seria admitir a existência de PDM contrários à realidade ou à necessidade de desenvolvimento económico e social. Ora, um PDM é um instrumento de desenvolvimento económico e social.
O problema não está no número de suspensões, até porque muitas delas são ditadas pelo facto de os PDM estarem desajustados (foram feitos num período em que o nível da arte do planeamento era muito inferior ao que é hoje) ou desactualizados por nalguns casos terem chegado há muito ao termo legal da sua validade material (que não formal, porque continuam a vigorar).
O maior problema está no que substitui a parte suspensa de um PDM.
Procurando explicar esta afirmação, em sintese como aqui se impõe.
A lei torna obrigatório que, uma vez suspenso o PDM - normalmente a suspensão é parcial - para a área suspensa devem ser decretadas medidas preventivas e inciado um processo de revisão ou de alteração do PDM. O que sucede recorrentemente é que as medidas preventivas, em vez de serem restritivas de modo a permitir que um novo exercício planificatório de actualização sem excessivos comprometimentos do solo, são ao invés ampliativas permitindo mais do que restringindo, consentindo alterar as condições físicas e ambientais muito para além do que impõe a modificação das perspectivas de desenvolvimento que determinaram a suspensão.
Isto sim é preocupante e - é a minha percepção que admito seja pouco rigorosa por escassa informação - não tem sido devidamente sindicada pelo governo quando determina sponte sua a suspensão de um PDM ou quando ratifica uma decisão da autarquia nesse sentido.
7 comentários:
Aqui na minha terrinha, na província, no refrescante Oeste lusitano, o PDM é feito a retalho consoante as necessidades de um punhado de construtores, que têm o nosso excelentíssimo presidente da câmara no bolso (basta consultar o seu vastíssimo património imobiliário). Resultado: a cidade está um caos, há hora de ponta várias vezes por dia, a procura de um espaço verde pode ser encarado como uma aventura interminável, a civilidade decresceu na razão inversa do crescimento do betão. O cenário das freguesias rurais é também lastimável (o típico caos a que estamos habituados).
Caro Ferreira de Almeida,
De cada vez que um PDM é suspenso, nasce um "mono". É só por causa disso que a Quercus lança o alarme.
O que o meu caro explica, tem obviamente sentido. A suspensão do PDM deveria ser seguida de "ser decretadas medidas preventivas e inciado um processo de revisão ou de alteração".
Mas o resultado final é: Mono.
Daí as sirenes...
O território Português é de grande valor, cobiçado por todos, razão de saudades e de prazeres conhecidos. Nessa perspectiva os PDM’s tomam uma importância muito relevante.
Sabendo disto é estranho que os PDM’s sejam, nomeadamente, cartas que delimitam zonas de ocupação do território, cartas essas colocadas nas paredes dos técnicos das autarquias, com cerca de 1,5m por 1,5m, sujas e descoloridas, cujas espessura das linhas que delimitam as tais zonas podem significar 75 a 100 mts de território. Se adicionarmos os erros de cartografia, temos os argumentos para constantes polémicas e desgaste entre os intervenientes.
Mas se há alterações nas expectativas de base da elaboração de determinado PDM porque é que não se revê o dito e em moldes mais rigorosos, sem gralhas, etc. Não! É preferível suspender parte do mesmo, criar condicionantes especiais para um período de eventual revisão parcial, etc. Até porque a expectativa de tempo para a referida revisão ser efectiva é dilatada e então tenta-se outros mecanismos de compromisso.
Um PDM é uma lei que não se muda ou suspende a pedido de alguém. Se está mal feita azar. Agora se partimos do princípio que a lei está mal feita, é tosca, é feita por pessoas que não conhecem o território e com tal temos que dar um desconto! Aqui começa o problema!
Caro Rxc, porventura o exemplo da sua terra não é único. Só muito tarde se deu valor ao valor do território. Os PDM foram considerados na sua primeira geração documentos que tinham de existir porque sim, sem que se percebesse a importância de uma estratégia de desenvolvimento territorial que definisse, com carácter vinculativo, o modelo de organização espacial do território municipal, tendo por base a classificação básica do solo.
Confesso-lhe que fico sempre um pouco céptico quando me dizem que o PDM foi feito para benefício de A ou de B. Não digo que não aconteça, mas digo que, se o processo se desenrolasse como a lei o determina, não aconteceria decerto. Como sabe, O procedimento de elaboração de um PDM é complexo e envolvente. Para além de multiplas intervenções institucionais, está sujeito à sindicabilidade dos cidadãos. Ou pelo menos o regime jurídico assim o formata. É certo que estamos muito longe de uma participação activa dos cidadãos, que permita sindicar a bondade, a correcção e até a legalidade das opções planificatórias. Porque razão aquele terreno agrícola ou zona verde se tornou urbanizável. Ou que fundamentos levaram a alterar o perímetro urbano. Que motivos para dar prevalência à ocupação peri-urbana em vez do preenchimento dos interstícios do tecido urbano já consolidado, etc., etc., são questões que raramente são colocadas pelos cidadãos por falta de conhecimento ou de consciência do que resulta da consagração dessas soluções em PDM. A verdade é que ninguém participa se não conhece. Esse deficite de participação e de conhecimento é que é terrivel, meu caro, porque não sendo muitas vezes eficazes os sistemas de controlo administrativo (e mesmo judicial) só o acompanhamento esclarecido de quem vive nas cidades pode evitar a manipulação das opções a benefício de interesses outros que não o interesse geral.
Meu caro cmonteiro, não fico nada incomodado com as sirenes. Bem pelo contrário, acho que soam poucas vezes, e ás vezes no tom em que soam infelizmente ninguém ou muito poucos as ouvem.
No caso concreto desta denúncia da Quercus, fez a ONG muito bem em chamar a atenção para o problema, porque ele existe. Só que não existe assim como o colocaram.
Não basta dizer que houve 20 ou 30 suspensões de PDM num ano para concluir que se deu mais uma machadada no ordenamento do território. É preciso estudar, meu caro, para não cair na generalização gratuita, e porque gratuita injusta.
Desses vinte ou trinta, poderia dar-lhe um ou dois exemplo de suspensão necessária que certamente colheriam a compreensão do meu Amigo porque não se tratou de dar lugar a mais um mono.
A questão tem de ser analisada com rigor, para merecer a credibilidade que de resto merece.
Meu caro Agitador, estou de acordo com praticamente tudo quanto anotou, com excepção da opinião que manifesta quanto à intangibilidade e inflexibilidade dos PDM.
Já houve regimes políticos que tinham do plano a noção que aqui expressa: é lei, aconteça o que acontecer, não muda, não deve mudar.
Esses sistemas de economia e sociedade planificadas, que eregiam o plano a peça essencial dos modelo socio-económico, soçobraram há uns tempos. E com eles a ideia de que a regulação (do território ou de qualquer outro valor) se pode cristalizar numa dada conjuntura, iluminada por determinadas variantes e por interesses prevalecentes naquele preciso momento.
Ora, a realidade é dinâmica, e a própria noção de desenvolvimento apela à adequação constante dos instrumentos de regulação ao devir.
O instituto jurídico da suspensão parcial ou total dos PDM (mas também das alterações no período de vigência) não é mais do que uma expressão dessa necessária e permanente adequação. Porque se assim não for, teremos mais tarde ou mais cedo PDM que nada regulam porque a força normativa dos factos (na expressão feliz de um Autor) se impôs à resistência caduca das formas. PDM que seja mera forma, cedo deixará de valer...
Note-se, porém, que a decisão de suspender um PDM não é arbitrária. Nem é a regra. Ao invés, é uma decisão balizada por pressupostos estreitos que constam da lei, partilhada entre diferentes instituições, e sobretudo de ocorrência excepcional.
Há a percepção de que a prática foge a estes canones que são os da lei? Então, antes de mais, há que perceber se essa percepção tem fundamento nos factos ou se não passa de uma impressão. E caso se conclua que há abuso, recorra à lei quem tem o poder de apelar aos mecanismos de controlo que hoje são vários, de resto.
A realidade é obviamente dinâmica, a realidade das revisões dos PDM’s é que não é. As dinâmicas não podem ser desfasadas, sob pena da equação que preside ás decisões ter demasiadas variáveis. Doutra forma, sendo a realidade da vida muito dinâmica e algo imprevisível, os instrumentos públicos que tentam regular a nossa vida têm der ser previsíveis, eficazes e céleres.
Reafirmo que devíamos dar mais atenção estes assuntos, que estão no centro do atraso do nosso desenvolvimento e deixar os argumentos de conjuntura mundial e global.
Enviar um comentário