A propósito do texto de há pouco do Prof. Massano Cardoso "Sangrar o álcool das veias nacionais" , acabo de ler no DN que "30% dos peões atropelados em 2006 estavam alcoolizados"!...
O que me leva a propôr que também a Assembleia da República passe a tomar conta da ocorrência e legisle sobre a taxa de alcoolemia permitida a um peão. E também sobre a protecção dos interesses de terceiros que possam sair lesados por uma titubeante conduta pedonal. Naturalmente que um peão alcoolizado que provoque acidente deverá ter responder pelos estragos feitos nos automóveis atingidos, pelo que será exigível a todo o peão um seguro de responsabilidade civil. E, antes disso, carta de peão!... Mas, ante de tudo, e como norma prudencial, caso a polícia detecte umas faces mais rosadas, um nariz mais vermelhusco ou qualquer zizguezaguear indefinido, deve logo medir o grau alcoólico do sujeito!...
Tenho é dúvidas que os Deputados saibam legislar sobre peões, entretidos que andam em grandes viagens mundo fora!... Ainda hoje também li que a robusta rubrica viagens do orçamento da Assembleia da República é normalmente ultrapassada e que só três deputados saíram para o estrangeiro 43 vezes no decorrer do ano!...Certamente bem transportados pois, a pé, ainda cá não estariam, com toda a certeza.
Cá por mim, depois de ler o que li, e enquanto não há uma lei de disciplina pedonal, vou infringir uma norma vital de um estado de direito: qualquer peão que se atravesse à minha frente é um presumível alcoolizado e só se não me atingir é que o considero abstémio!...