Passei a semana que agora terminou no estrangeiro. Tendo regressado na sexta-feira só hoje me foi possível colocar as leituras em dia. Estive a ler diversa documentação, incluindo jornais, com uma breve navegação pela Internet.
Chamou-me a atenção a aprovação da alteração à lei eleitoral que põe fim ao voto dos emigrantes por correspondência para as eleições legislativas e europeias. Quer isto dizer que os portugueses que vivem no estrangeiro se quiserem votar terão que o fazer presencialmente. Este procedimento já se encontra estabelecido para a eleição presidencial.
À partida poderá fazer sentido que o procedimento do voto presencial seja o mesmo para os três actos eleitorais. A alteração da lei proposta pela maioria socialista foi feita segundo li em nome da “verdade eleitoral” e pelo facto de o voto por correspondência “ser potencialmente permeável à fraude”. Sem dúvida que o voto electrónico é mais moderno e mais seguro que o voto por correspondência!
Mas uma decisão política que mexe com direitos fundamentais não deveria contudo deixar de ponderar o risco de redução do seu exercício. Neste caso parece existir o risco de aumento de abstenção – em 2005 votaram apenas 37.700 dos 148.000 emigrante inscritos nos cadernos eleitorais, ou seja, registou-se uma taxa de abstenção de 75% – induzido pelas dificuldades e em muitos casos impossibilidade de os emigrantes se deslocarem à mesa de voto. Se assim for, estaremos perante uma restrição à participação dos emigrantes nos actos eleitorais. Será razoável que um emigrante tenha que se deslocar 200, 300 ou 400 km para ir votar presencialmente? Que medidas foram tomadas ou serão tomadas para disponibilizar aos emigrantes condições normais para exercerem o direito de voto? Será que o voto electrónico já estará finalmente à sua disposição nas eleições de 2009?
Na falta de alternativas credíveis que resolvam as dificuldades objectivas de votar presencialmente, atentas as grandes distâncias a percorrer entre a residência e a mesa de voto, será que o argumento da "fraude" justifica a alteração introduzida?
Os portugueses emigrantes merecem-nos o maior respeito. Estes portugueses obrigados na sua maioria a emigrar porque o País não foi (e não é) capaz de lhes proporcionar oportunidades dignas de vida, obrigados a largar as suas terras, casas, famílias e amigos, defrontando sacrifícios e dificuldades que nunca seremos capazes de verdadeiramente avaliar, são os mesmos portugueses que sempre nos habituaram com as suas remessas financeiras tantas vezes indispensáveis para equilibrar as contas públicas e são os mesmos portugueses que embora à distância ainda vão animando alguma vida em regiões esquecidas do interior. Ficam certamente muitas outras considerações positivas por fazer, mas creio que estas são suficientes para nos questionarmos sobre a justeza e até oportunidade desta alteração da lei eleitoral...
Chamou-me a atenção a aprovação da alteração à lei eleitoral que põe fim ao voto dos emigrantes por correspondência para as eleições legislativas e europeias. Quer isto dizer que os portugueses que vivem no estrangeiro se quiserem votar terão que o fazer presencialmente. Este procedimento já se encontra estabelecido para a eleição presidencial.
À partida poderá fazer sentido que o procedimento do voto presencial seja o mesmo para os três actos eleitorais. A alteração da lei proposta pela maioria socialista foi feita segundo li em nome da “verdade eleitoral” e pelo facto de o voto por correspondência “ser potencialmente permeável à fraude”. Sem dúvida que o voto electrónico é mais moderno e mais seguro que o voto por correspondência!
Mas uma decisão política que mexe com direitos fundamentais não deveria contudo deixar de ponderar o risco de redução do seu exercício. Neste caso parece existir o risco de aumento de abstenção – em 2005 votaram apenas 37.700 dos 148.000 emigrante inscritos nos cadernos eleitorais, ou seja, registou-se uma taxa de abstenção de 75% – induzido pelas dificuldades e em muitos casos impossibilidade de os emigrantes se deslocarem à mesa de voto. Se assim for, estaremos perante uma restrição à participação dos emigrantes nos actos eleitorais. Será razoável que um emigrante tenha que se deslocar 200, 300 ou 400 km para ir votar presencialmente? Que medidas foram tomadas ou serão tomadas para disponibilizar aos emigrantes condições normais para exercerem o direito de voto? Será que o voto electrónico já estará finalmente à sua disposição nas eleições de 2009?
Na falta de alternativas credíveis que resolvam as dificuldades objectivas de votar presencialmente, atentas as grandes distâncias a percorrer entre a residência e a mesa de voto, será que o argumento da "fraude" justifica a alteração introduzida?
Os portugueses emigrantes merecem-nos o maior respeito. Estes portugueses obrigados na sua maioria a emigrar porque o País não foi (e não é) capaz de lhes proporcionar oportunidades dignas de vida, obrigados a largar as suas terras, casas, famílias e amigos, defrontando sacrifícios e dificuldades que nunca seremos capazes de verdadeiramente avaliar, são os mesmos portugueses que sempre nos habituaram com as suas remessas financeiras tantas vezes indispensáveis para equilibrar as contas públicas e são os mesmos portugueses que embora à distância ainda vão animando alguma vida em regiões esquecidas do interior. Ficam certamente muitas outras considerações positivas por fazer, mas creio que estas são suficientes para nos questionarmos sobre a justeza e até oportunidade desta alteração da lei eleitoral...
2 comentários:
Cara Dra. Margarida Aguiar:
A meu ver são zigue zagues sem qualquer justificação plausível, mas enfim já estamos habituados. Com tanta coisa onde é preciso realmente ter imaginação, ficamo-nos por estas coisas de dúbio resultado.
Caro jotaC
Neste caso teria sido bem mais vantajoso implementar o sistema de voto electrónico, possibilitando assim que um maior número de emigrantes pudesse votar. O "choque tecnológico" esqueceu-se deste avanço. Faltou a imaginação...
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