Nunca defendi nem a concentração no Supremo Tribunal de Justiça dos poderes de fiscalização abstrata da Constituição, nem um sistema assente na pulverização pelas diferentes ordens de tribunais do poder de controlar casuisticamente o cumprimento da lei fundamental. Sempre fui a favor da solução de atribuir a uma instância superior especializada a tarefa de garantir a inviolabilidade da Constituição.
Com a mesma convicção de que se trata da melhor das soluções conhecidas e estudadas, também sempre discordei dos métodos de eleição e designação dos juízes constitucionais. Defendo, há muito, a intervenção do Presidente da República na sua escolha.
Compreendo, porém, aqueles (são cada vez mais) que hoje defendem a extinção do Tribunal Constitucional (TC). Sobretudo os que o fazem não porque consideram que os modelos alternativos são mais eficazes, mas porque constatam que o TC não escapa ao manto de desprestígio institucional e desconfiança pública que caiu sobre os principais órgãos do Estado. E se existem os que podem viver com esse anátema, um tribunal constitucional, pelas funções que desempenha, não pode sofrer desse mal, em especial se ele for real e não uma mera perceção social alimentada pelos media, como não raro acontece. É que o desprestígio não ocorre porque o Palácio Raton tem sido assaltado por escândalos. Ou porque é acusado de julgar pouco, de contribuir para o acumular de pendências ou para a demora na justiça. Nada disto. A degradação progressiva da imagem do TC tem que ver com a suspeita de que pelo menos os juízes eleitos no Parlamento são comissários políticos, criteriosamente escolhidos pela situação e pela oposição de modo a refletirem (no que deveria ser um órgão independente do poder político) os equilíbrios partidários conjunturais.
Ora, se esta ideia pode ser uma tremenda injustiça para alguns das/os conselheiras/os, convenhamos que não o é para todas/os. Tal como não é possível tapar o sol com a peneira, também não pode seriamente negar-se que os partidos projetam nas escolhas que têm feito para o TC um indisfarçável calculismo, secundarizando o que deveria, afinal, contar. A consequência é óbvia: quem não quer ser servil ou entende que o papel de comissário assenta mal a um juiz, ainda para mais a um juiz constitucional, sentirá natural rebuço em desempenhá-lo. Acontece que esses que recusam são, precisamente, aqueles que abonariam o prestígio que o Tribunal vem sucessivamente perdendo. Recusar reconhecê-lo perante o último episódio da recomposição do TC que culminou com uma eleição por margem mínima após a audição dos indigitados pelos deputados, é negar o que é por demais evidente.
O próximo capítulo vai ser a escolha da/do presidente do Tribunal. Nesse momento se verá qual o critério que prevalecerá: se o reconhecimento da competência e da autoridade técnica e científica das/dos conselheiras/os que integram aquele Coletivo; ou as mesmas razões que colocaram naquele órgão alguns das/dos senhoras/es juizes constitucionais.
Apetece-me apostar no resultado. Mas como escrevo sobre coisa muito séria, resisto e espero para ver...