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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Direito à "desconexão": sim ou não?

Foi notícia que a Santa Casa da Misericórdia do Porto consagrou o direito à "desconexão”. Passou a reconhecer que os seus trabalhadores podem ficar off line, sem atender telefonemas e responder a emails profissionais fora do horário de trabalho.
As novas tecnologias trouxeram novas formas de organização do trabalho. Introduziram flexibilidade e versatilidade. Mas está provado que o seu uso excessivo pode ter implicações negativas na saúde física e mental dos trabalhadores e criar dificuldades à conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional. A desconexão pretende dar resposta a este fenómeno. O objectivo é garantir que os trabalhadores usufruam convenientemente das horas de descanso e consigam uma melhor distinção entre o trabalho e a vida pessoal. 
A iniciativa da SCMP, sendo inovadora em Portugal, está no caminho que a Europa está a fazer. Trata-se de uma iniciativa voluntária, inserida na política da instituição. Há países em que a desconexão está prevista na lei. É o caso da França. A nova lei do trabalho, que entrou em vigor no início deste ano, reconhece o direito de “desligar” do trabalho, prevê que os trabalhadores se desliguem por completo das funções laborais. Empresas com mais de 50 trabalhadores têm de abrir negociações entre as partes para acordarem as regras de desconexão.
Empresas na Alemanha e em França já assumiram a necessidade da desconexão ao reconhecerem os perigos e os problemas de uma conexão sem limites. Têm vindo a adoptar regulamentação laboral que estabelece regras de acesso dos trabalhadores ao correio electrónico das empresas e outras formas de comunicação.
É claro que as regras de desconexão não podem deixar de atender a variáveis como a dimensão das empresas, as exigências das suas actividades, os sectores em que se integram, as funções que os trabalhadores exercem ou sua implantação geográfica. Não é possível uma regra padrão, mas a consagração do direito em lei parece ser importante para obrigar à negociação entre empregadores e trabalhadores, por via, por exemplo, da contratação colectiva.
Não será fácil mudar esta cultura de "conexão" que já faz parte do ADN do mundo das empresas.  A adesão voluntária ao direito a desligar é uma boa prática, pode ser vista numa perspectiva de responsabilidade social e de política de empresa. Vamos ver o que acontece por cá, se será ou não necessária legislação laboral para institucionalizar o direito à desconexão...

2 comentários:

Suzana Toscano disse...

Margarida, em poucos anos, a "libertação" que se imaginava vir a ter com a possibilidade de estar a trabalhar sem estar fisicamente sentado a secretaria, tornou-se um tormento para muita gente. O escritório vai connosco para todo o lado, invade qualquer hora e circunstância, basta ver toda a gente agarrada ao telemóvel ou ao tablet enquanto estão à mesa com outras pessoas. Ha uma enorme ansiedade do instantâneo, parece que os mails e os tweets e todos esses automáticos dispensaram a reflexão e o estudo e, as vezes até a boa educação, como se informalidade fosse rudeza e impulso. Mas é bom que se comece a ver todo este exagero sem nexo, duvido é que se consiga voltar a estruturar o modo de trabalhar de uma forma equilibrada.

Margarida Corrêa de Aguiar disse...

Suzana
Também a noção de equilíbrio se alterou. Não havendo termo de comparação é difícil avaliar se as novas estrururas de organização do trabalho suportadas nas tecnologias de comunicação são boas ou más, melhores ou piores. Os jovens, por exemplo, que referências têm?