Mais um processo mediático onde, em estreita coligação, o Ministério Público e a comunicação social deixavam adivinhar largas penas, terminou em absolvição. Uma “chatice” esta, a de ter que haver provas para haver condenações.
Nada para admirar, já que, segundo o que Maria José Morgado dizia há tempos, a eficácia do seu Departamento se mede pelo número de processos que terminam em acusação. A modos que à semelhança dos planos quinquenais soviéticos, onde produzir toneladas era o objectivo, tivessem ou não rosca os parafusos.
Também no DCIAP de Cândida Almeida, a regra parece ser a mesma. Segundo a própria, em declarações de há meses, dos 64 processos instruídos apenas 19 resultaram em condenações pelos Tribunais.
Torna-se assim óbvio que o objectivo e a eficácia para estes dois Departamentos é acusar, acusar e acusar, mesmo que a prova seja inconsistente, o que é o mesmo que acusar sem prova, quando a eficácia se deveria medir pela prudência, equilíbrio e bom senso.
Entretanto, o tradicional apetite pelo escândalo, mesmo que artificiosamente construído, e seleccionadas fugas de informação alimentam as páginas da comunicação social e condenam de imediato os “réus”, sem apelo nem agravo.
Dando um protagonismo excessivo a quem deveria ter na discrição própria da função de fazer justiça uma das suas maiores virtudes. Ao contrário, Maria José Morgado e Cândida Almeida são das figuras mais mediáticas da sociedade portuguesa.
A publicitação ou a promoção mediática, própria ou dos Departamentos, pouco tem a ver com trabalhar para a justiça e a adequada e competente produção de prova.
Mais uma vez, as sentenças dos Tribunais não conferem boa qualidade ao serviço que prestam. Antes pelo contrário.
Nada para admirar, já que, segundo o que Maria José Morgado dizia há tempos, a eficácia do seu Departamento se mede pelo número de processos que terminam em acusação. A modos que à semelhança dos planos quinquenais soviéticos, onde produzir toneladas era o objectivo, tivessem ou não rosca os parafusos.
Também no DCIAP de Cândida Almeida, a regra parece ser a mesma. Segundo a própria, em declarações de há meses, dos 64 processos instruídos apenas 19 resultaram em condenações pelos Tribunais.
Torna-se assim óbvio que o objectivo e a eficácia para estes dois Departamentos é acusar, acusar e acusar, mesmo que a prova seja inconsistente, o que é o mesmo que acusar sem prova, quando a eficácia se deveria medir pela prudência, equilíbrio e bom senso.
Entretanto, o tradicional apetite pelo escândalo, mesmo que artificiosamente construído, e seleccionadas fugas de informação alimentam as páginas da comunicação social e condenam de imediato os “réus”, sem apelo nem agravo.
Dando um protagonismo excessivo a quem deveria ter na discrição própria da função de fazer justiça uma das suas maiores virtudes. Ao contrário, Maria José Morgado e Cândida Almeida são das figuras mais mediáticas da sociedade portuguesa.
A publicitação ou a promoção mediática, própria ou dos Departamentos, pouco tem a ver com trabalhar para a justiça e a adequada e competente produção de prova.
Mais uma vez, as sentenças dos Tribunais não conferem boa qualidade ao serviço que prestam. Antes pelo contrário.
3 comentários:
Absolvição por inadmissibilidade das provas. Justiça Portuguesa no seu melhor. Se tivesse sido eu a fugir aos impostos...
Tenho esperança que um dia se pense, um pouco que seja, no sofrimento dos inocentes que passam pela provação das acusações sem fundamento, as tais que servem para reclamar mais magistrados e mais meios...
Estou porém em crer que isso não vai acontecer no meu tempo. Pode ser que o seja no tempo em que a geração dos meus filhos lidere este pobre País, recuperando valores e olhando para a justiça não como o conjunto de instituições ao serviço de uma cultura de ódio, mas ao serviço da paz social.
Por enquanto, o escândalo provocado por uma acusação que se venha a revelar torpe, não provoca no espaço público qualquer comoção, até porque os escândalos dão de comer a muita gente...
Claro, Ferreira de Almeida.
Acontece que os políticos se deixaram captirar pela magistratura e pela comunicação social, não alterando o que quer que seja, de forma a pôr cobro a situações que configuram verdadeiro atropelo a um estado de direito.
Enviar um comentário