Muito se tem escrito e discutido, quanto aos propósitos políticos da criação desta nobre entidade, as Estradas de Portugal, SA, trazida à luz pelo DL nº 374/2007, de 7 do corrente.
Esta nova SA, cuja entrada no campeonato do altíssimo endividamento se regista – esperando-se árdua competição com a REFER, Metro de Lisboa, Metro do Porto, Carris, CP, etc - irá assumir a responsabilidade da gestão da rede de estradas nacionais, incluindo as SCUT’s.
De acordo com o artigo 4º do DL 374/2007, a EP, SA tem por objecto “...a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional, nos termos do contrato de concessão que com ela é celebrado pelo Estado”.
No preâmbulo do diploma em causa, a iniciativa da criação da EP, SA é justificada com a finalidade de “...dar um novo impulso a este movimento de redefinição do papel do Estado no sector das infraestruturas rodoviárias, através da implementação de um novo modelo (de) gestão que promova uma maior eficiência na afectação de recursos e uma maior aproximação ao mercado por parte dos seus operadores...”.
Palavreado “oco”, em suma.
O mais importante, na minha perspectiva, vem no parágrafo seguinte (e ainda não vi ninguém “pegar” no tema por este ângulo...), quando se diz que o sucesso da implementação deste modelo se encontra dependente da atribuição à EP de maior agilidade e autonomia, acrescentando-se que ela “...será assim dotada de uma estrutura societária mais compreensível (?!) pelo mercado financeiro nacional e internacional, vendo reforçado o princípio (?!) de que o Estado não garante ou avaliza, directa ou indirectamente, qq dívida ou obrigação desta sociedade, nem assume qq responsabilidade pelos seus passivos (?!).
Uma obra de arte, este parágrafo!
Qual a necessidade de dizer que o Estado não garante, não avaliza nem assume responsabilidade pelos passivos?
A verdade é que o Estado pode sempre decidir avalizar/não avalizar, assumir/não assumir, garantir/não garantir - independentemente desta “solene” declaração de descomprometimento...
Esta declaração, inserta no preâmbulo do diploma é totalmente inócua, não compromete nem descompromete o Estado na sua futura relação com a EP, SA...
Porque foi aqui inserida?
Na minha análise, por uma fundamental razão: a EP, SA terá como principal função endividar-se. Endividar-se até onde as suas forças permitirem, depois muito para além das suas forças e, quando já estiver quase derreada pelo peso da dívida, lá virá o Estado dar-lhe a mão...
Convém pois e desde já dizer solenemente que ela se vai endividar, endividar, endividar, jurando que o Estado nada tem (quando tudo tem) a ver com isso...
Com que última finalidade?
A mais nobre de todas as razões: retirar despesa do Orçamento do Estado, na máxima expressão possível, começando em 2009, abrindo espaço para a sempre rejeitada – até à apresentação da proposta do OE/2009 – redução de impostos.
Aqui temos, pois, a EP, SA como instrumento de política fiscal.
Bem vinda seja!