Vai por aí grande polémica sobre o aumento do salário mínimo. Tal como em 2005 e 2006, também me vou meter nela. Mantendo a mesma opinião, apesar da conjuntura diferente.
Os Governos costumam justificar a actualização do ordenado mínimo em nível apenas ligeiramente superior à inflação, “para não pôr em causa a competitividade da economia e não aumentar o desemprego”.
Os Governos costumam justificar a actualização do ordenado mínimo em nível apenas ligeiramente superior à inflação, “para não pôr em causa a competitividade da economia e não aumentar o desemprego”.
Ao contrário, essas actualizações mínimas constituem um dos grandes atentados à competitividade: é óbvio que, com tal nível de salário mínimo e com tal nível de aumento de 80 cêntimos por dia, qualquer empresário que assegure a sua actividade na base de mão-de-obra tão barata não vai fazer qualquer esforço de organização, de modernização, ou de implantação de novos métodos, de aumento de produtividade.
Essas actualizações também não aumentam o desemprego, por não afectarem a competitividade externa. O salário mínimo português é superior ao salário médio de alguns dos novos países da UE, para não falar já da China e da Índia. E os salários praticados pelos nossos parceiros mais ricos já são incomparavelmente maiores do que os nossos, pelo que aí a causa da nossa pouca competitividade é outra. Por isso, não são os aumentos, que até poderiam ser máximos, do salário mínimo que afectam a nossa competitividade externa. Internamente, se a competição é feita na base do salário mínimo, um aumento substancial deste não retira mercado, antes tendencialmente o amplia, levando apenas, em ocasiões extremas, à mudança de empregador (a tarefa tem, a mais das vezes, nas actividades em causa, que continuar a ser executada), pelo desaparecimento de empresas inviáveis ou inviabilizadas por outros factores que não o salário.
Essas actualizações também não aumentam o desemprego, por não afectarem a competitividade externa. O salário mínimo português é superior ao salário médio de alguns dos novos países da UE, para não falar já da China e da Índia. E os salários praticados pelos nossos parceiros mais ricos já são incomparavelmente maiores do que os nossos, pelo que aí a causa da nossa pouca competitividade é outra. Por isso, não são os aumentos, que até poderiam ser máximos, do salário mínimo que afectam a nossa competitividade externa. Internamente, se a competição é feita na base do salário mínimo, um aumento substancial deste não retira mercado, antes tendencialmente o amplia, levando apenas, em ocasiões extremas, à mudança de empregador (a tarefa tem, a mais das vezes, nas actividades em causa, que continuar a ser executada), pelo desaparecimento de empresas inviáveis ou inviabilizadas por outros factores que não o salário.
Tendo o salário mínimo nascido para proteger os trabalhadores mais humildes, acaba, por mal utilizado, por favorecer os Governos, em primeiro lugar, e os patrões mais rotineiro, depois.
Favorece os Governos, porque dão aos empresários a benesse dos salários baixos, ao mesmo tempo que protelam medidas fundamentais no relacionamento normal com as empresas, por exemplo, pagar a horas e estabelecer uma fiscalidade correcta.
Favorece os empresários, porque o vírus do baixo salário mínimo ataca os restantes níveis salariais.
Ao contrário do que têm pretendido os Governos, o baixo salário mínimo e outras disposições de que foram exemplo as leis Mateus, com este ou outro nome, os perdões fiscais, a não entrada em vigor do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, que obriga à capitalização das empresas, são medidas que vêm prolongando artificialmente a vida de empresas parasitas, que não criam qualquer valor, distorcem a concorrência, são obstáculo à competitividade e prejudicam a economia. Também aqui, Governo, opinião pública e publicada, vêm o filme ao contrário!...
Favorece os Governos, porque dão aos empresários a benesse dos salários baixos, ao mesmo tempo que protelam medidas fundamentais no relacionamento normal com as empresas, por exemplo, pagar a horas e estabelecer uma fiscalidade correcta.
Favorece os empresários, porque o vírus do baixo salário mínimo ataca os restantes níveis salariais.
Ao contrário do que têm pretendido os Governos, o baixo salário mínimo e outras disposições de que foram exemplo as leis Mateus, com este ou outro nome, os perdões fiscais, a não entrada em vigor do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, que obriga à capitalização das empresas, são medidas que vêm prolongando artificialmente a vida de empresas parasitas, que não criam qualquer valor, distorcem a concorrência, são obstáculo à competitividade e prejudicam a economia. Também aqui, Governo, opinião pública e publicada, vêm o filme ao contrário!...
3 comentários:
Adianto que sou empresário e que a minha empresa tem 12 empregados efectivos, todos eles com salários superiores ao mínimo. Tornei-me empresário, entre outras razões, por ter sido convidado a sair da empresa onde trabalhava. A lei protegia e permitia a minha permanência mas para mim era inconcebível manter com a empresa, uma relação de desconfiança e animosidade mutuas.
Sobre este texto e outro recente do 4R faço os seguintes comentários:
- as leis do trabalho não são compativeis com a realidade das necessidades das empresas e tudo decorre daí;
- não podemos separar o valor dos salários das restantes obrigações no âmbito das leis do trabalho; concordo com a sua análise sobre o impacto na competitividade mas falta o resto;
- os empresários das PME's que temos são os que o sistema tem permitido que surjam. Não podemos de repente eliminá-los pois não temos outros nem o estado tem condição para tomar conta dos cidadãos que, pelo menos, dão o exemplo de que é possivel viver fora do chapéu do orçamento;
- criar e manter, em simultâneo, um sistema que afasta a iniciativa privada - este sistema produziu os chamados "empresários da 4ª classe", e depois pedir para os mesmos assumirem as rédeas do crescimento económico é no mínimo irrealista.
- é absolutamente necessário flexibilizar as leis do trabalho, não por razões ideológicas (que também seriam legítimas) mas porque a realidade do mercado exige;
- é necessário diminuir as prestações sociais que são um convite à economia paralela. Também e sobretudo neste caso é preferível aumentar a base tributária
-Concordo com o comentário acima, o salário mínimo não pode ser dissociado da legislação laboral e das contribuições. A economia paralela existe precisamente pela fuga às contribuições, não ao salário que de uma ou outra forma é pago.
Caro Agitador:
Claro que tem razão em muitas das suas agitações, logo quanto à lei do trabalho,quanto à visão conjunta e integrada desta com os salários, quanto à carga das prestações sociais (e também fiscal), que convidam à economia paralela.
Claro que muitas empresas adaptaram-se ao sistema e até vivem nele muito bem; outras labutam com dificuldades e os seus donos têm o enorme mérito de, como diz, não viver à custa do orçamento. Mas o sistema é mau, não pode ser defendido, competindo a todos, nomeadamente aos Governos, através das políticas públicas, ir criando condições para que a situação se altere. Na legislação laboral, na legislação fiscal e da segurança social, nos apoios públicos, no salário mínimo.
Acontece que os Governos, todos eles, têm ido no sentido do mais fácil: legislam e impõem um salário mínimo que traga pouca agitação e esquecem-se de tudo o resto, que é o essencial.
Isto é, altera-se o mínimo possível, para que tudo fique na mesma.
É contra essa política rasteira que me insurjo.
Caro António de Almeida:
Pelo atrás descrito, claro que também lhe dou razão
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